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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
MENSAGEM Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Senhor Presidente do
Senado Federal,
Comunico a Vossa
Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto
de Lei no 253, de 2009 (no 6.359/09 na
Câmara dos Deputados), que “Altera as Leis nos 12.468, de 26
de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras
providências”.
Ouvidos, os Ministérios
da Justiça e das Cidades e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto
ao seguinte dispositivo:
Art. 1o
“Art. 1o A Lei no
12.468, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.
9o-A, 9o-B e 9o-C:
‘Art. 9o-A. A exploração de serviço
de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que
poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos
estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à
habilitação dos condutores.
Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos
vinculados ao serviço de táxi.’
‘Art. 9o-B. A autorização para a
exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do
poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da
legislação civil.
Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente
poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos
exigidos para a outorga.’
‘Art. 9o-C.
Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo
autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes
da isenção tributária de que trata o art. 1o da Lei no
8.989, de 24 de fevereiro de 1995.’”
Razões do veto
“Da forma proposta, os
dispositivos atingem a competência reservada aos Municípios pelo art. 30 da
Constituição Federal.”
Essas, Senhor
Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
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Apesar de um veto ( negar) num projeto em que se torceu muito para que fosse sancionado na íntegra, nem tudo está perdido, ou melhor, é o início de uma jornada local.
A mensagem da presidencia deixa bem claro aos prefeitos e câmaras municipais municipais de todo o país, que cabe a eles decidir se a autorização pode ou não ser transferida, manter a hereditariedade ou ser outorgada a qualquer interessado de acordo com as regras básicas.
Aqui no Rio de Janeiro, vamos sugerir que este texto seja aprovado na Câmara dos vereadores, e contamos com nosso prefeito Eduardo Paes que se faça justiça
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Em relação a liminar da associação dos taxistas do Brasil, na 2 ª vara de fazenda pública, informamos a todos que não vamos desistir tão fácil do nosso sonho de se tornar permissionáioe manutenção dos direitos existentes a mais de 40 anos.
Conclamo auxiliares e permissionários a participarem de nossa próxima reunião quinta feira no clube Garnier, rua Ana Neri, 1540 - Rocha ao meio dia.
Mais uma vez vamos juntos permissionários, auxiliares, familiares e amigos lutar contra mais esta covardia.
Juntos somos mais fortes!
Não precisamos de mensalidades ou taxas para nos defender, vamos trabalhar de maneira a proteger os nossos direitos adquiridos:
LIBERAÇAO DAS PERMISSÕES CASSADAS AOS AUXILIARES
TRANSFERÊNCIAS
HEREDITARIEDADE
E A QUALQUER PESSOA QUALIFICADA PODER SER UM AUXILIAR
Sei que estas notícas, da liminar e do veto presidencial deixou muita gente desanimada neste início do ano, mas não vitória sem lutas!
Foram dezenas de perguntas numa só vez, mas vou tentar esclarecer de maneira geral as dúvidas dos nossos leitores:
1)Esta liminar pode atrapalhar as transferências, os processos de DNM, liberação das permissões cassadase benefício já em curso?
Infelizmente sim, depois que a prefeitura for citada oficialmente, pára tudo! As chances de se resolver os processos devem ser até o dia 10 de janeiro aproximadamente, quando o fórum retorna do recesso, a liminar é publicada em diário oficial e a prefeitura é citada oficialmente aí os efeitos passam a valer
2) O que pode ser feito para se reverter os efeitos desta decisão?
Em primeiro lugar a prefeitura através da PGM - Procurdoria Geral do Municipio irá se manifestar em defesa dos interesses dos milhares de taxistas, pois é sabido que a associação que moveu a ação representa não muito mais que cinquenta taxistas segundo informações de alguns ex- associados que nos enviaram este dado.
3) Pode se entrar na justiça com um advogado?
Sim, o ideal é que se forme um grupo de interessado, como terceiro nesta ação, tendo em vista a ação é entre a Prefeitura e a ABRATAXI, mas não se pode esquecer que os efeitos desta discussão afeta a vida de mais de 32 mil permissionarios e 22 mil auxiliares.
4) Tudo está perdido?
Não, todo o esforço deve ser recompensado, no caso dos auxiliares, temos o poder concedente a nosso favor e apenas esta associação entre você e a sua permisssão, ou melhor dizendo, a sua chance de se tornar permissionário.
5) O que os vereadores podem fazer ?
No momento nada, a Câmara está em recesso, e vou passar estes informes para nossos vereadores a fim de que possam agir prontamente a partir de fevereiro de 2013 já com base no que está acontecendo.
6) O prefeito e o secretário Osório, podem ajudar?
Claro que com empenho do prefeito as coisas andam muito mais rápido, o momento é de aguardarmos a procuradoria do municipio, para que você entenda, é o "advogado do municipio"
7) E nós, o que podemos fazer ?
Ir até o autor convence lo a retirar a ação é algo impossível, e por falar nesta hipótese, alguns até escreveram que iriam "quebrar a cara" do presidente da associação, isto é fato e já foi ouvido nas ruas, mas POR FAVOR! NÃO COMETAM NENHUMA INSANIDADE!!
VIOLÊNCIA GERA VIOLÊNCIA, até agora conseguimos garantir nossos direitos através do diálogo, da conversa, e uma agressão física não mudaria em nada o quadro na justiça, só agravaria a situação do agressosr.
Faço questão de enfatizar este assunto pois fiquei preocupado com a reação das pessoas ao saberem desta liminar.
Vamos nos reunir no clube Garnier e conversar, se tivermos que contratar um advogado para nos defender, vamos contratar e sermos ouvidos também pela justiça, pois ainda não falamos neste processo.
8) Qual a razão desta associação mover uma ação tão prejudicial a todos os taxisats ?
Não posso responder por eles, vamos deixar todos os nossos espaços aberto para que se desejarem possam falar aos nossos leitores.
Somente o autor da ação pode dizer qual é o seu maior objetivo.
Analisando a situação e o momento em que estamos vivendo, tudo leva a crer que apenas é pelo fato de ter razão, pois o objetivo dos auxiliares que começaram a se reunir em 2010, liberar as permissões cassadas e revogas , foi alcançado.