SEXTA FEIRA, DIA 01/03/2013
HORÁRIO: 07 HORAS DA MANHÃ
NÃO É CARREATA, SERÁ UM ATO PUBLICO
VÁ DE CAMISAS PRETAS, POIS A COISA ESTÁ PRETA PARA O TAXISTA!
Devido a liminar num processo entre uma pequena associação de taxistas e o município do Rio de Janeiro, centenas de profissionais estão impedidos de trabalhar, de exercer sua profissão.
A decisão judicial prejudica TODA A CLASSE, pois impede:
1) Os benefícios das viúvas e herdeiros de nossos queridos colegas que nos deixaram,
2) Impede os motoristas autônomos e empresas de táxis de contratar NOVOS AUXILIARES, fechando postos de trabalho, num plano sórdido de provocar a desistência e entrega das autorizações/permissões, pelo fato de se algum desses autorizatários ficar doente, sofrer um acidente ou ficar impossibilitado de exercer a profissão por algum motivo, como um acidente de trabalho ( acidentes de transito), este perde sua permissão, pois não terá condições de manter em dia as prestações do carro, tendo em vista, que cerca de 90% da frota é financiada.
3) Proíbe que NOVOS AUTORIZATÁRIOS/PERMISSIONÁRIOS, sejam aceitos, impedindo a conclusão de processos de transferências, sendo que muitos estão com carros comprados, prestações de seguro e das financeiras vencidas ou vencendo, e nenhuma solução é apontada com o imediatismo que a situação requer
4) Proíbe a LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS para os auxiliares com maior tempo de serviço, os que pagam diárias a mais tempo, forçando um processo de LICITAÇÃO em que teríamos que concorrer com empresas que possuem ALTO PODER ECONÔMICO, a exemplo de outras cidades como Belo Horizonte-MG
Um AGRAVO DE INSTRUMENTO ( recurso) foi impetrado pela Prefeitura do Mun. do Rio de Janeiro - RJ e há previsão de ser julgado em 30 dias, segundo especulações.
Enquanto isto, dezenas, centenas de chefes de familias passam por necessidades, dependendo de ajuda dos colegas ou ficando a margem da lei, se aventurando sem o devido credenciamento e rompendo lacres dos táxis para poder trabalhar
Não queremos privilégios, apenas que sejam respeitados os nosso direitos estabelecidos na Lei Municipal 5.492/12, que está com seus efeitos suspensos devido a esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que em nosso entendimento é sem fundamento.
| Processo nº: |
0304289-75.2012.8.19.0001
|
| Tipo do Movimento: |
Decisão
|
| Descrição: |
Cuida-se de ação civil pública proposta pela Associação dos Taxistas do Brasil em face do Municipio do Rio de Janeiro visando, liminarmente, a concessão da tutela para determinar que o requerido se abstenha de praticas os atos ali indicados, com escopo na Lei Municipal 5492. Ouvido o MP, este opinou pela concessão da liminar. Efetivamente, nas demandas anteiores, fundadas em outros diplomas legais, já houve o reconhecimento da ilegalidade da conduta do MRJ, determinando que somente mediante licitação poderia conceder permissões para prestação de serviço público de taxi, bem como autorizar a transferencia das já exitentes para terceiros. Novamente o MRJ pretende manter a sua conduta já impugnada, o que o faz agora com fundamento na Lei Municipal de 19 de julho de 2012, que de igual forma regulamenta, em arrepio a lei, o procedimento de concessão de permissão em casos tais. Patente, pois, a aparencia do bom direito do autor, eis que o novo diploma legal padece de igual inconstitucionalidade, ao dispor concessão da permissão da prestação de serviço independente do devido processo licitatório. Nota-se que o diploma legal impugnado cria a figura juridica de ´ cessão do direito de uso de permissão´ bem como considerada a permissão em direito transmissível causa mortis, incorrendo em flagrante antijuridicidade, eis que em afronta ao disposto na Lei 8987 e artigo 175 da CRFB. Com efeito,a concessão de permissão de prestação de serviço público é ato precário, de efeitos individuais, e somente pode ser concedido mediante a submissão ao devido procedimento licitatório. O periculum in mora é evidante, considerando o prejuízo para a sociedade em razão da exploração deste serviço público por pessoas estranhas à administração, indiscriminadamante. Ante ao exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o MRJ se abstenha de : autorizar a cessão de permissões de uso; de autorizar a sua transferencia para terceiros, na hipotese do óbito do permissionario;de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; de permitir a transferencia de permissões cassadas para terceiros, sem o devido procedimento licitatório. Estipulo a multa por ato praticado em desacordo com a presente decisão em R$ 50.000,00. Cite-se e intime-se. Após, encaminhem-se os presentes autos para o CAF eis que se trata de ação civil pública.
|
************************************************************************
MANIFESTO DOS TAXISTAS CARIOCAS
Para: Vsª Exmª Presidenta da
República Dilma Rousseff
Recentemente fomos
surpreendidos por uma liminar da 2ª VARA
DE FAZENDA PÚBLICA do TJRJ, que determinou no dia 21 de janeiro de 2013 a paralisação dos
serviços de TRANSFERÊNCIAS, BENEFÍCIOS DE VIÚVAS E HERDEIROS, INCLUSÃO DE
AUXILIARES E LIBERAÇÃO DE PERMISSÕES CASSADAS PARA OS “DIARISTAS” ( os que não
possuem permissão).