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sexta-feira, 1 de março de 2013

MANIFESTO DOS TAXISTAS CARIOCAS - PROFISSIONAIS ESTÃO IMPEDIDOS DE TRABALHAR DEVIDO A DECISÃO JUDICIAL


 SEXTA FEIRA, DIA 01/03/2013 

HORÁRIO: 07 HORAS DA MANHÃ
NÃO É CARREATA, SERÁ UM ATO PUBLICO
VÁ DE CAMISAS PRETAS, POIS A COISA ESTÁ PRETA PARA O TAXISTA!

Devido a liminar num processo entre uma pequena associação de taxistas e o município do Rio de Janeiro, centenas de profissionais estão impedidos de trabalhar, de exercer sua profissão. 

A decisão judicial prejudica TODA A CLASSE, pois impede:
1) Os benefícios das viúvas e herdeiros de nossos queridos colegas que nos deixaram, 

2) Impede os motoristas autônomos e empresas de táxis de contratar NOVOS AUXILIARES, fechando postos de trabalho, num plano sórdido de provocar a desistência e entrega das autorizações/permissões, pelo fato de se algum desses autorizatários ficar doente, sofrer um acidente ou ficar impossibilitado de exercer a profissão por algum motivo, como um acidente de trabalho ( acidentes de transito), este perde sua permissão, pois não terá condições de manter em dia as prestações do carro, tendo em vista, que cerca de 90% da frota é financiada.

3) Proíbe que NOVOS AUTORIZATÁRIOS/PERMISSIONÁRIOS, sejam aceitos, impedindo a conclusão de processos de transferências, sendo que muitos estão com carros comprados, prestações de seguro e das financeiras vencidas ou vencendo, e nenhuma solução é apontada com o imediatismo que a situação requer

4) Proíbe a LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS para os auxiliares com maior tempo de serviço, os que pagam diárias a mais tempo, forçando um processo de LICITAÇÃO em que teríamos que concorrer com empresas que possuem ALTO PODER ECONÔMICO, a exemplo de outras cidades como Belo Horizonte-MG

Um AGRAVO DE INSTRUMENTO ( recurso) foi impetrado pela Prefeitura do Mun. do Rio de Janeiro - RJ e há previsão de ser julgado em 30 dias, segundo especulações. 

Enquanto isto, dezenas, centenas de chefes de familias passam por necessidades, dependendo de ajuda dos colegas ou ficando a margem da lei, se aventurando sem o devido credenciamento e rompendo lacres dos táxis para poder trabalhar

Não queremos privilégios, apenas que sejam respeitados os nosso direitos estabelecidos na Lei Municipal 5.492/12, que está com seus efeitos suspensos devido a esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que em nosso entendimento é sem fundamento. 

Processo nº:
0304289-75.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Cuida-se de ação civil pública proposta pela Associação dos Taxistas do Brasil em face do Municipio do Rio de Janeiro visando, liminarmente, a concessão da tutela para determinar que o requerido se abstenha de praticas os atos ali indicados, com escopo na Lei Municipal 5492. Ouvido o MP, este opinou pela concessão da liminar. Efetivamente, nas demandas anteiores, fundadas em outros diplomas legais, já houve o reconhecimento da ilegalidade da conduta do MRJ, determinando que somente mediante licitação poderia conceder permissões para prestação de serviço público de taxi, bem como autorizar a transferencia das já exitentes para terceiros. Novamente o MRJ pretende manter a sua conduta já impugnada, o que o faz agora com fundamento na Lei Municipal de 19 de julho de 2012, que de igual forma regulamenta, em arrepio a lei, o procedimento de concessão de permissão em casos tais. Patente, pois, a aparencia do bom direito do autor, eis que o novo diploma legal padece de igual inconstitucionalidade, ao dispor concessão da permissão da prestação de serviço independente do devido processo licitatório. Nota-se que o diploma legal impugnado cria a figura juridica de ´ cessão do direito de uso de permissão´ bem como considerada a permissão em direito transmissível causa mortis, incorrendo em flagrante antijuridicidade, eis que em afronta ao disposto na Lei 8987 e artigo 175 da CRFB. Com efeito,a concessão de permissão de prestação de serviço público é ato precário, de efeitos individuais, e somente pode ser concedido mediante a submissão ao devido procedimento licitatório. O periculum in mora é evidante, considerando o prejuízo para a sociedade em razão da exploração deste serviço público por pessoas estranhas à administração, indiscriminadamante. Ante ao exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o MRJ se abstenha de : autorizar a cessão de permissões de uso; de autorizar a sua transferencia para terceiros, na hipotese do óbito do permissionario;de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; de permitir a transferencia de permissões cassadas para terceiros, sem o devido procedimento licitatório. Estipulo a multa por ato praticado em desacordo com a presente decisão em R$ 50.000,00. Cite-se e intime-se. Após, encaminhem-se os presentes autos para o CAF eis que se trata de ação civil pública.
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MANIFESTO DOS TAXISTAS CARIOCAS


Para: Vsª Exmª Presidenta da República Dilma Rousseff

Recentemente fomos surpreendidos por uma liminar da 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA do TJRJ, que determinou no dia 21 de janeiro de 2013 a paralisação dos serviços de TRANSFERÊNCIAS, BENEFÍCIOS DE VIÚVAS E HERDEIROS, INCLUSÃO DE AUXILIARES E LIBERAÇÃO DE PERMISSÕES CASSADAS PARA OS “DIARISTAS” ( os que não possuem permissão).

No processo nº 0304289-75.2012.8.19.0001, uma associação que representa menos de 100 taxistas, alega que os serviços de táxis devem ser licitados em razão dos artigos 175 da CF e Lei 8987/95.

Criam um verdadeiro imbróglio jurídico, apenas devido a palavra PERMISSÃO, que em algumas cidades são denominadas alvarás, placa, autonomia, entre outros nomes, e nestes casos, não há obrigação de licitação, seguindo critérios impessoais de escolha por parte do poder público local, baseado em Leis municipais.

A ausência de uma regulamentação NACIONAL, vem trazendo diversas discussões em cidades de Norte a Sul deste país, conforme discutido entre os dias 25 e 26 de fevereiro deste ano, no ENCONTRO NACIONAL DE TAXISTAS, realizado na cidade de Belo Horizonte.

Alimentamos as esperanças no PLS 253/09, que RESOLVE NOSSA SITUAÇÃO, NOS TRÁS GARANTIAS E TRANQUILIDADE com relação ao nosso futuro e de nossas famílias.

Pedimos que haja articulação política no sentido de que a APRECIAÇÃO DO VETO  ao PLS 253/09, seja tratado com URGÊNCIA e PRIORIDADE, a fim de que os vetos parciais sejam derrubados e possamos exercer nossa profissão.

Com a promulgação dos artigos 9ª, 9b e 9c, que serão acrescidos a Lei 12.468/12, a paz e tranqüilidade voltará para os cerca de 500 mil taxistas de todo país. Só aqui no Rio de Janeiro somos 32.000 permissionários e 22.000 auxiliares e um total de 80 mil profissionais em todo o Estado.

Rogo a Vsª Exmª que intervenha em FAVOR DA CLASSE DE TAXISTAS EM NOME DE TODO O BRASIL, EM ESPECIAL AOS CARIOCAS.

O PLS 253/09 define o serviço de táxi como UTILIDADE PÚBLICA, com outorga através de AUTORIZAÇÃO, dispensando assim o processo de LICITAÇÃO, pois corremos o risco de perdermos nossas frentes de trabalho para empresas com ALTO PODER ECONOMICO, deixando milhares de TRABALHADORES SEM O SEU “GANHA PÃO” e muitos já estão ficando sem o direito de trabalhar, com táxis lacrados em casa.



ATT


André de Oliveira

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