Uma decisão PROVISÓRIA foram os termos de um acordo ocorrido em audiência realizada na tarde desta terça (18) na 2ª Vara de Fazenda pública.
Leia abaixo a íntegra deste acordo:
5) que as partes estão cientes de que o
consenso aqui obtido visa apenas, provisoriamente, a regular a situação, em
caráter provisório precário e revogável, em sede de antecipação de tutela,
ficando as partes cientes de que a tutela poderá ser modificada ao final,
comprometendo-se a parte ré de dar plena ciência aos interessados deste fato,
quando da análise do seus requerimentos.
Pela MM. Dra. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Ante ao consenso da partes, que se mostra razoável, e atende ao interesse social envolvido, determino que a decisão antecipatória, a partir de agora, passe a vigorar, observando os termos propostos pelas partes, mantida integralmente quanto ao mais. Intimados os presentes. Oficie-se, com urgência, à Desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do TJERJ, Relatora do Agravo de Instrumento nº 0005177-86.2013.8.19.0000, para ciência do teor da presente.
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Vale ressaltar que este acordo é provisório e visa sanar alguns problemas sociais urgentes em que as partes consentiram.
Este acordo começou a ser costurado na sexta feira dia 14 de junho, quando estivemos na sede da secretaria e fizemos uma reunião com Ivan Fernandes e o secretário Carlos Osório.
É importante entendermos que esse tipo de audiência não costuma acontecer, e que foi um pedido do Osório, representando a Prefeitura ( réu no processo) a 2ª Vara de fazenda.
Não existia qualquer obrigação da Abrataxi aceitar qualquer flexibilização, porém houve consenso de que os auxiliares que possuem RATR não deveriam ser afetados com a decisão.
Em relação as transferências de viúvas, concordaram apenas no caso das viúvas que irão exercer a profissão ou seus filhos, mesmo que não possuam RATR, em caráter provisório até que saia a decisão do mérito.
Em relação aos processos de pessoas que possuem direito as DNM ( Lei 3.123/00), foi acordado que 97 processos poderão continuar a ser avaliado, podendo ser outorgado em breve.
Com relação as transferências "inter vivos" nenhum acordo foi firmado, nem mesmo as transferências que estão em curso estão autorizadas a ser concluídas.
Na visão da Abrataxi, TODAS as permissões devem ser licitadas, e que os critérios da licitação sejam dados pontos extras para quem já é permissionário, um exemplo:
Permissionário : 20 pontos, auxiliar: 10 pontos e motorista habilitado ( quem nunca foi taxista) 01 ponto.
Fazem este pedido baseado no artigo 175 da CF e Lei fed. 8987/95 que diz que toda permissão de transporte público deve ser licitada até 31 de dezembro de 2010.
Este é o fundamento legal que gerou a liminar. O fato de dizer que a Abrataxi não nos representa, neste momento é irrelevante, pois o que está em voga é o mérito do cumprimento da Constituição e da Lei Federal.
Os permissionários que se acham intocáveis, vão perceber ao longo do tempo que suas permissões não terão nenhum valor, a não ser para eles mesmos rodarem.
Não há muitas esperanças de que as transferências sejam autorizadas novamente, ainda mais por uma questão de passividade dos motoristas.
Quando fazemos um movimento, poucos se interessam, e alguns ficam apenas esperando o resultado por aqui. Se nada fizerem, as próximas notícias poderão ser a mais terrível possível na visão dos atuais permissionários. TERÁ LICITAÇÃO DE TODAS AS PERMISSÕES.
Taxistas já estão chamando o movimento da Abrataxi como: MOVIMENTO TRANSFERÊNCIAS NUNCA MAIS! pois não parece ser um movimento de auxiliares querendo permissões, e sim um movimento de revolta com a compra e venda de permissões, e uma coisa não tem nada haver com outro.
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O QUE OS AUXILIARES GANHAM COM ESTA AÇÃO ?
Leia abaixo a íntegra deste acordo:
Aos dezoito dias do mês
de junho de dois mil e treze, às 14:30 horas, nesta cidade e comarca da
Capital, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências deste Juízo, presente
a Exma. Dra .MARIA TERESA PONTES GAZINEU, MM. Juíza de Direito, foi aberta a
audiência designada nos autos em epígrafe. Pela MM Juíza, foi determinada a
realização do pregão, na forma legal. Presente o ilustre representante do
Ministério Público, Dr. Flávio Bonazza de Assis. Presente a parte autora,
representada por seu procurador. Presente o preposto da Associação, Sr. Ivan
Ricardo de Moraes Garcia Fernandes, RG nº 05696267-3. Presente a parte ré,
representada por seu procurador. Presente o Secretário Municipal de
Transportes, Sr. Carlos Roberto Osório.
Visando solucionar as questões pontuais que
surgiram após o deferimento da tutela antecipada, as partes presentes chegaram
ao consenso em relação aos seguintes pontos:
1) que os motoristas
auxiliares que já possuam RATR poderão se vincular a outros motoristas
permissionários, que também já estejam no sistema e possuam o seu respectivo
RATR;
2) a SMTR poderá apreciar os 136 requerimentos
para transferência de permissão, formulados pelo cônjuge sobrevivente ou
companheiro, e na ausência deste, filhos, protocolizados antes da notificação
judicial da SMTR sobre a liminar, que são os procedimentos administrativos em
andamento, ficando impedida de receber novos requerimentos de transferência por
causa mortis. Que dita permissão somente poderá ser transferida para uso da
companheira, cônjuge ou filho, vedado o uso por terceiros, inclusive no que diz
respeito à vinculação de auxiliares já cadastrados na SMTR às permissões. Em
caso de impossibilidade do cônjuge ou companheiro conduzir o veículo,
faculta-se a indicação de um filho para conduzir o veículo, na qualidade de
motorista auxiliar, o qual estará vinculado especificamente à permissão do
genitor.
3) que os pedidos administrativos de conversão
de motoristas auxiliares à permissionários, formulados com amparo na Lei nº
3123, protocolizados até a data da ciência pela SMTR dos termos da liminar,
poderão ter o seu curso retomado, cabendo à SMTR apresentar em juízo cópia dos
procedimentos deferidos, ressaltando que são 97 pedidos que estão paralisados
para análise na SMTR.
4) que restam
inalterados todos os termos da liminar deferida.
Pela MM. Dra. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Ante ao consenso da partes, que se mostra razoável, e atende ao interesse social envolvido, determino que a decisão antecipatória, a partir de agora, passe a vigorar, observando os termos propostos pelas partes, mantida integralmente quanto ao mais. Intimados os presentes. Oficie-se, com urgência, à Desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do TJERJ, Relatora do Agravo de Instrumento nº 0005177-86.2013.8.19.0000, para ciência do teor da presente.
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Vale ressaltar que este acordo é provisório e visa sanar alguns problemas sociais urgentes em que as partes consentiram.
Este acordo começou a ser costurado na sexta feira dia 14 de junho, quando estivemos na sede da secretaria e fizemos uma reunião com Ivan Fernandes e o secretário Carlos Osório.
É importante entendermos que esse tipo de audiência não costuma acontecer, e que foi um pedido do Osório, representando a Prefeitura ( réu no processo) a 2ª Vara de fazenda.
Não existia qualquer obrigação da Abrataxi aceitar qualquer flexibilização, porém houve consenso de que os auxiliares que possuem RATR não deveriam ser afetados com a decisão.
Em relação as transferências de viúvas, concordaram apenas no caso das viúvas que irão exercer a profissão ou seus filhos, mesmo que não possuam RATR, em caráter provisório até que saia a decisão do mérito.
Em relação aos processos de pessoas que possuem direito as DNM ( Lei 3.123/00), foi acordado que 97 processos poderão continuar a ser avaliado, podendo ser outorgado em breve.
Com relação as transferências "inter vivos" nenhum acordo foi firmado, nem mesmo as transferências que estão em curso estão autorizadas a ser concluídas.
Na visão da Abrataxi, TODAS as permissões devem ser licitadas, e que os critérios da licitação sejam dados pontos extras para quem já é permissionário, um exemplo:
Permissionário : 20 pontos, auxiliar: 10 pontos e motorista habilitado ( quem nunca foi taxista) 01 ponto.
Fazem este pedido baseado no artigo 175 da CF e Lei fed. 8987/95 que diz que toda permissão de transporte público deve ser licitada até 31 de dezembro de 2010.
Este é o fundamento legal que gerou a liminar. O fato de dizer que a Abrataxi não nos representa, neste momento é irrelevante, pois o que está em voga é o mérito do cumprimento da Constituição e da Lei Federal.
Os permissionários que se acham intocáveis, vão perceber ao longo do tempo que suas permissões não terão nenhum valor, a não ser para eles mesmos rodarem.
Não há muitas esperanças de que as transferências sejam autorizadas novamente, ainda mais por uma questão de passividade dos motoristas.
Quando fazemos um movimento, poucos se interessam, e alguns ficam apenas esperando o resultado por aqui. Se nada fizerem, as próximas notícias poderão ser a mais terrível possível na visão dos atuais permissionários. TERÁ LICITAÇÃO DE TODAS AS PERMISSÕES.
Taxistas já estão chamando o movimento da Abrataxi como: MOVIMENTO TRANSFERÊNCIAS NUNCA MAIS! pois não parece ser um movimento de auxiliares querendo permissões, e sim um movimento de revolta com a compra e venda de permissões, e uma coisa não tem nada haver com outro.
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O QUE OS AUXILIARES GANHAM COM ESTA AÇÃO ?
A resposta é curta e grossa: NADA
Se todas as permissões forem licitadas, como haverá espaço para transformar auxiliares em permissionários ?
É de uma ingenuidade tamanha achar que pessoas vão simplesmente entregar suas permissões por causa disso, o que pode haver é apenas que motoristas que não puderem trocar de carros, ou pagar o valor cobrado pela Prefeitura na licitação, ficaram de fora.
Em Belo Horizonte, a Prefeitura cobrou R$ 5.000,00 para quem venceu a licitação,você sabia ?
A liberação das permissões cassadas e revogadas estão comprometidas, não haverá lista de permissões enquanto a Abrataxi continuar com este processo
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O QUE PODEMOS FAZER PARA REVERTER ESSA DECISÃO
1) As pessoas que desejam ingressar na praça, seja como auxiliar ou permissionário. Os atuais permissionários e os auxiliares que lutam por uma permissão, podem agir em algumas frentes:
Participar de nossas assembleias semanais no clube Garnier, toda quinta feira ao meio dia.
Rua Ana Neri, 1540 - Rocha
2) No dia 02 de julho, ir a Brasília conosco na mobilização nacional pela derrubada do veto 47/2012 ao PLS 253/09, que regulamenta a transferência da autorização de táxis, co isso pode ser EXTINTO esse processo, liberando as permissões, transferências e inclusões para quem não possui RATR.
3) Participar de nossa próxima carreata que será marcada em nossa assembléia.
Participaram da mobilização de hoje, apenas os presidentes da NOVO RIO COOP, Marcos Bezerra e da Cooparioca, Severino, e ainda o ex-pres. da Aerotáxi, Marcos Lorenz.
Será que essa turma de presidentes de cooperativas estão fazendo o dever de casa ? É preciso se conscientizar que nós estamos fazendo um movimento da categoria e não somente de auxiliares.