A pedido de nossos leitores vamos explicar o que significa a derrubada do veto. A própria explicação com texto do site oficial do senado.gov :
Acrescenta disposições (arts. 9º-A a 9º-C) à Lei nº 12.468/2011 (que regulamenta a profissão de taxista), para estabelecer que a exploração do serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores. Condiciona a transferência da autorização à prévia anuência do poder público autorizador, assegurado o direito de sucessão (estendendo ao herdeiro os direitos e obrigações decorrentes da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículo a ser utilizado como táxi, nos termos da Lei nº 8989/95). Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6094/74, para dispor que os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral da Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos e que o contrato de trabalho entre o auxiliar e o condutor autônomo tem natureza civil, não gerando vínculo empregatício.
O texto em destaque, esclarece a dúvida de alguns. Ele diz que pode transferir para um terceiro, desde que o poder público local ( Prefeitura ou GDF) autorize, assim como já funciona hoje em dia. Além disto, assegura o direito às viúvas e herdeiros.
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ?
Nas cidades onde a justiça proibiu a transferência e a hereditariedade por exemplo, esta Lei significa um fato novo, pois elas seguem o príncio de que se é PERMISSÃO, tem que ter licitação.
A maior confusão e embrólio jurídico que acontece, é por causa do art. 175 da CF e Lei Fed. 8987/1995 que determinou que TODAS as PERMISSÕES de transportes tem de ser licitadas até 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Este argumento usado pelos MP's e algumas associações como a Abrataxi do RJ e MG ( Acat), é o que lhes garante estas liminares e sentenças, pois os juízes não conseguem compreender que a permissão de táxi, é uma mera AUTORIZAÇÃO.
Se for PERMISSÃO tem de ter LICITAÇÃO
Se for AUTORIZAÇÃO, não é obrigado a ter licitação.
No ano de 2000, no Rio de Janeiro, um grupo denominado "Diárias Nunca Mais" sofreu o mesmo processo e levou a questão até o STF, onde através do RE359444 ficou esclarecido que Táxi é AUTORIZAÇÃO e não uma PERMISSÃO como as de ônibus, Trem, Metrô, Barcas e outros.
No caso do Rio de Janeiro, esta semana no dia 02 de julho, uma liminar foi julgada pela Exmª Desembargadora Lúcia Helena do Passo da 1ª Câmara Cível, e a turma do tribunal manteve a decisão por 3 x 0.
Agora só falta a Exmª juiza da 2ª Vara de Fazenda Pública, proferir sua SENTENÇA FINAL, que pela condução do processo, pode ser favorável a parte autora.
Caso haja uma sentença neste sentido, o Município será intimado a recolher TODAS AS PERMISSÕES e aplicar um processo de LICITAÇÃO.
Link de matéria sobre o veto:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/02/renan-convoca-reuniao-de-lideres-para-decidir-apreciacao-de-vetos
http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_noticia.asp?data=06/03/2013&codigo=113515&tipo=12
Acrescenta disposições (arts. 9º-A a 9º-C) à Lei nº 12.468/2011 (que regulamenta a profissão de taxista), para estabelecer que a exploração do serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores. Condiciona a transferência da autorização à prévia anuência do poder público autorizador, assegurado o direito de sucessão (estendendo ao herdeiro os direitos e obrigações decorrentes da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículo a ser utilizado como táxi, nos termos da Lei nº 8989/95). Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6094/74, para dispor que os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral da Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos e que o contrato de trabalho entre o auxiliar e o condutor autônomo tem natureza civil, não gerando vínculo empregatício.
O texto em destaque, esclarece a dúvida de alguns. Ele diz que pode transferir para um terceiro, desde que o poder público local ( Prefeitura ou GDF) autorize, assim como já funciona hoje em dia. Além disto, assegura o direito às viúvas e herdeiros.
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ?
Nas cidades onde a justiça proibiu a transferência e a hereditariedade por exemplo, esta Lei significa um fato novo, pois elas seguem o príncio de que se é PERMISSÃO, tem que ter licitação.
A maior confusão e embrólio jurídico que acontece, é por causa do art. 175 da CF e Lei Fed. 8987/1995 que determinou que TODAS as PERMISSÕES de transportes tem de ser licitadas até 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Este argumento usado pelos MP's e algumas associações como a Abrataxi do RJ e MG ( Acat), é o que lhes garante estas liminares e sentenças, pois os juízes não conseguem compreender que a permissão de táxi, é uma mera AUTORIZAÇÃO.
Se for PERMISSÃO tem de ter LICITAÇÃO
Se for AUTORIZAÇÃO, não é obrigado a ter licitação.
No ano de 2000, no Rio de Janeiro, um grupo denominado "Diárias Nunca Mais" sofreu o mesmo processo e levou a questão até o STF, onde através do RE359444 ficou esclarecido que Táxi é AUTORIZAÇÃO e não uma PERMISSÃO como as de ônibus, Trem, Metrô, Barcas e outros.
No caso do Rio de Janeiro, esta semana no dia 02 de julho, uma liminar foi julgada pela Exmª Desembargadora Lúcia Helena do Passo da 1ª Câmara Cível, e a turma do tribunal manteve a decisão por 3 x 0.
Agora só falta a Exmª juiza da 2ª Vara de Fazenda Pública, proferir sua SENTENÇA FINAL, que pela condução do processo, pode ser favorável a parte autora.
Caso haja uma sentença neste sentido, o Município será intimado a recolher TODAS AS PERMISSÕES e aplicar um processo de LICITAÇÃO.
QUEM SERIAM OS BENEFICIADOS COM UM PROCESSO DE LICITAÇÃO, QUEM GANHA E QUEM PERDE ?
Licitação não é nenhum "bicho de sete cabeças". Por experiência em outros processos semelhantes, a maioria dos atuais taxistas podem perder suas permissões, pois neste processo que OBRIGATORIAMENTE, por força da LEI FEDERAL 8.666/1993 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm ) tem de ser impessoal e seguir o princípio da ISONOMIA ( todos são iguais).
QUEM GANHA ?
- Pessoas com maior capacidade intelectual ( fale outras linguas)
- Empresários com alto poder econômico
- Os passageiros, por que empresários podem comprar carros melhores.
- O Governo, pois assim ele pode cobrar um valor pelo contrato de licitação, em BH foi de R$ 5.000,00 por táxi licitado.
QUEM PERDE ?
- O taxista permissionário, pois se não conseguir vencer a licitação, perde sua fonte de trabalho
- Os taxistas auxiliares, pois se o permissionário perde, ele também perde sua vaga de trabalho
- Auxiliares que poderiam ser contemplados com uma das permissões cassadas ( RJ)
- As viúvas e herdeiros
Na próxima matéria acima, maiores detalhes sobre a tramitação na data de 03 de julho de 2013.
Link de matéria sobre o veto:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/02/renan-convoca-reuniao-de-lideres-para-decidir-apreciacao-de-vetos
http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_noticia.asp?data=06/03/2013&codigo=113515&tipo=12