SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretário: Carlos Roberto de Figueiredo Osório
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ATO DO SECRETÁRIO
(*)RESOLUÇÃO SMTR Nº 2277 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a utilização da tarifa II no transporte
de passageiros em veículos de aluguel
a taxímetro do Município do Rio de
Janeiro, durante o período que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
R E S O L V E :
Art. 1º - Autorizar, para o serviço de transporte de passageiros nos táxis
convencionais – cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de
Janeiro, o emprego da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, a
vigorar continuamente das 06:00 h (seis horas) do dia 01 de Dezembro
de 2012, sábado – às 21:00 h (vinte e uma horas) do dia 31 de Dezembro
de 2012, segunda-feira.
Art. 2º - Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário
durante o período mencionado no artigo anterior.
(*) Omitido do D. O. nº 173 de 30/11/2012
PÁG.
Ano XXVI • No 174 • Rio de Janeiro 47 Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2012
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INSTRUIMOS AOS COLEGAS COPIAREM ESTA PÁGINA E IMPRIMIR, A FIM DE COMPROVAÇÃO COM ALGUM PASSAGEIRO DESAVISADO OU TURISTA COM DÚVIDAS
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