A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve
sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca
de Goiânia, que concedeu a Juraci Marques da Silva o direito ao recebimento dos pedidos
de relicenciamento e posterior transferência da permissão de táxi de seu falecido marido.
A decisão foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende e
seguida à unanimidade de votos.
Juraci Marques sustentou que o seu marido, João Marques da Cunha, era titular da
Permissão de Táxi nº 137 e que, ao falecer, a licença foi indicada como bem a ser
inventariado. Segundo ela, vencida a permissão, requereu administrativamente a sua
renovação para que pudesse continuar a exercer a atividade antes desempenhada pelo
seu marido. Contudo, teve o pedido negado pela Agência Municipal de Trânsito (AMT), ao
argumento de que, após a declaração de inconstitucionalidade de portarias expedidas pelo
Executivo municipal, as transferências de permissão de táxi estariam suspensas. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJGO
Enviado por Roberto Santana dos Santos/ Salvador/BA
eu quero saber sobre a transferencia de cartao para outro carro.
ResponderExcluirVai lá na reunião do Garnier as 13 horas, temos novidades sobre o processo que gerou esta proibição
ResponderExcluire que esse horario nao poderei comparecer, mais to torcendo pela nossa vitoria, quantas pessoas vao se prejudicar para que eles possam olhar pela gente, sera q e por que eles nao pegam taxi comum so taxi executivo so pode dai tao cagan... para gente
ResponderExcluirtinha que ter prosseguido com a carrreata pois ninguem liga para os problemas alheios, e ja estamos meses prejudicados e ninguem faz nada. mais nao sou contra a decisao de voces mais vamos ve de fazer essa carreata o mais rapido possivel
ResponderExcluiradmiro seu trabalho andre, vlw guerreiro
ResponderExcluirENTREI NO SITE DO TJRJ NO PROCESSO DA LIMINAR E ME DEPAREI COM A SEGUINTE MOVIMENTAÇÃO DE HOJE.
ResponderExcluirTipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 17/04/2013
Juiz: MARIA TERESA PONTES GAZINEU
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 17/04/2013
Descrição: CERTIDÃO Certifico que o agravante cumpriu o disposto no artigo 526 CPC. INFORMAÇÃO Informo que não obstante o despacho de fl. 870 não ter sido publicado, a parte autora se manifestou sobr item 2 do aludido.
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Juntada - Petição
Data da juntada: 17/04/2013
Número do Documento: 201301923276 - Proger Comarca da Capital
201301857641 - Proger Comarca da Capital
ALGUÉM SABE DAR UM PARECER MAIS OBJETIVO, JÁ QUE PELO MENOS EU NÃO ENTENDO BULHUFAS DESSES TERMOS TÉCNICOS ?
SAIBAM QUE É ESTA JUIZA QUE TEM NOS PREJUDICADO: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/44502
ExcluirAmigo, juíz age de acordo com os autos do processo. Já vimos uma juíza dar uma decisão contrária e depois reformar a decisão a nosso favor.
ExcluirNão embarque nessa onda de falar da juiza, até porque a postagem é sobre um caso de outra cidade, comente sobre ela, é o mai coerente no momento.
André sabemos que isso acontece, mas não vamos esquecer que o advogado esta acampado no gabinete, sempre quando ha manifestação, seja carreata ou na porta do forum..Advogados devem limitar-se somente ao balcão de protocolos..
ResponderExcluirAbs
ISTO DEVERIA CHEGAR AO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO RJ E À OAB!!!
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