Jucá critica exigência de licitação de alvarás para taxistas em Boa Vista
Redação.. - 07 de novembro de 2012 às 09:05
BRASÍLIA (Agência Senado) -
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) criticou, nesta terça-feira (6),
decisão da justiça estadual de Roraima, que determinou que a Prefeitura
de Boa Vista
realize licitação para distribuição de alvarás para taxistas. Ele
relatou ter sido procurado por vários taxistas insatisfeitos com a
dificuldade de renovar seus alvarás. Na opinião de Jucá, o processo deve
ser feito por meio de autorização, e não de concessão, o que
dispensaria a licitação.
- Ora, [com a licitação] eles perderão para empresas que entrarão nas licitações de táxis e nós teremos a possibilidade de haver um desemprego em massa de taxistas, muito deles já com idade, sem ter outra alternativa para o ganha pão da sua família - destacou.
A exigência de processo licitatório foi tomada com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Roraima. De acordo com o senador, o entendimento do MP decorre do fato de que a legislação diz que os alvarás de táxis, convencionais ou de lotação, seriam uma concessão e, portanto, teriam que ser licitados.
Diante da situação, o senador lembrou ter apresentado o PLS 388/2012, que altera a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), com o objetivo de deixar claro que os táxis são objeto de autorização e não de concessão e, portanto, podem ser autorizados pela prefeitura, sem processo licitatório.
- Estamos aqui defendendo o trabalho dos taxistas do Brasil, tanto dos taxistas convencionais, quanto dos taxistas lotação, que trabalham com mais de um passageiro fazendo rota pré-definida – afirmou.
- Ora, [com a licitação] eles perderão para empresas que entrarão nas licitações de táxis e nós teremos a possibilidade de haver um desemprego em massa de taxistas, muito deles já com idade, sem ter outra alternativa para o ganha pão da sua família - destacou.
A exigência de processo licitatório foi tomada com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Roraima. De acordo com o senador, o entendimento do MP decorre do fato de que a legislação diz que os alvarás de táxis, convencionais ou de lotação, seriam uma concessão e, portanto, teriam que ser licitados.
Diante da situação, o senador lembrou ter apresentado o PLS 388/2012, que altera a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), com o objetivo de deixar claro que os táxis são objeto de autorização e não de concessão e, portanto, podem ser autorizados pela prefeitura, sem processo licitatório.
- Estamos aqui defendendo o trabalho dos taxistas do Brasil, tanto dos taxistas convencionais, quanto dos taxistas lotação, que trabalham com mais de um passageiro fazendo rota pré-definida – afirmou.
Andre nos esclareca por favor...
ResponderExcluirExiste previsao para essa modificacao da lei la em Brasilia???
So assim os taxistas do Brasil vao ter paz no coracao e em todas as nossas familias....
Obrigado pelo seu trabalho e empenho, Alex
caro leitor, estarei indo à Brasilia no final do mês, daí posso trazer maiores informações.
ExcluirProjetos de lei têm prazo regimental a ser seguido sim, a partir do rito em que está seguindo é possível fazer uma previsão, mas não conseguimos dar uma data correta pois vários fatores podem alterar os prazos.
Anônimo do dia 7 as 17 e 24 e amigo André, um maior exemplo que táxi não é Licitação é o reconhecimento da Lei 3.123 (a Lei dos Diárias). César Maia utilizou esse argumento como base e perdeu no STF por 10x1. Uma vez reconhecida a profissão, essa história de licitação está mais refutada ainda.
ExcluirEM BH tentam há 12 anos licitar as permissões de lá e sem qualquer êxito!
Imagina um Taxista pagando uma casa própria e por desconhecimento de lei perde tudo, ISSO NÃO EXISTE:
Há bases jurídicas que comprova se essa tese.
Veja essas fontes:
http://jus.com.br/revista/texto/16891/desnecessidade-de-licitacao-para-taxis
http://drasandramaranetzdepaula.blogspot.com.br/2011/03/taxi-licitacao.html
http://amaralsantosadv.blogspot.com.br/2010/07/licitacao-para-taxi.html
http://amaralsantosadv.blogspot.com.br/2011/04/licitacao-para-taxi-confusao-continua.html
é bem contundente amigos.
Se estudar a diferença entre a permissão e a autorização, vamos perceber q defender a autorizacao é um tiro no pé, pois ela é precária, podendo ser revogada sem motivo a qq tempo, enquanto a permissão, que por força do artigo 40 da lei 8987 é contrato, ela pode ser qualificada ou simples, na qualificada certamente o poder público tem q indenizar em caso de revogação, na simples depende. Ademais, existe forte controvérsia na doutrina se a autorização pode ser utilizada para delegação de serviço público, como tb tem discussão se o Município pode utilizar a autorização, por falta de previsão expressa na Constituição. Torço por vcs! Abs. Daniel Alves
ResponderExcluirMUITO BEM EXPLICADO, CARO AMIGO DANIEL ALVES, AUTORIZAÇÃO É IGUAL A ALVARÁ, QUALQUER MOTORISTA VAI PODER REQUERER.
ExcluirAFRANIO PEIXOTO
Com certeza, mas o serviço de táxi é de interesse público, por isto é regulado e limitado.
ExcluirDesta forma, para que entenda, segue o mesmo principio das bancas de jornais, quiosques da orla, entre outros