PROJETO DE LEI Nº 2307/2013
- EMENTA:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 12.468 DE 26 DE AGOSTO DE 2011 NO TOCANTE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TAXISTAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estipulada a aplicação da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 a todos os profissionais taxistas os quais preencham os requisitos estipulados na lei ora mencionada e ainda, de acordo com as condições básicas para o devido reconhecimento da profissão.
Art. 2º - Entendem-se como profissionais taxistas todos aqueles que devidamente:
I- Possuam habilitação para conduzir veículo de transporte individual próprio ou de terceiros com capacidade de até 7 (sete) passageiros para local determinado, por meio de veículo automotor, mediante remuneração;
II - Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e Poder concedente;
III - Detém documentação específica para o devido exercício da profissão, expedida pelos órgãos competentes, tanto para taxistas auxiliares, autônomos e locatários.
IV - São profissionais que utilizam taxímetro em seu veículo, tendo obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais para sua implantação e certificação do aparelho pelos órgãos competentes;
V - Motoristas profissionais autônomos inscritos devidamente no Instituto Nacional de Seguridade Social como tal e declarados pela administração pública como auxiliares;
VI- Pessoa física motorista profissional autônomo inscrito no Instituto Nacional de Seguridade Social e autorizado pela administração pública que poderá ser assistido por um motorista auxiliar também inscrito naquele instituto como tal;
Art. 3º - Incluem-se também para efeitos desta Lei, as pessoas jurídicas já autorizadas pela administração pública a locarem veículos de aluguel a taxímetro.
Art. 4º - Para garantia e continuidade do devido exercício da profissão de taxista, em casos de falecimento do detentor da permissão para o uso do direito de exploração do serviço de táxi, a sua titularidade será transmitida a seus sucessores, de acordo com o que preceitua a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 5º - Fica vedada a autoridade competente, a imposição de qualquer restrição ao devido exercício da profissão de taxista e de seus direitos garantidos nesta Lei.
Art. 6º - Estabelece ainda a presente Lei que, fica garantido o direito à transferência do detentor da concessão (autorização), em vida, a substituição do profissional taxista para outro qualificado de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, para continuidade do exercício regular da profissão de taxista, bem como a substituição de seus auxiliares.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de junho de 2013.
Dionisio Lins
Deputado Estadual
Vice- Presidente da Comissão de Transportes da ALERJ
Dionisio Lins
Deputado Estadual
Vice- Presidente da Comissão de Transportes da ALERJ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa resguardar uma das mais atuantes profissões em nosso Estado, o taxista profissional. Profissional este que, trabalha muitas vezes de 12 a 14 horas por dia para seu sustento e de sua família. Com o advindo da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 muitos destes profissionais passaram a ter o seu reconhecimento, porém, ainda lutam para a garantia de seus direitos. Considerado como relações públicas de nossa Cidade, os taxistas são constrangidos diariamente para atuarem de forma devida e correta. Nada mais justo. Porém, necessitam estar amparados com toda a documentação, inclusive o seu cartão de inscrição para o exercício da profissão. Ocorre que em casos de substituição das suas concessões, encontram dificuldades para substituição destes profissionais. Desta maneira, a presente proposta visa resguardar junto a cada Município o devido exercício da profissão de taxista bem como, a adequação de imediato por cada órgão competente para continuidade dos serviços de forma plena e justa. Nossos Municípios necessitam com a chegada destes grande eventos, de uma legislação atual e que possam amparar a cada profissional taxista de maneira direta e adequada
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Quando alguns taxistas começaram a reclamar da presença de Adriana Iório, ex presidente do sindicato dos taxistas e atual presidente do instituto de transportes e turismos, eu disse que nesta guerra todo apoio é bem vindo.
A pedido da presidente do instituto brasileiro de turismo, o deputado estadual Dionísio Lins, aprovou na tarde do dia 01 de agosto na ALERJ - Assembléia Legislativa do RJ, projeto de lei que irá garantir as transferências e a hereditariedade das AUTORIZAÇÕES de táxis no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Essa mudança pode provocar reviravoltas no processo que mantém uma liminar que paralisa os serviços de transferências e hereditariedade.
Agora, só falta a sansão do Governador Sérgio Cabral, que deve acontecer em breve.
Não basta apenas a promulgação da Lei Estadual para sanar todos os problemas, mas que é um enorme passo, isso é fato.
Algumas ações por parte do poder público Municipal devem ser tomadas para que todos os serviços sejam restabelecidos.
Parabéns Adriana Iório pelo empenho em nossa causa.
Obrigado Deputado Dionisio Lins.
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Colabore com nossa ida a Brasília no dia 20 de agosto de 2013 pela aprovação de Lei federal que regulamenta a transferência e a hereditariedade. Favor se possível fazer depósitos identificados, a fim de darmos maior transparência a este processo.
Muito obrigado a todos que já fizeram seus depósitos !
Banco Itaú
Agência: 9110
Conta corrente: 12.210 - 9 ( liberado)
Em nome de: Andre Oliveira e/ou outros
OBRIGADO AMIGO!!! QUE NOTÍCIA BOA!!!
ResponderExcluirQUE DIZER QUE CONTINUAREMOS A EXPLORAR O SISTEMA. ISSO É MUITO BOM!!!
EM RELAÇÃO A ALERJ, A PREFEITURA E A SMTR, NÓS JÁ SABÍAMOS QUE ELES NOS APOIARIAM, TEM MUITA GENTE NESSES ÓRGÃOS GANHANDO MUITA GRANA COM O SISTEMA.
E O QUE SERIA DE NÓS SEM ESSA GALERA?
NOSSOS PROCESSOS NÃO ANDARIA SEM ELES!!!
AINDA BEM QUE ELES ESTÃO AÍ PARA NOS AJUDAR. OS EXPLORADORES AGRADECEM!!!
UM ABRAÇO PRA GALERA DO GARNIER!!!
VAI DORMIR, Ô PAQUIDERME!!!
ExcluirÔ Marcão. Deixe esses BABACAS escreverem o que quiserem. Faltam 18 dias, depois eles desaparecem. Querem, apenas, seus 3 min de fama. Graças a você, eu posso dizer: Brasília, EU VOU.
ExcluirAmaro Souto Fernandes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirVai dar um pouquinho de cu que você Ta precisando!Babaca corno e viado.
ExcluirANDRÉ, TODOS NÓS FOMOS TESTEMUNHAS DA SUA LUTA JUNTO COM A ADRIANA IÓRIO, PORTANTO PARTE DESTA VITÓRIA É SUA E, CONSEQUENTEMENTE, NOSSA.
ResponderExcluirMAIS UMA VEZ PARABÉNS PELA ARTICULAÇÃO E PELO BOM SENSO QUE SEMPRE TE ACOMPANHA!!!
Caro Marcão. Faço das suas, as minhas palavras. Um abraço.
Excluirisso ai andre voce e o cara vamos continuar lutando
ExcluirMarco Miranda,
ResponderExcluirO PRINCÍPIO VEM ACIMA DAS PERSONALIDADES !
O importante é resolvermos, não importa quem. Tenho humildade honestidade suficiente para reconhecer o esforço da Adriana neste ponto.
Com certeza essa vitória é de todos os taxistas !
Parabéns !
André,
ExcluirSeria interessante a divulgação do e-mail do Deputado Dionisio Lins e da Adriana, para que possamos agradecer. Lembramos que a humildade é a maior arma contra a arrogância e a incompetência.
MAIS UMA VITÓRIA.
André
ExcluirBoa tarde, mas queria saber como fica a situação de quem não tem RATR?
IVAN E ABRATAXI VOCÊS ADORAM O TJRJ ENTÃO TEM ESSA LEI PARA VOCÊS.
ResponderExcluirIsso não muda mais? Independente de derrubar o veto ou não?
ResponderExcluirPARABÉNS ANDRÉ E COLABORADORES !!!
ResponderExcluirESSA LEI ESTADUAL ACABA COM OS INTERESSES ESCUSOS, SEM CONTAR A MUNICIPAL 5492 QUE TEM O MESMO TEOR, SÓ FALTA O VETO. QUE LINDO !
CARAMBA É DE IMPRESSIONAR O TRABALHO DE VOCÊS.REPITO, PARABÉNS GUERREIROS !
A JUSTIÇA ESTA SENDO FEITA.
É isso aí, meu caro. Deve ter gente enfartando e dando cabeçada na parede. Um abraço.
ExcluirAndre,Se a lei é de 25 de junho, pq só agora está sendo divulgada?
ResponderExcluirÉ a data que deu entrada, só foi votada ontem dia 01 de agosto
ExcluirCoitado do Ivanzinho !
ResponderExcluirVAMOS COM TUDO !
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirPARAMOS O MUNICÍPIO, NÃO PARAMOS????????
AGORA VAMOS PARAR O ESTÁDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
PRA CIMA DELES!!!!!!!!!!!!! ........................... REVOLUÇÃO JÁ!!!!!!!!!!!!!!!
DO JEITO QUE A GENTE GOSTA!!!!!!!!!!
ESTADO COM "ACENTO AGUDO"... PQP... NINGUÉM MERECE...!!!!
ExcluirDando o cuzinho que vocês são mestres
Excluirjá pode passar de pai pra filho?
ResponderExcluirso falta o governador cabral sancionar e ai pronto!!!!!!!!
ExcluirAndré, com essa lei aprovada ontem,o direito de hereditariedade está garantido independente da derrubada do veto, ou não?
ResponderExcluirNÃO, É FUNDAMENTAL DERRUBAR O VETO EM BRASÍLIA!!!
ExcluirQuero ver agora eles colocarem essa matéria no facebook deles, pq lá estão dizendo que isso aí não significa nada. Eles sãos os reis do mundo
ResponderExcluirandre estamos colhendo o que estamos plantando temos que nos reunir em brasilia o máximo de pessoas para fecharmos com chave de ouro isso e fruto de todos nos que estamos envolvidos nessa batalha com humildade e muita dedicação andre forte abraço do Matheus do frete do shopping da penha tamu junto abração.
ResponderExcluirLeonardo... já publiquei a lei na face deles.... maior comédia... ri muito com as respostas deles...!!!
ResponderExcluirAlguém tem mais nome de auxiliar da Abrataxi? Estão levantando pelo face deles rsrs e na reunião. kkkkk
ResponderExcluir#Desembarque um ABRATAXIANO#
Como fica a situação de quem ainda não tem RATR?
ResponderExcluirDepois da sanção do Sérgio Cabral, volta tudo ao normal, poderão se inscrever novos auxiliares?
ResponderExcluirEnquanto os cães ladram a caravana passa, gostaria de saber se esses auxiliares que estão iludidos que com a licitação irão conquistar uma permissão, se caso eles viessem a morrer ou ficarem doentes se eles gostariam que a permissão voltasse para a prefeitura, deixando suas viúvas desprovidas de um meio de sobrevivência e de seus filhos.
ResponderExcluirÉ fácil malhar os outros, atacar pedra no telhado do vizinho.
Não se iludam auxiliares, se houver licitação vocês estarão sem eira nem beira.
Licitação é um ótimo negócio para os empresários não será para nós verdadeiros taxistas, sejam auxiliares, permissionários sejam 11.0000 ou DNM.
Acordem para a realidade, o homem têm cabeça ou cabaça.
Enquanto os cães ladram a caravana passa, gostaria de saber se esses auxiliares que estão iludidos que com a licitação irão conquistar uma permissão, se caso eles viessem a morrer ou ficarem doentes se eles gostariam que a permissão voltasse para a prefeitura, deixando suas viúvas desprovidas de um meio de sobrevivência e de seus filhos.
ResponderExcluirÉ fácil malhar os outros, atacar pedra no telhado do vizinho.
Não se iludam auxiliares, se houver licitação vocês estarão sem eira nem beira.
Licitação é um ótimo negócio para os empresários não será para nós verdadeiros taxistas, sejam auxiliares, permissionários sejam 11.0000 ou DNM.
Acordem para a realidade, o homem têm cabeça ou cabaça.