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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

VISTORIA 2014 SMTR : COMEÇOU HOJE DIA 21 DE JANEIRO DE 2014 A VISTORIA ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, FIQUE ATENTO AO CALENDÁRIO !

RESOLUÇÃO SMTR Nº 2435 DE 13 DE JANEIRO DE 2014

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2014;

CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

CONSIDERANDO a descentralização do atendimento aos Autorizatários e Empresas;

CONSIDERANDO que os postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes dispõem de acesso ao Sistema de Transportes Urbanos (STU);

R E S O L V E :

Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:

I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;

II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;

III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a.      Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);

b.      Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

c.      Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES);

d.      Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);

e.      Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);

f.      CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2014 (CÓPIA AUTENTICADA). Caso o CRLV 2013 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2014;

g.      Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e auxiliar(es) dentro do período de validade (CÓPIA AUTENTICADA);

h.      Nada consta de multas disciplinares (SMTR);

i.       deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§1º - Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de CÓPIAS AUTENTICADAS dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário/Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.

§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas.

§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

Art. 2º – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).

Art. 3º - No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:

AP – 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro
AP – 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon
AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel
AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo
AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 - Ilha
AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
AP – 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 – Barra da Tijuca
AP – 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 – 2º Andar - Bangú
AP – 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 – Campo Grande
Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá

Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2014:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2014

Finais de Placa
Data Início
Data Término
00/10/20/30/40
21/01/14
04/02/14
50/60/70/80/90
29/01/14
12/02/14
01/11/21/31/41
13/02/14
28/02/14
51/61/71/81/91
06/03/14
21/03/14
02/12/22/32/42
24/03/14
07/04/14
52/62/72/82/92
08/04/14
25/04/14
03/13/23/33/43
28/04/14
14/05/14
53/63/73/83/93
15/05/14
30/05/14
04/14/24/34/44
02/06/14
16/06/14
54/64/74/84/94
17/06/14
04/07/14
05/15/25/35/45
07/07/14
21/07/14
55/65/75/85/95
22/07/14
05/08/14
06/16/26/36/46
06/08/14
20/08/14
56/66/76/86/96
21/08/14
05/09/14
07/17/27/37/47
08/09/14
22/09/14
57/67/77/87/97
23/09/14
07/10/14
08/18/28/38/48
08/10/14
22/10/14
58/68/78/88/98
23/10/14
10/11/14
09/19/29/39/49
11/11/14
28/11/14
59/69/79/89/99
01/12/14
12/12/14

§ 1º - Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas;

§ 2° - Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.

§ 3°– No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez processos por vez.

Art. 5° - O selo de vistoria 2014 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2014. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

Parágrafo Único - As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2014 do DETRAN-RJ.

Art. 7º - Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013;

Art. 8º - Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;

Art. 9º - Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I.     Engate de reboque;

II. Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;

III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;

IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;

V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;

VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Art. 10 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.

Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;

Art. 12 - O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização.

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

9 comentários:

  1. E O CÓDIGO FOI MESMO DITADO NA MARRA...NÃO É ?

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  2. olha o código, ele até adiantou a vistoria esse ano !!!

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  3. a vistoria agora chama as atenções, e faz com q a turma esqueça o código !!!! sensacional!!!!!!!

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  4. Adorei este código maravilhoso, rsrsrs

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  5. Ao que diz nas regras de vistoria, so nao e permitida pelicula no PARA- BRISAS !!! Entao Insulfilm pode ????

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  6. Nas regras da vistoria so se fala em insulfilm proibido no parabrisas dianteiro e nao em todo o carro!!!!

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  7. Como pago isso? Sou novo na praça. Alguém me dá uma luz? Valeu!

    "Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2014."

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