Demorou mas saiu, o aumento das tarifas de táxis foi publicado hoje em diário oficial do municipio e passa a vigorar a zero hora do próximo dia 02 de janeiro. A partir de agora, dia 02 de janeiro será a nossa data-base. Antes não tínhamos noção se haveria aumento ou não, agora saberemos que todo ano haverá reajuste nesta data.
A idéia partiu da categoria, pois em dezembro temos a bandeira dois, dia primeiro é feriado e no dia dois começa a vigorar a nova tarifa, e o passageiro sente menos o impacto do aumento, uma vez que já veio de um mês de bandeira dois ( 20 %) e o aumento normalmente é menor. Este ano chegou próximo a 15 %, próximo ao pleiteado pela classe, 19 %. A intenção era passar o KM rodado na bandeira I de R$ 1,70 para R$ 2,00, mas a tarifa ficou em R$ 1,95 e R$ 2,34 na B II. A bandeira aumentou apenas R$ 0,10 e agora está em R$ 4,80.
As tabelas poderão ser retiradas nas regiões administrativas.
Para ver a publicação no D.O : http://doweb.rio.rj.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2283
A idéia partiu da categoria, pois em dezembro temos a bandeira dois, dia primeiro é feriado e no dia dois começa a vigorar a nova tarifa, e o passageiro sente menos o impacto do aumento, uma vez que já veio de um mês de bandeira dois ( 20 %) e o aumento normalmente é menor. Este ano chegou próximo a 15 %, próximo ao pleiteado pela classe, 19 %. A intenção era passar o KM rodado na bandeira I de R$ 1,70 para R$ 2,00, mas a tarifa ficou em R$ 1,95 e R$ 2,34 na B II. A bandeira aumentou apenas R$ 0,10 e agora está em R$ 4,80.
As tabelas poderão ser retiradas nas regiões administrativas.
Para ver a publicação no D.O : http://doweb.rio.rj.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2283
RESOLUÇÃO SMTR N.º 2428 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de
passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias
Convencional e Executivo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO as
disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Os autorizatários
do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro -
Táxi, da categoria Convencional – cor amarela com faixa azul – ficam
autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I –
Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
II –
Tarifa Quilométrica I - R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos),
das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);
III –
Tarifa Quilométrica II – R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos),
praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem
como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;
IV –
Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 24,57 (vinte e quatro reais e
cinquenta e sete centavos);
V – Tarifa
de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores – R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos).
Art. 2º- Os autorizatários
do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da
categoria Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I –
Bandeirada: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos);
II –
Tarifa Quilométrica - R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos);
III –
Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 42,84 (quarenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos);
IV –
Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores – R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), desde
que manuseado pelo motorista.
V – O
valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 100,00 (cem
reais).
Art. 3º - A cobrança dos novos preços deverá ser
efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor
indicado na tabela afixada internamente no vidro lateral traseiro esquerdo do
veículo, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 02 de Janeiro
de 2014, revogando as Resoluções em contrário.
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QUANTO AS DICUSSÕES EM TORNO DO CÓDIGO
DISCIPLINAR
Companheiros, estou lendo vários comentários pra lá de tendenciosos em relação ao NOVO CÓDIGO DISCIPLINAR dos táxis do Rio de Janeiro.
Defendo este documento, pois acredito que precisamos de regras para desenvolver o nosso trabalho. Estamos "largados" a anos. Sou taxista a mais de dez, convivo no meio de taxistas desde criança, pois na minha família tem vários, permissionários ( titulares) e auxiliares.
Vamos debater o código com sabedoria, possíveis adequações e correções com certeza serão encaminhadas a SMTR, mas para isso vamos nos manter juntos para fazer a diferença.
Críticas do pessoal da Abrataxi é normal e vão procurar qualquer brecha para nos desestabilizar.
Neste mês de dezembro, ouvi de uma pessoa que foi assistir a reunião da Abrataxi e ouviu que estavam na ZONA DE CONFORTO, que nada mais iria acontecer. Mas um grupo de guerreiros foi a luta e conseguiu que saisse a liminar. Isso significa que o processo andou, e apesar da sentença não ser favorável a nós, de uma coisa temos certeza, não está mais nas mãos da mesma juíza e agora temos outros prazos e chances de mudar a situação.
Vamos entrar o ano com pé direito, pedindo a Deus sabedoria e força !
EU SÓ VOU PARAR QUANDO EU GANHAR A MINHA AUTONOMIA !
PELA LIBERAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS A TERCEIROS, VIÚVAS E DAS CASSADAS AOS AUXILIARES. PELA ENTRADA DE NOVOS AUXILIARES DA MESMA FORMA QUE NÓS ENTRAMOS ANOS ATRÁS.
Um Feliz Ano Novo a todos !
Aqueles que estiverem no batente, vamos lembrar de cobrir os pontos os terminais, aeroporto, rodoviária, porto e revellon em Copacabana .
Fiquem atentos ao Zello.com, canal do TAXINFORME.