http-equiv='refresh'/> BLOG DO ANDRÉ DO TÁXI - NOTÍCIAS SOBRE TÁXIS RJ - PONTO DE ENCONTRO PARA DEBATES DE IDEIAS: PREFEITO EDUARDO PAES EM ENTREVISTA NA BAND NEWS

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

PREFEITO EDUARDO PAES EM ENTREVISTA NA BAND NEWS


Em entrevista agora de manhã na Band News FM sobre o assunto das Vans, foi perguntado sobre os problemas dos taxistas.

Ele confirmou que irá liberar as permissões cassadas sim e que a regulamentação acontece ainda esta semana.

Comentou sobre o fato de ter conversado conosco na semana passada e que é assim que se faz.

" - Com os auxiliares o caso foi diferente, conversamos com eles e chegamos a um concenso, vamos liberar as permissões cassadas para os auxiliares...  - Vamos reestabelecer o direito das transferências e novas inscrições ainda esta semana" Disse o prefeito Eduardo Paes



46 comentários:

  1. CONTAGEM REGRESSIVA........CASO CONTRARIO...........CARREATA....CARREATA

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  2. Agora sim Andre!! Ele se comprometeu com o publico... Não pode voltar atras!!!

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  3. Mas vamos continuar fiscalizando... Ficar em cima, para que isso não volte a ocorrer!!!

    CRT neles!!!!!!!!!!

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  4. andre voce gravou essa conversa tem como soltar ela aqui?aquele abraço

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  5. Bom Dia,
    Andre
    Aqui é o Pr. Antonio
    Não devemos omitir informações, pois texto sem contexto é pretexto...
    O Sr. Prefeito falou na entrevista da Band News
    que liberaria sim, mas somente após as eleições.
    Temos que ser transparentes, pois somos responsáveis pelo que dizemos.

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    1. inclusões de novos auxiliares também só será depois das eleições?

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    2. Verdade, ele só pode fazer esse ato após as eleições, é preciso esclarecer isso aos leitores André!

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  6. Quem passa informação sem verdade, perde a credibilidade, (fica queimado)
    Temos 3 fontes nos informando, duas trilham no mesmo sentido, uma diz que é boato.
    Para que já esperou tanto sugiro que:
    AGUARDEMOS UM POUCO MAIS

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    1. sim aguardemos sim, mas não podemos esquecer que.... quem tem fome tem pressa.. pois se não trabalharmos vamos fazer o que???? tem crianças em jogo, mulheres, famílias.. que são sustentadas com esse trabalho...é um trabalho escravo ; mas digno é melhor do que... pedir emprestado néé.... aquele empréstimo q nunca é pago; se não tem trabalho não dinheiro para pagar;; então pagar como....?! nossa qt ironia!! aposto que nunca chegou perto do que é ser um taxista.. concorda meu povo
      ASS.: S.M.S

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  7. Vamos ver...
    Vai que cola...
    Cabral.

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  8. companheiros acabo de assistir o prefeito em entrevista no rj tv e ele ficou boladao com o protesto das vans carreata nao adianta .
    dialogo e paciencia sim esse e o caminho!!!!!
    ele ja se comprometeu na band news agora e conversar e aguardar!!!!
    eu que ja espero a 12 anos posso esperar mais alguns meses ou semanas ou dias !!!!!!!
    fe em deus !!!!!
    sem sacrificio nao ha vitoria!!!!!!

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  9. A liberação das autonomias cassadas é comprometimento que deve ser com regras, transparências e responsabilidade acredito sim que não vai sair de qualquer modo jogado no vento. Agora o compromisso dos Ratrs não tem o que esperar, ja esta comprometendo a vida de muitos auxiiares em que os permissionários pediram o carro e não tem como tirar outro cartão e outros tantos casos. O compromisso na normalidade dos cartões é para já, caso contrário não existe palavras.

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  10. Verdade!!! podemos aguardar mais um pouco, porem o limite maximo de espera e ate o inicio do ano que vem, ja esperamos tanto tempo sem resposta nenhuma, podemos esperar mais um poucom com uma resposta destas do Sr. Prefeito!!!!
    Agora que o prefeito falou pela radio, não havera nenhum jornalista distorcendo informaçoes!!!
    Sr. Prefeito, SERA COBRADO!!!!!!!!!!!

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  11. Acabei de ver a reportagem sobre a CARREATA DAS VENS NO RIO, CARREATA ORGANIZADA SEM BAGUNÇA, RESPEITANDO AS FAIXAS E COM ISSO COM A POIO DA POPULAÇÃO. É ASSIM QUE DEVE SER A CARREATA DOS TAXISTAS, UMA MANIFESTAÇÃO PACÍFICA.

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  12. O prefeito foi bem clara na Band News, SÓ POSSO LIBERAR DEPOIS DAS ELEIÇÕES

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  13. Cesar Augusto Molenda15 de agosto de 2012 às 14:40

    O prefeito foi bem claro na entrevista SÓ POSSO LIBERAR APOS AS ELIÇÕES

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  14. Cesar Augusto Molenda15 de agosto de 2012 às 14:43

    Carreata é coisa de Vândalos, com dialogo se consegue. vejam o que estão fazendo as vans, parou a cidade

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  15. Imaginem ;

    R$ 200 X 5 dias úteis = 1000 + 750 por sab e dom = R$ 1750 total semanal. 1750 x 4 semanas = 7000 mil mês.
    Isso na média, sendo que uns fazem mais outros menos.

    Então, R$ 7000 x 12 meses sem Ratr = R$ 84.000 ano ou então 6000 mês x 12 = 72.000 ano. Sem ter recedido ou movimentado no seu caixa.

    Seja qual for a conta ou seus motivos de ganhos e perdas de diária. QUE NÃO DEIXARAM POR TAL MOTIVO.

    Uns gostam das verdades e OUTROS NÃO POIS SE ESCONDEM NO MUNDO DE BOBY O MUNDO IMAGINÁRIO.

    VÃO A LUTA, ESTÃO TIRANDO O QUE É DE VOCÊS !

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  16. QUEM VAI NAS REUNIOES SABE: REGULAMENTA ANTES DAS ELEICOES E SO DEPOIS DAS ELEICOES LIBERA AS AUTONOMIAS!
    SE LIBERAR AS AUTONOMIAS ANTES VIRA LEI ELEITOREIRA!!

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  17. Caro amigo e companheiro de taxi!

    Amigo ja que a luta ta sendo dificil e parece ter um fim..esperamos uma regulamentação e confirmação dos nomes que tem direito a permissão antes mesmo da eleições..já que se até agora não deram nenhuma resposta e qual a certeza que vamos receber a mesma dps.

    Confiamos no Prefeito mais precisamos de tudo regulamentado antes das eleições..dps veem com liminares e derrubam tudo..vai virar uma desordem total..haja vista que os que esperam estão contando para sobreviver..é caso muito serio isso a meu modo de ver..não somos criançao para colocar bala na boca dps tirar..somos Homens comprometido com trabalho que gosta do que faz e ama.

    Pense nisso..estamos todos com vc. Que Deus nos abençoe.

    Cristiano C.

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  18. Alguém poderia explicar quem fez o levantamento da quantidade de permissões cassadas ou revogadas? Se este número 3.000 procede? Sinceramente acho bastante pretensioso, não duvido que comecem a passar as autonomias aos auxiliares mais antigos, até mesmo pq em outras cidades acontece algo do tipo, mas 3.000 é muita permissão...

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  19. Calaram o André! e agora?

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  20. Esse prefeito e um mão carater tudo safado prefeito,André .

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  21. nao vejo a hora de liberar meu pai tem taxi e eu nao posso trabalhar

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  22. Agir com INTELIGÊNCIA sim... o André tem razão. Ele foi quem participou de todas as reuniões com o poder concedente e sempre demos um voto de confiança pra ele. Muito foi conseguido e feito até agora com a participação dele e com os apoios que ele conseguiu lá dentro. Sinceramente acho que devemos continuar a ter confiança no seu trabalho. Obviamente que todas as opiniões são importantes e num momento decisivo quanto este, acho que deveremos usar de muito bom senso. Como sabemos existe um acordo e um compromisso entre Homens que deram as suas palavras na reunião da passada semana, então acho que devemos esperar até Sexta Feira como data limite e esperar que o poder cumpra tambem com a sua parte. Isso não quer dizer que amanhã na reunião no garnier não se possa pensar numa resposta dos taxistas caso o poder não cumpra até Sexta. Mas no momento julgo ser mais sensato esperar mais um dia

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  23. A T E N Ç Ã O: Só com diplomacia é que conseguiremos as coisas.
    Se partirmos para o tumulto nas ruas, poderemos estar dando um passo para trás.André temos que manter a nossa linha de pensamento.Acho que estamos no caminho certo. abraço amanhã agente se fala.

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  24. Se não sair no D.O de quinta !!! Na sexta carreata com 6 carros !!! kkkkkkk !!! A maioria dos taxistas são auxiliares e não compactuam com máfia de cooperativas e com promessas de políticos !!!

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  25. COM A ENTREVISTA DO PREFEITO EDUARDO PAES NA BAND NEWS,CAI POR TERRA A ATITUDE DE UM CERTO PASTOR QUE PASSOU INFORMAÇÃO PARA UM JORNALECO DE SEGUNDA CATEGORIA DE QUE NÃO VIA DISPOSIÇÃO DO PREFEITO EM LIBERAR AS AUTONOMIAS CASSADAS E REVOGADAS,COM TODO RESPEITO Á TODOS QUE ACESSAM ESSE BLOG,VAMOS DAR APOIO AO ANDRÉ,POIS ESSE SIM CONSEGUIU O CAMINHO DO DIÁLOGO E DA COERÊNCIA COM O PODER PÚBLICO.

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  26. Boa noite à todos principalmente ao amigo andré.
    Após saber que o Prefeito havia falado na Band news sobre as Vans e disse que já estará liberando as autonomias para os auxiliares, procurei no google e no site da CBN tem uma entrvista de hoje às 10:17 hs sobre a greve das Vans e aos 4 minutos e meio ele falou realmente que estará já liberando as autonomias para os taxistas. Se realmente ele for sujeito homem ele não irá voltar à trás, temos que esperar mais alguns dias, o primeiro turno das eleições é em Outubro, sei que não está fácil esperar mas ainda temos um tempo, precisamos primeiro ter certeza da quantidade de autonomias cassadas e revogas, falando nisso André você ou S. Ferraz já tem esses dados? O encontro com o secretário Sansão para levar nossas opniões sobre a regulamentação já foi realizada?
    Amanhã na reunião se puder nos dê uma luz!
    Estamos juntos!
    Obrigado!

    Almir (auxiliar de empresa à 09 anos)

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  27. Boa noite a todos, tambem ouvi o Sr. Prefeito falando na radio Tupi pela manha em relaçao as autonomias, nao tem mais jeito ele esta comprometido com todos nós, temos que ter um pouco mais de paciencia, ja esperamos tanto, que um mes a mais ou a menos tiramos de letra!

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  28. O Prefeito regulamentou a LEI!

    Fonte:
    http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=1843&page=1

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  29. trabalhei durante sete anos como auxiliar botei na mente que so iria parar quando por meu proprio trabalho que e o correto quando eu estivesse a minha trabalhei muito tive meta numca me senti um fracassado ou incopetente da muito gostoso numca esperei nada de politica acho ridiculo um cara ficar correndo atrais de um pastor para ter beneficios isso tudo se chama incopetencia malandragem

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  30. PARABÉNS AMIGO,NOSSA CLASSE ESTAVA PRECISANDO DE UMA PESSOA COERENTE, COM VISÃO,NA VERDADE ANDRÉ INTELIGENTE.NÓS TE ADMIRAMOS MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUITO, VAI EM FRENTE.

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  31. Não sei porque tanta dúvida, a coisa parece estar bem clara. O prefeito assumiu o compromisso de ainda esta semana liberar as transferências e a inclusão de novos auxiliares. Mas devido a iminência de um grupo de taxistas, que ao meu ver são os verdadeiros inimigos que temos, entrar no TRE como lei eleitoreira e o prefeito correr o risco de ter sua candidatura impugnada, só poderá liberar as autonomias cassadas após as eleições. Portanto companheiros, se devemos cobrar alguma coisa de alguém cobremos primeiro desse grupo, que todos sabem quem são, por estarem atrasando a vida de centenas de famílias.

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  32. A lei foi regulamentada , parabéns andre , e parabens a tds que acreditaram esta no DO.

    V de vitoria

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  33. DECRETO Nº 36112 DE 15 DE AGOSTO DE 2012
    Regulamenta a Lei nº 5.492, de 19 de julho
    de 2012, que estabelece normas e condições
    para exploração do Serviço de Transporte de
    Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro
    – Táxi no Município do Rio de Janeiro e
    dá outras providências.
    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
    que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto
    de 2011, que regulamenta a profissão de taxista,
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Lei nº
    5.492, de 19 de julho de 2012, que estabelece normas e condições para
    a exploração do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de
    Aluguel a Taxímetro – Táxi,
    CONSIDERANDO o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 111, de
    1º de fevereiro de 2011, na Lei nº 3.123, de 14 de novembro de 2000, a
    Lei nº 5492, de 19 de julho de 2012, bem como no Decreto nº 3858 de 12
    de maio de 1970, com as alterações posteriores,

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  34. DECRETA:
    Art.1º A cessão do direito de uso de permissão-autorização para operar o
    Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro
    – Táxi - do seu titular para pessoa devidamente habilitada, assegurada
    pelo art. 3º da Lei nº 5492, de 19 de julho de 2012, bem como as permissões-
    autorizações já concedidas pela Lei nº 3.123/00, ainda que pendentes
    de regularização na Secretaria Municipal de Transportes – SMTR por
    seus titulares, não afetam o universo de permissões-autorizações já existentes
    e, por conseqüência, não contrariam os dispositivos dos artigos 1º
    e 2º da Lei ora regulamentada.
    Parágrafo único. A cessão do direito de uso de permissão-autorização
    para operar o Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel
    a Taxímetro – Táxi - do seu titular para pessoa devidamente habilitada
    somente será autorizada se atendidos todos os requisitos e condições
    exigidos pela SMTR, na qualidade de Órgão Gestor.
    Art. 2º. Ao titular da permissão-autorização para operar o Serviço de
    Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi é
    facultado o direito de registrar até dois motoristas auxiliares, desde que
    devidamente habilitados e que atendam a todas as demais condições e
    exigências impostas pelo Poder Público.
    Art. 3º. Em caso de falecimento do motorista profissional de táxi, o direito
    de uso da permissão-autorização será transmitido para seu cônjuge, que
    poderá requerê-lo no prazo de dezoito meses, a contar da data do óbito
    do titular, desde que devidamente habilitado e que atenda a todas as
    demais condições e exigências impostas pelo Poder Público.
    § 1º. Na ausência do cônjuge, o direito de uso da permissão-autorização
    poderá ser requerido por pessoa expressamente autorizada em vida pelo
    titular, no mesmo prazo e condições dispostos no caput.
    § 2º. Na falta do cônjuge ou de pessoa expressamente autorizada em vida
    pelo titular, idêntica faculdade poderá ser exercida no mesmo prazo pelos
    demais herdeiros, na ordem de sucessão prevista na legislação civil.
    § 3º. Havendo divergência entre herdeiros, a permissão-autorização ficará
    bloqueada, pelo prazo referido caput, até que a questão seja dirimida
    pelas vias competentes.
    § 4º. Caso o beneficiado com a transmissão do direito de uso da permissão-
    autorização, por motivo de falecimento do titular, não preencha as
    exigências impostas pela legislação, ser-lhe-á facultado o atendimento
    da condição de habilitação e de todas as demais exigências e condições
    relacionadas à prestação do serviço, no prazo máximo de dezoito meses,
    a contar da data do óbito do titular, sob pena de caducidade (cassação).
    § 5º. Durante o período concedido para atendimento das exigências de
    habilitação e outras, na forma do parágrafo anterior, será autorizado o registro
    de motorista auxiliar, desde que atenda as condições e exigências
    impostas pelo Poder Público.

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  35. Art. 4º. A SMTR publicará no prazo máximo de sete dias a listagem com
    o nome dos motoristas auxiliares, em ordem de antiguidade, que poderão
    postular as permissões-autorizações de que tratam o art. 6º da Lei nº
    5.492/2012.
    Art. 5º. A SMTR terá o prazo de quarenta e cinco dias para efetuar o
    levantamento do número total de permissões-autorizações que tenham
    sido cassadas, para fins de atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº
    5.492/2012.
    Parágrafo único. Esgotado o prazo de quarenta e cinco dias de que trata
    o caput, será publicado Decreto do Prefeito, indicando o número total

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  36. de permissões-autorizações que tenham sido cassadas e convocando
    os possíveis beneficiários, na ordem de antiguidade referida no art. 4º
    deste Decreto, para que manifestem interesse na respectiva permissão-
    -autorização.
    Art. 6º. Sempre quer houver a cassação de permissão-autorização, a
    SMTR deverá providenciar a convocação do possível beneficiário, observada
    a ordem de antiguidade e a listagem, devidamente atualizadas, de
    que tratam o art. 4º deste Decreto.
    Art. 7º. Fica a SMTR autorizada a expedir os atos necessários ao cumprimento
    do disposto neste Decreto.
    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
    EDUARDO PAES

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  37. Amanha é festa no Garnier

    parabéns andre pela luta

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  38. ANDRÉ, ESFREGA NA CARA DE TODOS QUE DUVIDARAM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE, 16/08/2012:

    DECRETO Nº 36112 DE 15 DE AGOSTO DE 2012

    Regulamenta a Lei nº 5.492, de 19 de julho
    de 2012, que estabelece normas e condições
    para exploração do Serviço de Transporte de
    Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro
    – Táxi no Município do Rio de Janeiro e
    dá outras providências.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
    que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto
    de 2011, que regulamenta a profissão de taxista,
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Lei nº
    5.492, de 19 de julho de 2012, que estabelece normas e condições para
    a exploração do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de
    Aluguel a Taxímetro – Táxi,
    CONSIDERANDO o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 111, de
    1º de fevereiro de 2011, na Lei nº 3.123, de 14 de novembro de 2000, a
    Lei nº 5492, de 19 de julho de 2012, bem como no Decreto nº 3858 de 12
    de maio de 1970, com as alterações posteriores,
    DECRETA:

    Art.1º A cessão do direito de uso de permissão-autorização para operar o
    Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro
    – Táxi - do seu titular para pessoa devidamente habilitada, assegurada
    pelo art. 3º da Lei nº 5492, de 19 de julho de 2012, bem como as permissões-autorizações já concedidas pela Lei nº 3.123/00, ainda que pendentes de regularização na Secretaria Municipal de Transportes – SMTR por seus titulares, não afetam o universo de permissões-autorizações já existentes e, por conseqüência, não contrariam os dispositivos dos artigos 1º e 2º da Lei ora regulamentada.
    Parágrafo único. A cessão do direito de uso de permissão-autorização
    para operar o Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi - do seu titular para pessoa devidamente habilitada somente será autorizada se atendidos todos os requisitos e condições exigidos pela SMTR, na qualidade de Órgão Gestor.

    Art. 2º. Ao titular da permissão-autorização para operar o Serviço de
    Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi é
    facultado o direito de registrar até dois motoristas auxiliares, desde que devidamente habilitados e que atendam a todas as demais condições e
    exigências impostas pelo Poder Público.

    Art. 3º. Em caso de falecimento do motorista profissional de táxi, o direito de uso da permissão-autorização será transmitido para seu cônjuge, que poderá requerê-lo no prazo de dezoito meses, a contar da data do óbito do titular, desde que devidamente habilitado e que atenda a todas as demais condições e exigências impostas pelo Poder Público.
    § 1º. Na ausência do cônjuge, o direito de uso da permissão-autorização
    poderá ser requerido por pessoa expressamente autorizada em vida pelo
    titular, no mesmo prazo e condições dispostos no caput.
    § 2º. Na falta do cônjuge ou de pessoa expressamente autorizada em vida
    pelo titular, idêntica faculdade poderá ser exercida no mesmo prazo pelos demais herdeiros, na ordem de sucessão prevista na legislação civil.
    § 3º. Havendo divergência entre herdeiros, a permissão-autorização ficará bloqueada, pelo prazo referido caput, até que a questão seja dirimida pelas vias competentes.
    § 4º. Caso o beneficiado com a transmissão do direito de uso da permissão-autorização, por motivo de falecimento do titular, não preencha as exigências impostas pela legislação, ser-lhe-á facultado o atendimento da condição de habilitação e de todas as demais exigências e condições relacionadas à prestação do serviço, no prazo máximo de dezoito meses, a contar da data do óbito do titular, sob pena de caducidade (cassação).
    § 5º. Durante o período concedido para atendimento das exigências de
    habilitação e outras, na forma do parágrafo anterior, será autorizado o registro de motorista auxiliar, desde que atenda as condições e exigências impostas pelo Poder Público.


    CONTINUA...

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  39. CONTINUAÇÃO...


    Art. 4º. A SMTR publicará no prazo máximo de sete dias a listagem com
    o nome dos motoristas auxiliares, em ordem de antiguidade, que poderão
    postular as permissões-autorizações de que tratam o art. 6º da Lei nº
    5.492/2012.

    Art. 5º. A SMTR terá o prazo de quarenta e cinco dias para efetuar o
    levantamento do número total de permissões-autorizações que tenham
    sido cassadas, para fins de atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº
    5.492/2012.
    Parágrafo único. Esgotado o prazo de quarenta e cinco dias de que trata
    o caput, será publicado Decreto do Prefeito, indicando o número total
    de permissões-autorizações que tenham sido cassadas e convocando
    os possíveis beneficiários, na ordem de antiguidade referida no art. 4º
    deste Decreto, para que manifestem interesse na respectiva permissão-
    autorização.

    Art. 6º. Sempre quer houver a cassação de permissão-autorização, a
    SMTR deverá providenciar a convocação do possível beneficiário, observada a ordem de antiguidade e a listagem, devidamente atualizadas, de que tratam o art. 4º deste Decreto.

    Art. 7º. Fica a SMTR autorizada a expedir os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

    EDUARDO PAES
    _____________________________________________________________________

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  40. Cesar Augusto Molenda16 de agosto de 2012 às 02:42

    Vamos com calma o prefeito é quiabo ensaboado, ele esta em campanha, tudo que vier de politico é um PERIGO em época de eleições. Ele ainda não foi reeleito, CALMA CALMA CALMA

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  41. caros amigos muito cuidado varios lideres aparecerao varios eles tem tempo determinados para cair as mascaras aus poucos estao caindo outros vao sumir serao as mentiras serao a falta de carater que eles nao tem pessoas que so pensa em beneficios proprios se veste de cordeiros mais no fundo sao todos iquais cuidado

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  42. tenho 4 anos e meio de praça direto,ja que no diario oficial saiu que tera prioridade o auxiliar antigo e que esteja trabalhando ineterruptamente estou cheio de esperança de ganhar a minha!agora a um tempo atraz siseram que tinham 6500 autonomias casadas isso procede?quero ver se alguem sabe sobre isso!por que o importante é o maior numero de auxiliar serem beneficiado!um grande abraço é muita fé em DEUS!

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