http-equiv='refresh'/> BLOG DO ANDRÉ DO TÁXI - NOTÍCIAS SOBRE TÁXIS RJ - PONTO DE ENCONTRO PARA DEBATES DE IDEIAS: JUÍZA DECIDE A FAVOR DA ABRATAXI - MANTÉM A PROIBIÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS, INSCRIÇÃO DE NOVOS AUXILIARES E LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS. NEM NÓS VAMOS RECEBER AS NOSSAS PERMISSÕES E NEM ELES

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

JUÍZA DECIDE A FAVOR DA ABRATAXI - MANTÉM A PROIBIÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS, INSCRIÇÃO DE NOVOS AUXILIARES E LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS. NEM NÓS VAMOS RECEBER AS NOSSAS PERMISSÕES E NEM ELES



Processo nº:
0304289-75.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SENTENÇA Cuida-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Associação dos Taxistas do Brasil - Abrataxi em face do Município do Rio de Janeiro, visando à condenação do requerido a abster-se de, com base no disposto na Lei Municipal nº 5.493/12, ceder ou transferir o direito de uso da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veiculo de aluguel a taxímetro, bem como, em caso de falecimento de permissionários a permissão, por ser bem público, pessoal e intransferível deve retornar ao poder concedente e, ainda, cessar definitivamente a inscrição de novos motoristas permissionários ou auxiliares sem critérios objetivos ou licitatórios, devendo o Município criar regras especificas para as permissões cassadas, devendo as mesmas ser distribuídas com critérios objetivos. Com a inicial vieram os documentos de f.25/148. O MP se manifestou favoravelmente a concessão da liminar conforme se tem do parecer de f.154/7. O pleito liminar restou deferido, conforme se tem da decisão de f. 158/9. Em face da mencionada decisão, foi interposto recurso de agravo de instrumento, restando a mesma mantida pelo r. Órgão ad quem. Contestação ofertada pelo Município do Rio de Janeiro a f. 740/755, sustentando, em síntese, que não se trata de serviço publico e sim de prestação de serviço de natureza privada, ainda que de utilidade pública, sendo certo que somente é concedida pela administração publica mera autorização, motivo pelo qual descabe o prévio procedimento licitatório. Por outro lado, alegou a constitucionalidade da Lei Municipal 5492/2102 eis que editada em conformidade com a competência atribuída na Carta Maior. A f. 757 e seg., consta petição onde figura como requerente Maria Helena Silva Carvalhosa, denominada de ´ação cautelar incidental com pedido de tutela antecipada´, indicando como requeridos a Associação dos Taxistas do Brasil - ABRATAXI e Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, visando à condenação do segundo requerido a ´desbloquear o veiculo e emitir o Cartão SMTR (transferência de permissionário) em nome da autora´. Manifestação da parte autora a f. 781 e seg. sobre os diversos pedidos de assistência, ora autuados em apenso. O Munícipio do Rio de Janeiro, por seu turno, a f. 822, manifestou a sua concordância com os pedidos de assistência. A f. 875 e seg., requerimento de intervenção como ´opoente´ formulado por Inocêncio de Azevedo Lopes, visando a não aplicação dos efeitos da tutela antecipada, autorizando o mesmo, por consequência,´ a admitir um motorista auxiliar´. A f. 1176 e seg., Empresa de Taxi Corcovado Ltda., indicando a sua qualidade de terceiro interessado, arguiu ´exceção de litispendência´ em razão da existência de demanda em tramite perante a 10ª Vara de Fazenda Pública. Manifestação do Ministério Público a f. 1282 e seg., opinando pelo desentranhamento do requerimento formulado por Maria Helena Silva Carvalhosa, ante a sua ilegitimidade para peticionar nos autos, bem como pelo indeferimento dos pedidos de assistência formulados ante a ausência de amparo legal. Determinada a autuação em apenso dos pedidos de assistência a f. 1303, bem como a realização de audiência especial. Audiência especial realizada a f. 1305/6, quando, após o consenso das partes, bem como com a anuência do MP, foi acolhida a alteração, em parte, da decisão liminar, para observar os termos propostos pelas partes, mantida integralmente quanto ao mais. Pedido formulado pelo Município do Rio de Janeiro pedido a extensão dos termos acordados em favor das empresas detentoras de permissão para executar o serviço de transporte com aluguel a taxímetro, o que restou deferido conforme decisão de f.1328. Ante a noticia da promulgação da Lei 12.587/13 que deu nova redação ao artigo 12 e incluiu o artigo 12- A da Lei 12.587/12 foi determinada a manifestação das partes. Petição a f. 1454 e seg. apresentada pelo Instituto Brasileiro de Transito, Transportes, Turismo, Hospitalidade e Cidadania - INTHC requerendo a revogação da liminar. A parte ré, de igual forma, se manifestou a f. 1470 e seg., requerendo a revogação da liminar. A parte autora, a f. 1470 e seg., requereu a manutenção da liminar. O Ministério Público, por fim, ofertou a f. , seu parecer final opinando pela procedência parcial do pedido, reconhecendo-se a inconstitucionalidade pela via incidental dos artigos 3º, 4º. 6º e 8º da Lei nº 5492/12, com exceção, assim, do disposto no artigo 5º, bem como do artigo 27 da Lei 12.865/12. Em apenso, diversos pedidos de assistência formulados por terceiros interessados. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre rejeitar s diversos pedidos de assistência formulados por terceiros que se encontram apensados aos presentes autos, eis que falecem os mesmos de amparo legal conforme bem analisou o ilustre representante do Ministério Público. A legitimidade ad causam na ação civil pública vem prevista no art. 5º, da LACP, sendo somente cabível a intervenção por assistência litisconsorcial dos co-legitimados ali previstos, motivo pelo qual restam indeferidos os pedidos de assistência formulados em apenso. Impõe-se, ainda, determinar o desentranhamento das petições de f.757 e seg. e de f. 875, e seg., certificando-se e entregando-as aos seus respectivos interessados eis que indevidamente protocoladas como meras petições, quando foram expressamente denominadas de ações por seus subscritores. A causa encontra-se madura para julgamento, sendo a questão controvertida unicamente de direito, motivo pelo qual passo ao julgamento do mérito. Conforme já relatado, cuida-se de demanda promovida pela ABRATAXI visando o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal de nº 5.493 de junho de 2012, condenando-se o requerido a abster-se de, com fundamento na aludida norma, em resumo, efetuar o cadastramento, transferência ou novas permissões de taxi, sem o prévio procedimento licitatório. Especificamente, o autor entende pela inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da mencionada lei municipal: Art. 3º Fica assegurada a cessão do direito de uso da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro - táxi - do seu titular para pessoa devidamente habilitada. Parágrafo único. A cessão do direito de uso da permissão será autorizada se atendidos os requisitos e condições exigidos pelo órgão controlador. Art. 4º Em caso de falecimento do permissionário, o direito de uso da permissão será transmitido para o seu cônjuge, que deverá requerê-la no prazo de dezoito meses a partir do óbito do titular. § 1º Idêntica faculdade poderá ser exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário, na falta do cônjuge, ou de pessoa expressamente autorizada por ele. § 2º Se o beneficiado com a transmissão do direito de uso da permissão não preencher as exigências impostas pela legislação, faculta-se-lhe-á, no mesmo prazo previsto no caput, para atendê-las, pena de cassação da permissão, sendo permitido no decorrer deste período a condução do veículo ter motorista profissional que satisfaça a legislação em vigor, mediante autorização como motorista auxiliar. Art. 5º Ao titular da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro - táxi - é permitido colocar motorista auxiliar que atenderá as condições e exigências impostas pelo Poder Público. Art. 6º A permissão cassada, será imediatamente cedida ao profissional que exerça sua atividade como motorista auxiliar de permissionário autônomo ou em empresa locadora de veículo táxi. Parágrafo único. Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça por mais tempo o efetivo exercício continuado e ininterrupto salvo motivo superveniente na atividade de motorista auxiliar cadastrado no órgão competente. ´§ 1° Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça o efetivo exercício por mais tempo, na data da publicação desta Lei, ainda que de forma interrupta e devidamente cadastrado no órgão competente. § 2° O profissional já contemplado anteriormente com o direito ao uso da permissão, fica excluído do presente benefício.´ (Nova redação dada pela LEI Nº 5.549, de 8 de janeiro de 2013) Art. 8º Estende-se os mesmos direitos e obrigações desta Lei, aos beneficiados pela Lei nº 3.123, de 14 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 4.000, de 14 de abril de 2005. Assim, com amparo nos mencionados dispositivos da lei municipal, estaria o Poder Público autorizado, sem o prévio procedimento licitatório, a admitir a cessão do direito de permissão do serviço de taxi a terceiros bem como a admitir novos motoristas auxiliares, sendo este o objeto da presente demanda. Este Juízo, como se tem da decisão de f.158/9, já em julgamento do pleito liminar, asseverou o entendimento de que a lei em questão padece de vicio de inconstitucionalidade, eis que dispensa, indevidamente, a prévia licitação para a obtenção de permissões de serviços de taxi, inclusive possibilitando a sua transferência para terceiros, sucessores ou não do permissionário. Submetida em grau de recurso, outro não foi o entendimento do R. Órgão ad quem, conforme ilustra a ementa do julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO BRASIL ABRATAXI. DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A LEI 9.494/97 É POSTERIOR A LEI 8.437/92 E NÃO IMPÕE A OITIVA PRÉVIA DO ENTE PÚBLICO. ARTS. 30, VI, E 393 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. TRANSPORTE PÚBLICO. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. EVIDENTE TENTATIVA DE DETURPAÇÃO DO TEOR DO JULGADO DO STF. AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA O AGRAVANTE ÀS FLS. 10 E 20, O JULGAMENTO DO RE 359.444/RJ PELO STF NÃO FOI TOMADO POR UNANIMIDADE, MAS SIM POR MAIORIA DE VOTOS, FICANDO VENCIDO O MINISTRO RELATOR CARLOS VELLOSO. OS TRECHOS TRANSCRITOS PELO AGRAVANTE SÃO OS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO E NÃO OS DO VOTO VENCEDOR. DESLEALDADE PROCESSUAL JÁ UTILIZADA COM SUCESSO PELO AGRAVANTE PERANTE ESTA CORTE (FLS. 197/ 198). DESVIO DE CONDUTA PROCESSUAL QUE CONFIGURA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES DE AGRAVANTE QUE TANGENCIAM O MÉRITO DA CAUSA. EM EXAME PRELIMINAR O TRANSPORTE É SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO PRÉVIA PARA CONCESSÃO E/OU PERMISSÃO DE OUTORGA AO PARTICULAR. DEVER IMPOSTO PELO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REGULAMENTADO PELA LEI 8.987/95. CONDUTA REITERADA DO AGRAVANTE NA PROMULGAÇÃO DE LEIS COM DISPOSITIVOS QUE AFRONTAM DECISÕES JUDICIAIS DESTE TJRJ. DECISÃO QUE NÃO SE REVELA TERATOLÓGICA OU CONTRÁRIA À LEI, E ESTÁ EM CONSONÂCIA COM JULGADOS DO TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A controvérsia sobre o tema em julgamento não é desconhecida de nossos Tribunais, impondo consignar que já existem decisões prolatadas em diversos Tribunais de Justiça do país comungando a tese de ser o serviço em questão, um serviço público, a exigir, portanto, prévia licitação. Ilustram as seguintes ementas: AÇÃO CIVIL PUBLICA - Irregularidade na concessão de alvarás para serviço de táxi - Desnecessidade de citação de todos os taxistas do Município para que integrem o polo passivo, pois a permissão de serviço público tem caráter precário e pode ser revogada unilateralmente, a qualquer tempo, por motivo de interesse público - Inteligência do art. 175 da Constituição Federal - Exigência de licitação - Cassação imediata de alvarás ilegalmente concedidos e proibição de concessão de outros sem o devido procedimento licitatório - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso voluntário da ré e ao reexame necessário´ (TJSP, 9ªCâmara de Direito Público, Apelação n. 990.10.056562-1,Rel. Des. De Paula Santos, julgamento dia 25/08/2010). ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI EM RAZÃO DO ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO - LICENÇA ADQUIRIDA APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE DEVE SER PRECEDIDA DE REGULAR LICITAÇÃO - ATO DE CONCESSÃO REALIZADO DE FORMA UNILATERAL E COM 'INTUITU PERSONAE' - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA PERMISSÃO ENTRE OS BENS INVENTARIADOS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº. 10.089/11 DECLARADA PELO COL. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM JUDICIAL QUE IMPEDE A BHTRANS DE PROCEDER A NOVAS TRANSFERÊNCIAS DE PERMISSÕES FACE AO ÓBITO DO TAXISTA - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os serviços de táxi, como prestação de caráter público que são, se incluem na exigência constitucional de prévia licitação (CF, art. 175), de sorte que a permissão concedida pelo ente municipal ao particular, além de dever obediência à regra da concorrência, é feita com caráter personalíssimo. 2 - A Lei Municipal nº. 10.089/10, que permitia a transferência da titularidade da licença concedida ao particular para a prestação do serviço público de táxi em decorrência do óbito do permissionário, foi declarada inconstitucional pelo col. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade nº. 1.0024.10.177163-2/002; assim como restou impedida a BHTRANS de proceder, nesses termos, novas transferências 'causa mortis', a teor da ordem emanada no bojo da Ação Civil Pública nº. 1.0024.01.577094-4/017. 3 - Adquirida a licença após o advento da Constituição da República de 1988, que consagrou a regra da licitação para a execução de serviço público, é inviável a transferência respectiva aos herdeiros em razão da morte do permissionário, o que redundaria em violação da anterior escolha administrativa e em consequente ferimento do princípio constitucional da impessoalidade. (Apel. 1.0024.13.037885-4/002 Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca,Data de Julgamento: 01/10/2013,Data da publicação da súmula: 11/10/2013) De igual forma, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça, conforme se transcreve a seguir: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE (TÁXI). NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. PERMISSÃO E CONCESSÃO DE SERVIÇOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se não caracterizado, na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC c.c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídio jurisprudencial, estando ausentes a transcrição dos julgados confrontados e o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos e a divergência de interpretações. 2. Não se vislumbra a alegada ofensa aos arts. 515, § 1º, e 535, II, do CPC, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas. Não há falar, portanto, em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional. Ademais, como cediço, o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o decisum. Nesse sentido: HC 27.347/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/05. 3. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização. A propósito, tratando-se de delegações de caráter precário, por natureza, não há falar em direito adquirido à autorização ou à permissão concedidas antes de 5/10/1988. 4. O fundamento do aresto impugnado baseou-se em dispositivos de índole constitucional e infraconstitucional. Contudo, não foi interposto o competente recurso extraordinário, aplicando-se, destarte, o disposto na Súmula 126/STJ, in verbis: ´É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.´ 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1115508/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 07/04/2011) Outra, afinal, não poderia ser a conclusão de nossos Tribunais Superiores, eis que o serviço de taxi é, sem dúvida alguma, um serviço público, cuja prestação pelo interessado depende da prévia permissão do Poder Público. Sendo esta a sua natureza, determina a Constituição Federal a prévia licitação ex vi do disposto no artigo 175 da CRFB. Em consonância, também resta expressa esta exigência na Lei de Licitações dos Serviços Públicos (Lei 8.987 ). Portanto, a legislação municipal viola de forma flagrante a nossa Carta Maior, não podendo, assim, legitimar a atuação do Poder Público em conceder ou autorizar permissões sem o prévio procedimento licitatório. Importa consignar que mesmo que se admitisse, por amor ao debate, a tese de não se tratar de serviço público, de qualquer sorte a Administração não estaria desobrigada ao prévio procedimento licitatório para o deferimento de permissões ou mesmo meras autorizações. Consoante dispõe o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração em seu atuar deve observar, dentre outros, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Conforme bem ressaltado no citado acórdão do STJ da lavra do Min. Arnaldo Esteves Lima, existindo um universo de potenciais interessados e um numero limitado de vagas, a oferta deve sempre ser feita por meio de licitação, de sorte a proporcionar a todos os cidadãos a mesma oportunidade de prestar o serviço. Não há, portanto, reserva de mercado em favor dos taxistas já autorizados pelo Poder Público, cujo direito consagrado na malsinada lei municipal vai ao ponto de transferir para os mesmos o direito de indicação de seu substituto, subtraindo, por via transversa, o poder-dever da administração de escolha daquele que melhor atenderia à população na prestação do serviço de transporte. Sendo o Poder Público concedente o detentor do direito somente a ele cabe a escolha do prestador de serviço que melhor irá atender ao interesse público. A permissão, assim, possui o caráter personalíssimo, intuito personae, não dispondo o seu titular, por consequência, de sua disponibilidade. Assim, de igual forma, reveste-se de inconstitucionalidade a previsão legal autorizando a transferência da permissão, via direito sucessório, a terceiros ou sucessores do permissionário. Flagrante, in casu, a violação do principio constitucional da impessoalidade, eis que direciona a pessoas especificas o direito subjetivo de exigir da administração a transferência da permissão para si, em detrimento de diversos outros cidadãos que teriam também o interesse em prestar o serviço de taxi. Impõe-se consignar, neste ponto, que a previsão legal de conceder o direito de transferência aos sucessores do taxista ou a quem eles indicarem, cria uma distinção em favor desta classe não conferida aos demais herdeiros de profissionais cuja atividade seja sujeita a permissão do Poder Público, ferindo, sem duvida alguma, o principio da isonomia. Conforme muito bem exposto no parecer ministerial, ´cabe ao taxista, criar mecanismos, adotar previdência privada ou oficial, na expectativa de garantir sua inatividade com a aposentadoria, bem como preservar pensão ao seu cônjuge ou dependentes, se for o caso. Enfim, tais argumentos não obtêm êxito para violar as regras constitucionais´. Sustenta o requerido, todavia, a convalidação desta legislação, sob o fundamento de que foi recentemente editada a Lei 12.865/13, criada para regulamentar a subvenção à produção de cana de açúcar na região nordeste, que deu também nova redação ao disposto no artigo 12 e acrescentando o artigo 12-A, todos da Lei 12.587/12, conforme a seguir se transcreve: Art. 27. A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: ´Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.´ (NR) ´Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. § 1o É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. § 2o Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 3o As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.´ . De uma simples leitura do texto legal acima citado resta patente a sua inconstitucionalidade, conforme as mesmas razões já aduzidas em relação à legislação municipal. Registre-se, por oportuno, que em duas oportunidades anteriores, a própria Presidenta da República vetou projetos de lei contendo disposições legais similares, sob o fundamento de inconstitucionalidade, seja por ferir o disposto no artigo 30, V da CRFB (competência legislativa do Município) seja por entender vulnerado o disposto no artigo 37 também da CRFB (princípios da isonomia e impessoalidade). Desta feita, por padecer igualmente de inconstitucionalidade, o novo texto legal não pode servir de fundamento para legitimar a atuação do ente municipal em confronto com os ditames constitucionais. Quanto a dispositivo legal impugnado que cuida da previsão de indicação de motorista auxiliar (artigo 5º), ainda que a hipótese possa criar novos postos de trabalho, verifica-se igualmente a sua inconstitucionalidade por ferir, novamente, o principio da impessoalidade bem como a necessidade de prévia licitação para o oferecimento de vagas para prestação deste serviço. Cumpre lembrar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a constitucionalidade da Lei 3.123 que transformou os motoristas então auxiliares em permissionários, optou por reconhecer a validade da norma inquinada, justamente por entender que a previsão desta categoria feria o principio da dignidade humana, já que ensejaria a exploração do homem pelo homem. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE ATOS - REGÊNCIA. A Administração Pública submete-se, nos atos praticados, e pouco importando a natureza destes, ao princípio da legalidade. TAXISTA - AUTONOMIA - DIARISTA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - TRANSFORMAÇÃO - LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 3.123/2000 - CONSTITUCIONALIDADE. Sendo fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o exame da constitucionalidade de ato normativo faz-se considerada a impossibilidade de o Diploma Maior permitir a exploração do homem pelo homem. O credenciamento de profissionais do volante para atuar na praça implica ato do administrador que atende às exigências próprias à permissão e que objetiva, em verdadeiro saneamento social, o endosso de lei viabilizadora da transformação, balizada no tempo, de taxistas auxiliares em permissionários. (RE 359444, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2004, DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-07 PP-01261) Ante ao exposto, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da Lei Municipal de nº 5.492/2012 bem como o disposto no artigo 27 da Lei Federal que alterou a redação do artigo 12 e acrescentou o artigo 12-A,§§ 1º, 2º e 3º, na Lei 12.865/13, impõe-se o acolhimento do pleito inicial. Por consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, consolidando a liminar, para determinar que o requerido, MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, abstenha-se de, com fundamento nos dispositivos legais cuja inconstitucionalidade aqui restou reconhecida, efetuar a transferência de permissão para a prestação de serviço de taxi para terceiros, seja mediante indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório, sucessores ou não, bem como de expedir autorizações de motoristas auxiliares, impondo a obrigação de, por consequência, observar o procedimento licitatório para a outorga das permissões da prestação deste serviço. Condeno o requerido ao pagamento das custas já despendidas pela parte autora bem como honorários de advogado, arbitrados em R$ 1.000,00. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I Após o transito, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2012. MARIA TERESA PONTES GAZINEU Juíza de Direito
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PEÇO CALMA AOS NOSSOS LEITORES. POR SUGESTÃO, VAMOS FAZER UMA BREVE REUNIÃO DE EMERGÊNCIA NO SÁBADO DE MANHÃ PARA ESCLARECER DÚVIDAS

Agora a noite, assim que lí a sentença, comecei a pensar nos meus colegas que estão com processos travados na SMTR. Pessoas que investiram tudo na vida e estão desesperadas a tempo, e com uma péssima notícia dessas, podem ter reações piores ainda.

Vamos manter a calma, já conversei com nosso advogado por telefone agora a noite e amanhã tenho uma reunião para colher maiores informações.

A sentença não favorável a maioria, é ruim pois manteve a liminar, mas por outro lado, nos dá o alicerce para tentarmos outros recursos.

EXISTEM SAÍDAS ! Isso não é o fim do drama.

Vale ressaltar, que esta não é uma vitória dos associados da Abrataxi que almejam uma permissão. Esta vitória é da diretoria que tem um ego enorme e cheio de vaidades.

Faça apenas uma pergunta:

Quando é que vai haver licitação para os auxiliares ganharem as suas ?

Todos saíram perdendo. Todos os taxistas.

Esta sentença diz que o direito a transferências, hereditariedade, entrada de novos auxiliares e liberação das permissões cassadas, não poderão ser exercidos.

Diz que as NOVAS permissões, poderão ser licitadas, com base no princípio da IMPESSOALIDADE, ou seja, TODOS PODEM CONCORRER.

Com o artigo 6º da Lei 5.492/12, você auxiliar, só iria concorrer com outros taxistas. Com a licitação, você concorrerá com qualquer motorista profissional, pois tem de obedecer a IMPESSOALIDADE.

Muita água vai rolar por debaixo desta ponte. A magistrada proibiu que o município tome atitudes com base na Lei 5.492/12, mas não falou de outras leis que poderão ser editadas, entendeu ?

Não se desespere, a sentença apesar de ruim, definiu o nosso cenário.

Que Deus te abençoe e te guarde, e conforte o seu coração nesse momento de aflição.

Juntos somos mais fortes !

Nesta sexta feira no canal TAXINFORME as 20 Hs. no aplicativo ZELLO.COM

Nossas reuniões são as quintas feiras, 13 horas no clube GARNIER
RUA ANA NERI, 1540 - ROCHA




82 comentários:

  1. E agora qual sera nosso proximo passo para a derrubada da liminar?

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  2. Está na cara a falcatrua por trás disso tudo, enquanto foto for mais importante que a causa a abrataxi continuará levando vantagem em cima de uma lei Federal. Quando quiserem parar o rj só chamar, demagogia não. Respeito o que todos pensam, enquanto não houver briga, dana-se se vão desembarcar abrataxianos, dane-se se vai atrapalhar o transito, dane-se se o almofadinha do secretário não vai gostar, a próxima vez que este palhaço aparecer vai levar ovada na cara, até sentir vergonha de sair na rua.

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    1. Já falei isso para o amigo Andre mas ele não coloca em prática, fazer o que.

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    2. Amigo você já falou, porém não me lembro de vocês nas reuniões

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  3. Está na cara a falcatrua por trás disso tudo, enquanto foto for mais importante que a causa a abrataxi continuará levando vantagem em cima de uma lei Federal. Quando quiserem parar o rj só chamar, demagogia não. Respeito o que todos pensam, enquanto não houver briga, dana-se se vão desembarcar abrataxianos, dane-se se vai atrapalhar o transito, dane-se se o almofadinha do secretário não vai gostar, a próxima vez que este palhaço aparecer vai levar ovada na cara, até sentir vergonha de sair na rua.

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  4. Pelo q entendi, qq nova permissao tera q obdecer o principio da licitaçao sem ferir a isonomia, ou seja, transferencias nunca mais, nem pra herdeiros. Porem nao esta claro, pelo menos pra mim, se havera licitaçao obrigatoria para os atuais permissionarios, na decisao ela nao é especifica. E se por acaso for, temos q nos basear na propria CF q a mesma fala tanto para mantermos nossos direitos. Pois segundo a CF, o direito ao trabalho é inviolavel, ou seja, se o taxi é seu meio unico de sustento e vc prova isso, dificilmente vc perdera! Mas ao final dessa decisao, vejo q ninguem ganhou, nem permissionarios, nem auxiliares, e nem "exploradores", a classe toda perdeu.

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  5. Pelo q entendi, qq nova permissao tera q obdecer o principio da licitaçao sem ferir a isonomia, ou seja, transferencias nunca mais, nem pra herdeiros. Porem nao esta claro, pelo menos pra mim, se havera licitaçao obrigatoria para os atuais permissionarios, na decisao ela nao é especifica. E se por acaso for, temos q nos basear na propria CF q a mesma fala tanto para mantermos nossos direitos. Pois segundo a CF, o direito ao trabalho é inviolavel, ou seja, se o taxi é seu meio unico de sustento e vc prova isso, dificilmente vc perdera! Mas ao final dessa decisao, vejo q ninguem ganhou, nem permissionarios, nem auxiliares, e nem "exploradores", a classe toda perdeu.

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  6. o sonho acabou licitaçao auxiliar vomos enganado portodos osorio nao sera eleito vou faser campanha contra a esse secretario de mentirinha esse secretario e um bucha

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    1. Amigo primeiro vai terminar seus estudos para aprender a escrever, depois faz política contra

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  7. Quem disse que já está tudo acabado,
    Que você já é um derrotado,
    Desconhece o Poder que seu Deus tem,
    Não sabe que Ele luta por você,
    E o impossível Ele vai fazer,
    Mas, uma coisa é certa:
    -A Vitória Vem!!!

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    1. AMEM DEUS E FIEL GLORIAS A DEUSSSSSSSSS

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    2. po jorge assim como vc acompanho o blog a muito tempo concordoquev se o prefeito quiser sai a nosso favor e elenão se mexe tem que editar uma nova lei, o prefeito tem que esquecer parada gay , samba,perimetral etc.

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    3. Os taxistas devem fazer uma greve tipo parar tudo so assim vendo a cidade parada eles vao comecar a dar atencao a causa.Fica aqui meu apoio

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  8. Pelo q entendi, fica proibido a inscriçao de novos auxiliares, as transferencias, mesmo pra herdeiros e a concessao de novas autonomias sem licitaçao, que se houver, tem q ser atravez de licitaçao sem ferir a isonomia e sem previligiar ninguem por ja exercer a profissao, nao podendo haver resserva de vagas pra tais profissionais. Mas nao fica claro a obrigatoriedade de licitaçao das autonomias atuais, so as q se concedam de agora em diante. Ate pq, segundo a CF, o direito ao trabalho é inviolavel. Entao, se por acaso, houver obrigatoriedade de licitaçao pros atuais permissionarios, cabera a nos provarmos q esse é nosso unico meio de sustento. Ou seja, ninguem ganhou com essa decisao, os auxiliares vao ter q disputar as futuras permissoes com qualquer cidadao, inclusive empressas, pois a decisao nao explica q o serviço tem q ser feito por pessoas fisicas, so diz q o atual modelo de empressas nao atende a CF. Se houver licitaçao, vencera a melhor proposta pra prefeitura! o auxiliar q achou q teria vantagem em uma licitaçao se ferrou, e o atual permissionario provavelmente tera q provar q depende do taxi pra sobreviver e perdei todos os seus direitos, pois a juiza acha q é facil trabalhar no taxi, manter o taxi e ainda pagar uma previdencia privada, ou um seguro de vida... Infelizmente, essa açao prejudicou a todos, acabou com o sonho do auxiliar e botou em risco o permissionario! Sem duvida essa juiza nao sabe o mal q esta fazendo a uma classe de trabalhadores, o mundo dela é bem diferente do nosso, mas a justiça divina é maior. De certo, transferencia nunca mais, e se nao se unirmos tentaram licitar todas as permissoes deixando milhares dessanparados... Se o lema era Taxi é pra taxista, deu errado, pois agora sera taxi é pra quem oferecer a melhor proposta em uma eventual licitaçao. Sem reservas de vagas pra quem atua na profissao, palavras da meritissima.

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  9. 7. Deus nos abençoará, e todas as extremidades da terra o temerão.

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  10. AGORA VAMOS SER ENGANADOS NAS PROXIMAS ELEIÇAO OUTUBRO KKKKKKKK ME ENGANA QUE EU GOSTO OSORIO VC NAO SERA ELEITO

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    1. Isso tudo tem culpa do prefeito q aprovou a lei e cagaram na cabeca dele. Pq se ele quisesse msmobq liberace ele ia liberar. Como fez o Conde.

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    2. Isso tudo o prefeito esta por tras. Ninguem pensou nisso. Ele sai de bonsinho. Tipo eu prefeito aprovo a lei e jogo na mao do MP e falo trava tudo aí. Aí ele fica como o cara q aprovou a lei e diz q e o MP q nao quer liberar. Alguem entedeu o esquema.

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    3. é isso ae , vc percebeu o que eu falo a um ano,vamos infernizar o eduardo paes.
      vamos.....

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    4. Isso foi um pedido do governador, essa juíza deve ter se beneficiado e muito com isso, no mínimo ela tem alguma empresa em nome de algum parente que presta serviço ao governo, pois tem um cara que foi atropelado por um caminhão da colurb esperando a mais de 30 anos sair a sentença e não sai, um engenheiro que vive em uma cadeira de rodas por causa do acidente, ela julgou dizendo que todas as leis, nos artigos que liberam a transferencia inconstitucionais, com isso eles ganham tempo, agora só o supremo pra definir se é realmente inconstitucional ou não, temos que nos mobilizar com muita força, parar o Rio e investigar essa juíza e seus familiares, tem algo muito podre no ar, esse governo tá fazendo o que quer no rio, enquanto nos outros munícipios continua tudo na mesma, será que é porque o César Maia não tem empresa em Niterói?

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  11. E agora caros quando vcs vão se convencer que o lado do bem está certo !!!!!

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    1. Vcs sao tao ignorantes q nao vem q pra vcs auxiliares q tinham esperança de ganhar algo em licitaçao ficou quase impossivel, terao q disputar com muita gente, sem vantagens, a decisao é clara. Espero q vc tenha dinheiro suficiente pra comprar um fusion e fale ingles e espanhol fluente, do contrario sem chance! Essa decisao é tao ruim pra nos quanto pra vcs, a juiza fundamentou e amarrou bem pra nao favorecer a ninguem q esta na praça, seja ele auxiliar ou permissionario, simples interpretaçao de texto q vc nao é capaz de fazer, quanto mais disputar uma licitaçao! No fundo tenho pena de vcs.

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    2. taxi A a Z VOCÊ É UM BOSTA, NITRATO DE MERDA, DEVE SER CORNO E SUSTENTAR O RICARDÃO. O QUE VOCÊ GANHOU ATÉ AGORA ? VOCÊ SABE QUE CABEÇA DE JUIZ E BUMBUM DE CRIANÇA É A MESMA COISA ?

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    3. Espero que saia logo essa licitação que eu vou tomar a sua autonomia. Sou mais estudado e tenho mais dinheiro q vc seu bosta. VAI FICAR DESEMPREGADO TAXI A a Z

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    4. É isso ai Andre vc continua deixando o pilantra do Cigano zoar com a nossa cara, fazer o que né.

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    5. Lado do bem? sugando dinheiro dos auxiliares por mês prometendo o que não pode cumprir? só pode ser piada desta associação de safados pilantras chamada abrataxi.

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    6. vamos bota pra quebrar nessa abratixico

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    7. O senhor Ivan Fernandes era tão a favor de licitação certo? Então agora vamos ver se ele vai entregar a autonomia dele a prefeitura

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  12. ANDRÉ PAGAMOS r$ 120,00 DE ADVOGADO
    ACHO QUE CHEGOU A HORA DO ADVOGADO PESSOALMENTE NOS DAR
    UMA RESPOSTA SOBRE TUDO ISSO

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    1. Alexandre, você não precisa ser tão agressivo e jogar na cara como se só você tivesse pago. Eu também paguei, não se esqueça disso.

      O senhor já me conhece a bastante tempo e tem até meu telefone. Me ligue e eu peço para marcar uma reunião com você e aí você pergunta o que quiser, ou a mim.

      Outros colegas já fizeram isso e a maioria sabe o que vai acontecer. A diferença é que como o senhor não tem participado de todas os últimos atos e reuniões está um pouco por fora.

      O problema é exatamente esse, o pessoal fica com essa sindrome de "Lady Kate" " Tô pagano" e acha que é só isso, que já fez muito em constituir um advogado e agora é só aguardar.

      Na última reunião, falamos que precisávamos de uma sentença, e que independente do que saisse, já tinhamos uma direção. Se saisse a nosso favor, agiríamos de uma maneira, se saisse contrária como saiu, adotaríamos outra estratégia.

      Pagamos advogados, não compramos sentença.

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    2. andre vai ter reuniao no sabado no garnier ou nao vou querer ir se tiver confio em voce deus esta do nosso lado

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    3. andre acho que e a hora de levarmos este caso para o supremo tribunal federal la em brasilia vamos ser vitoriosos e para sempre ai nao tem como dar um jeitinho vamos nessa andre eu confio em voce

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    4. gostaria de saber se vai ter reuniao no sabado no garnier e qual hora

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    5. negativo André !
      perguntar pelo advogado e meu direito e direito de qualquer pessoa.
      não estou agressivo e nem ofendi a ninguém
      e o minimo que ele pode fazer e se reunir e nos dizer o que vem por aí

      um abraço !!!!

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    6. Alexandre, continuo dizendo que o combinado foi que eu poderia te ajudar a esclarecer suas dúvidas, mesmo assim o senhor não o fez.

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  13. Assim como na lei 3.123, que chegou ao Supremo, e teve decisão favorável, não podemos desistir, e irmos até a última instância da justiça...não é uma sentença definitiva. Não podemos esmorecer, o mal não pode vencer o bem!

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  14. E A LEI FEDERAL, NÃO ADIANTOU NADA; NÃO ESTOU ENTENDENDO. É HORA DO PREFEITO SE MANIFESTAR, E DIZER O QUE FARÁ PELA CATEGORIA...

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    1. nem eu quem manda mais a presidenta ou essa abratoxico????????????????? ajuiza foi comprada

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  15. Eu gostaria de saber o que esse senhor chamado Ivan Fernandes irá dizer a todos do seu grupo, pois nós não ganhamos, porém eles também não, e pelo pouco que eu conheço de lei a vitória final está mais para o nosso lado, gostaria de pedir uma única coisa para esse grupo de amigos e guerreiros, não desanimem, não vamos desistir e nem para de lutar, pois perdemos só uma batalha porém ainda temos toda uma guerra pela frente, e uma coisa tenho certeza,sairemos vitorioso.
    Força, foco e fé

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  16. taxi de A a Z VOCÊ É NITRATO DE MERDA.

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  17. Estava tao esperançoso... isso tudo é uma grande falcatrua, por causa da copa e beneficiar as empresas. Trabalhadores sairão perdendo novamente.
    Isso é para provar que agora mais que nunca, devíamos que nos unir e fazer algo realmente visível. Mas a classe não é unida... agora todos perdemos!!
    Duvido que se metade dos taxistas do rio fizessem uma manifestação nao chamaria atenção da mídia!
    Alguém, avisa o Garotinho e o Dorneles que o que eles fizeram mesmo propaganda enganosa.
    Imagino como estao aqueles que compraram ... devem estar desesperados.

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  18. quiero ver se agora os permissionarios levantam a bunda e començam a se manifestar.............ante de a guiza se manifestar eles falavam que...............fica tranquilo .depois vai se sbloquear!!! 33000 taxi e sempre os mesmo que lutam!!!!!!

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  19. E onde esta o sindicato dos taxistas?!!! O que tem a dizer sobre o assunto? Qual a posição do Sindicato quanto aos permissionários, auxiliares e inclusão de novos auxiliares.

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  20. Pelo o que entendi, a partir dessa decisão apenas as empresas de aluguel de carros ( taxis de empresa) terão todas as condições de novas permissões em detrimento dos taxistas autônomos. O que será que aconteceu? Existe alguma força dos poderosos atuando nesta decisão?

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  21. Agora será que vai começar as agressões gratuitas.

    A liminar apesar de manter a liminar, processualmente foi boa, pois assim há a possibilidade de recorrermos por outros meios.

    Quando estávamos somente com a liminar, o processo não andava.

    Eu acredito que ainda este ano, antes do dia 20 de dezembro poderemos mudar esse quadro.

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    1. Tomara, tomara que sim tem que mudar, temos tudo a nosso favor e esta juíza abrataxiana pilantra joga contra a nossa classe toda.
      .
      .
      .

      Excluir
    2. André, confiamos em você. Não preocupe, com os comentários da oposição...esses - ganharam, mas não levaram. E mais: não é o fim da linha. Tem muita água, pra rolar debaixo dessa ponte; tem gente, que se fizermos 99 e não 100, os 99 ficam no esquecimento. Não é uma decisão definitiva e acredito,no final tudo dará certo!

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  22. Desculpem as risadas amigos porém kkkkkkkkkkkkk, taxi é para os taxistas kkkkkkkkkkkkk, não agora taxi é para quem tem mais dinheiro para oferecer o melhor serviço, kkkkkkkkkkkkk, abrataxi como você vai dar autonomia aos seus associados agora, kkkkkkkkkkkkk, triste porém rindo da cara da abrataxi,.

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  23. estou desanimado com tanta sacanagem dese edu e seu namorado pedro paulo rsrs

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  24. Essa nojenta só pode estar ganhando $$$ para prejudicar pessoas de bem.

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  25. tomara andre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  26. Sinceramente isso é um absurdo o que está acontecendo no Rio de Janeiro não consigo entender que justiça é essa!
    Mas acho que deve ter uma solução isso não pode ficar assim.
    Lutar até o fim.
    Estou muito triste com essa situação.
    Não desistir.
    Gilberto DF

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  27. E caros quem comprou permissão e não levou cobre dos despachante que lhe vendeu !!!!! vc foi enganado !!!!!!! e não adianta pelo judiciário vcs não levam nada !!!! agora vão fazer uma nova lei pirata que também será contestada !!!! e pergunto até quando vcs vão bancar esse engodo será que o que já aconteceu não e o suficiente para vcs se convencerem que o sassá mutema o grande salvador só que empurrar esse grande engodo para se promover e faturar !!!!! A licitação não e utopia e vai sair !!!! Se informe como ocorrerá esse processo e não fique ouvindo opiniões !!!!!!

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  28. André não desista nunca se for para ganhar precisar lutar mais ainda lute meu amigo, admiro muito seu trabalho e não desista jamais.
    O choro pode durar uma noite mas a alegria sempre vem no amanhecer.
    Deus está no comando de tudo isso é uma verdade.
    Deus está com vocês.
    Estou triste com essa decisão estava torcendo muito por vocês.
    Gilberto DF.

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  29. licitação pra mim sera uma boa sabe o porque taxi de A a Z, voce e um analfabeto idiota e eu tenho nivel superior em marketing, falo ingles e arranho espanhol, e tenho 200,000 mil guardado para colocar um bom carro na praça, ja voce nao fala nem portugues tem o mobral incompleto, e ta fudido vai catar passar fome kkkkkkk, andre isso foi bom para o povo acordar, nossa luta continua e com certeeza teremos sim algo positivo ate o dia 20

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  30. a licitação só sai se o eduardo paes quiser eu acho que ta muito estranho pq ele não se mexe e da uma posição ao nosso caso o prefeito quer ferrar geral ealguns não enxergam , a abrataxi anda dolado do eduardo paes na surdina e o secretário finge estar do nossolado.

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  31. é por isso que o ivan ri da gente eleten apoio do prefeito por de baixo do pano e o advogado dele tewm apoio no tjrje dos juizes corpiorativistas.

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  32. Respostas
    1. eduardo esta com seu namorado pedro paulo.................

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  33. essa juiza é a miga fora do tribunal de justiçado advogado da abrataxi rau llins e silva .
    eu não tenho medo de nenhum dos dois aarmação vai acabar quando os 32mil taxistas partirem para dentro deles. é isso que tem que acontecer

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  34. pra cima deles taxistas .
    nossa força intimida eles esqueçam a abrataxi estou falandonisso a dois anos o prefeitota do lado daabrataxi.

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  35. Cara, será que essa Juiza não esta tendo noção da dimensão da merda que ela esta fazendo? Quantas famílias, viúvas desesperadas, profissionais DESEMPREGADOS, pessoas que investiram TODA UMA VIDA por isso, pra garantir o sustento digno e honesto para seus filhos e esposas... O que será que esta pensando Vossa Excelência? Sei de pessoas que estão ameaçando as próprias vidas, essas pessoas ainda não souberam da sua decisão e tenho medo do que será dessas famílias quando seus "lideres", sendo eles homens (pais e maridos), viúvas ou até mesmo filhos souberem desta ESTÚPIDA decisão. Eu confesso honestamente que não esperava por isso, depois de toda a gracinha que fez V. Ex.ª da primeira vez, depois de tanto tempo literalmente "empurrando com a barriga" a sentença deste processo que esta impossibilitando o trabalho HONESTO de milhares de profissionais, não sei se choro, se grito, não sei nem o que dizer na verdade. Mas uma coisa eu posso garantir, "não a bem que sempre dure, MAS NÃO HÁ MAL QUE NÃO SE ACABE!" e essa história a de mudar, a de tomar outro rumo, pois o que aconteceu NÃO É CORRETO. Peço a Deus que envie seus anjos consoladores a cada lar destes profissionais que lutaram fortemente, que doaram sua vida, suas famílias pela causa e não é só por cada um de nós e sim POR TODOS NÓS para que os ajude neste momento tão difícil. EU CREIO que tudo vai se resolver antes mesmo do que pensamos pois Deus é a favor do justo e Ele não a de deixar que seja mantida tamanha injustiça contra os seus! — se sentindo indignada

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  36. Reunião sendo amanhã terei condições de ir.

    Fale amanhã sobre a situação das viúvas que deram entrada no benefício e estão com processo pendente pela exigência da habilitação.
    Mais de uma pessoa que acompanha aqui na mesma situação.
    Agradeço muitíssimo por toda força e garra deste grupo!

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  37. A ONDE FOI PARAR AS AUTONOMIAS CASSADAS E REVOGADAS ?????????????

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    1. Seu Jorge...AONDE é assim q escreve-se....posso responder, Aonde foram parar as autonomias cassadas e revogadas...R_ se o senhor é a favor da transferência e da compra e venda, provavelmente já saiba AONDE possam estar...seu JORGE....este senhor da foto de óculos é o SEU JORGE...LEKKK LEKKKK...

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    2. vai se fuder seus filhos da puta da abrataxi vcs serao assassinado porum analfabeto disposiçao tenho pra caralho vcs ainda vai me conheser vou matar so os cabeça se tiver que matar vou matar e fodaci

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  38. INCLUSIVE ACABA DE SER DIVULGADA A DECISÃO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TJ...
    SEGUE ABAIXO - PARABÉNS ABRATÁXI...Q PRESENTE DE NATAL...

    Sentença proíbe município do Rio de dar permissões para táxi sem licitação
    Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 06/12/2013 20:37
    A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio proibiu o município do Rio de Janeiro de dar permissões para prestação do serviço de táxi sem a realização de licitação prévia. A sentença julgou procedente pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) e confirmou liminar concedida em dezembro do ano passado.

    Em sua decisão, proferida na quinta-feira, dia 5, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.492/2012, na qual a prefeitura fundamentava suas ações. A ordem é para que o município se abstenha de efetuar a transferência de permissão do serviço para terceiros, seja mediante indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório, sucessores ou não, bem como de expedir autorizações de motoristas auxiliares.

    “A controvérsia sobre o tema em julgamento não é desconhecida de nossos Tribunais, impondo consignar que já existem decisões prolatadas em diversos Tribunais de Justiça do país comungando a tese de ser o serviço em questão, um serviço público, a exigir, portanto, prévia licitação”, destacou a juíza na sentença.

    Processo 0304289-75.2012.8.19.0001

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  39. ANDRÉ - VC EXPLICOU ISSO PARA OS SEUS...O SEU ADEVOGADO PODE EXPLICAR...OU QUER UM PARECER JURÍDICO - PARA DIZER Q TODAS AS PETIÇÕES Q VC FIZERAM FORAM NEGADAS E DEVERAO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO...OU SEJA, VAI LÁ E TIRA SUA PETICAO DOS AUTOS...VCS NUNCA FORAM PARTES NO PROCESSO E APROVEITA E DEVOLVE O DINHEIRO DOS BOBOES Q ACREDITARAM NA SUA CONVERSINHA...

    A legitimidade ad causam na ação civil pública vem prevista no art. 5º, da LACP, sendo somente cabível a intervenção por assistência litisconsorcial dos co-legitimados ali previstos, motivo pelo qual restam indeferidos os pedidos de assistência formulados em apenso. Impõe-se, ainda, determinar o desentranhamento das petições de f.757 e seg. e de f. 875, e seg., certificando-se e entregando-as aos seus respectivos interessados eis que indevidamente protocoladas como meras petições, quando foram expressamente denominadas de ações por seus subscritores.

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  40. OU SEJA TODOS OS PEDIDOS DE ASSISTENCIA NO PROCESSO FORAM NEGADOS INDEFERIDOS, DEVENDO SEUS DEVIDOS ADEVOGADOS BUSCA-LAS NO PROCESSO, POIS NAO FAZEM PARTE DO MESMO...ENTREGANDO-AS AOS SEUS RESPECTIVOS INTERESSADOS..EIS QUE INDEVIDAMENTE PROTOCOLADAS COMO MERAS PETICOES...QUANDO FORAM EXPRESSAMENTE DENOMINADAS DE ACOES POR SEUS SUBSCRITORES...APROVEITAM E VÃO ESTUDAR DIREITO...VERGONHOSO...

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  41. INCLUSIVE O SEU ANDRÉ DO TAXINFORME...APROVEITA E VAI RETIRAR A SUA PETIÇÃO...QUE DIZIA SER UMA AÇÃO...GALERA TA NA HORA DE PEGAR O DINHEIRO DE VOLTA...LEKKKKK LEKKKKKK

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  42. O ABRATAXI APROVEITA E EXPLICA PARA OS ESCRAVOS QUE SE ESTAVA RUIM PARA PAGAR DIÁRIA , AGORA O SONHO DELES ACABOU, FUDIDO VAI PERMANECER FUDIDO.... UMA CERTEZA EU TENHO , SE AGENTE NÃO LEVA VCS DA ABRATAXI COM CERTEZA NÃO LEVAM.

    PROPONHO MAIS UMA VEZ , DESEMBARQUE O ABRALIXO DA SUA VIDA... LIBERTA UM IDIOTA DE SUA VIDA!

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  43. AOS COLEGAS QUE COMO EU ESTAM COM O PROCESSO DE TRANSF BLOQUEADO, NÃO SE DESESPEREM , A SENTENÇA DESTA JUÍZA PODE SER REFORMADA, O SUPREMO ESTA AÍ PARA ISSO, TEM MUITA ÁGUA PARA PASSAR DEBAIXO DA PONTE. UMA COISA É CERTA , AGORA O SEU PREFEITO EDUARDO PAES TERÁ QUE SE MANIFESTAR , POIS APESAR DA JUÍZA , NÃO TER SIDO EXPLÍCITA , PELO QUE ENTENDI , ELA QUER QUE SEJA FEITA A LICITAÇÃO DE TODAS AS AUTONOMIAS.

    QUANDO ELA DIZ QUE NÓS DEVEMOS TER PLANO DE PREVIDÊNCIA , SEGURO OU PQP QUE SEJA , ELA PROVA QUE É NO MÍNIMO TENDENCIOSA, DEVIA TER O MESMO RACIOCÍNIO PARA AS BANCAS DE JORNAL, ESTA CLARO E EVIDENTE QUE O FOCO DA JUÍZA É A LICITAÇÃO, LEMBRO AOS COLEGAS QUE ESTA TUDO AMARRADO NA ESFERA MUNICIPAL , OU SEJA, NOSSA CAMARA DE VEREADORES TEM QUE SE MEXER, POIS ELA AFIRMA QUE TAXI É SERVIÇO PÚBLICO E TODOS NÓS SABEMOS QUE NÃO É ISSO QUE O SUPREMO DECIDIU ANTERIORMENTE.

    PRECISAMOS MAIS DO QUE NUNCA NOS UNIR PARA TERMOS ÊXITO EM NOSSA CAMINHADA.

    AGORA ESTA NA HORA DE GERAL SE MEXER , A GALERA QUE ESTAVA COM O BOI NA SOMBRA , TEM QUE SE MEXER , O SEU GANHA PÃO ESTA AMEAÇADO....

    NÃO É HORA DE TACAR PEDRA NO ANDRÉ , SE TEM ALGUÉM QUE MERECE APOIO É ELE, POIS SE DEPENDERMOS DE NOSSO SINDICATO, ESTAMOS FUDIDOS.

    ANDRÉ, CONTINUO AGRADECENDO PELAS ATITUDES E SERENIDADE QUE TEM DEMOSTRADO NESTA GUERRA.

    .

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  44. AGORA FAÇA A SUA PARTE , AO INVEZ DE FICAR DISCUTINDO SE A CHAVE DO BRASIL NA COPA É BOA, CONVERSE NO PONTO OU NO ALMOÇO, SOBRE O QUE PODEMOS FAZER PARA NÃO PERDERMOS NOSSO GANHA PÃO.... PREFEITO EDUARDO PAES TEM QUE SE MEXER E TOMAR PARTIDO DE NOSSA CAUSA....


    AGORA VC QUE É DA ABRATAXI, ENTENDEU A MERDA QUE VC FEZ???? JÁ CAIU A FICHA QUE VC SE FUDEU???? QUE VC NUNCA IRÁ TER UMA AUTONOMIA, PQ SE VC É FUDIDO E RECLAMA DA DIÁRIA , COM CERTEZA NÃO FARÁ FRENTE EM UMA LICITAÇÃO, VIU COMO FOI BOM CONFIAR NO IVAN, ELE TE FUDEU SEU OTÁRIO , E NÃO ADIANTA VIR COM FOFOQUINHA DO ANDRÉ OU CONTRA O BLOG, A MERDA ESTA FEITA, SÓ QUE NÃO AVISARAM PARA VC , QUE ERA VC A BUCHA DA HORA....VALEU ABRATAXI CONSEGUIRAM SE MATAR, PARABÉNS!!!!!!!

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  45. Primeiro a sentença tem recurso. Esse recurso pode ter efeito suspensivo (isso é algo que deve ser analisado de forma mais ampla já que existe discussão quando se trata de pedido liminar/cautelar). A decisão fere princípios constitucionais e, inclusive, alguns entendimentos dos Tribunais Superiores visto que, caso seja analisado que o pedido na ação é meramente declarar a inconstitucionalidade de lei, deveria ter sido realizado pelo meio próprio (ADIN) e não ACP. Sinceramente tal questão merece profundo estudo e não é tão simples. Ademais, existe uma Lei Federal (pelo menos na questão da hereditariedade) e que foi sancionada. O Governo Federal diz que a obrigação é do Município de legislar. O Município faz a lei e o Judiciário diz que é inconstitucional. Sinceramente essa insegurança jurídica só faz nascer um tipo de coisa: O oportunista. E no meio do taxi existem diversos. Infelizmente temos que continuar lutando, trabalhando duro e só com a mobilização conseguiremos alguma coisa. Eu não sou taxista. Luto pelo direito do meu pai que é taxista por mais de 20 anos em poder trabalhar com tranquilidade, poder trabalhar com dignidade e ter uma vida tranquila.

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