http-equiv='refresh'/> BLOG DO ANDRÉ DO TÁXI - NOTÍCIAS SOBRE TÁXIS RJ - PONTO DE ENCONTRO PARA DEBATES DE IDEIAS: DECISÃO JUDICIAL FOI ENVIADA PARA PUBLICAÇÃO

domingo, 16 de março de 2014

DECISÃO JUDICIAL FOI ENVIADA PARA PUBLICAÇÃO

No site de consulta do TJRJ, diz que seguiu para publicação, mas indo ao Diário Oficial da Justiça, encontramos uma publicação da presidenta do tribunal citando a sua decisão de suspender a liminar e informar as procuradorias e o juízo da 2ª Vara de Fazenda pública.
Ano 6 – nº 126/2014 Data de Disponibilização: quarta-feira, 12 de março
Caderno II – Judicial – 2ª Instância Data de Publicação: quinta-feira, 13 de março 2

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.


Atos e Despachos do Presidente

id: 1814765


 *** GABPRES - DIVISAO DE MOVIMENTACAO PROCESSUAL ***
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DECISÃO
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 001. SUSPENSAO DE EXECUCAO DE SENTENCA 0012324-32.2014.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela
Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação:
0304289-75.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2014.00113622 - REQTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: FERNANDO
DOS SANTOS DIONISIO REQDO: ASSOCIAÇAO DOS TAXISTAS DO BRASIL ABRATAXI ADVOGADO: RAUL AUGUSTO BARBOSA
LINS E SILVA OAB/RJ-124039 DECISÃO: ... Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão. Intimem-se e dê-se ciência à
Procuradoria Geral de Justiça. Comunique-se ao juízo de origem. Rio de Janeiro, 12 de março de 2014.
Desembargador LEILA MARIANO Presidente do Tribunal de Justiça ?? ?? ?? ?? PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANE
********************************************************************************** SEGUIU PARA PUBLICAÇÃO A SUSPENSÃO DA LIMINAR!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0304289-75.2012.8.19.0001

TJ/RJ - 16/03/2014 00:25:37 - Primeira instância - Distribuído em 02/08/2012
Visualização dos Históricos dos Mandados
Comarca da Capital2ª Vara da Fazenda Pública
Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
Endereço:Av.erasmo Braga   115   Lamina1-4ºan. s/405  
Bairro:Castelo
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:9º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto:Transporte Terrestre / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
Classe:Procedimento Sumário
Aviso ao advogado:MS 12
AutorASSOCIAÇAO DOS TAXISTAS DO BRASIL ABRATAXI
RéuMUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:14/03/2014
Descrição:CERTIDÃO Certifico que, nos termos do Art. 508 do CPC, a apelaçÃO de fls.1642/1781 é tempestiva e as custas foram recolhidas corretamente. Certifico, também, que enviei, nesta data, para a publicação a sentença de fl. 1640. Certifico que junto aos presentes autos ofício nº 1797/2013 oriundo da 1ª Câmara Cível, bem como decisão de suspensão de execução de sentença proferida pela Excelentíssima Desembargadora Leila Mariano, Presidente deste Tribunal de Justiça. Certifico, por fim, que deixo de juntar as petições nºs 201307209872 e 201400506221, anexadas na contracapa, tendo em vista que a primeira é endereçada ao Responsável pelo Expediente e a segunda é uma Medida Cautelar Inominada com pedido de distribuição por dependência.


Conforme consta no site do TJRJ, a decisão foi enviada para publicação nesta sexta feira, isso quer dizer que os procedimentos estão sendo sendo feitos para que os enfim os serviços sejam retomados.

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Respondendo a questionamentos feitos pela internet sobre a possibilidade de uma nova interrupção, segundo informações de nosso corpo jurídico, o processo seguirá para 2ª instância onde será tratado o mérito.

A decisão da Exmª desembargadora e presidente do tribunal, foi tomada com base no "interesse social", reconhecimento dos prejuízos da liminar (antecipação de tutela), mas não entra no mérito da questão se táxi deve ser licitado ou não.

A turma do TJRJ, os desembargadores podem decidir que o táxi tem de ser licitado, significando uma vitória para eles, mas se for considerado a decisão da presidenta do tribunal, é bem provável que uma nova liminar não seja proferida.

Interesse social foi demonstrado pelas mobilizações, carreatas e passeatas, sem esquecer dos acampamentos. Nada foi em vão.

Veja na própria decisão que é citado a questão de ordem pública e proximidade da Copa do Mundo. Se não houvesse mobilização, teríamos perdido !

Quanto ao mérito de quem resolveu o problema, recebí vários telefonemas de taxistas indignados com um comentário do Sr. Araquém de Assis. Ao contrário do que muitos pensaram, ele não é da Abrataxi, mas assessor do vereador Jorge Felippe.

Temos de ser apartidários e manter uma postura justa e correta.

Somos muito gratos ao empenho do vereador Jorge Felippe, ele é quem tem poder para reunir Prefeito, Governador, presidente da Alerj e presidente de um dos maiores partidos para nos ouvir.

O crédito que a maioria dos mais de 400 taxistas me confere ( André do táxi), que aliás mais de 70 % era de integrantes do movimento Taxinforme, é que minha atuação foi fundamental em traduzir com poucas palavras o sentimento e a necessidade de URGÊNCIA que tínhamos em solucionar o caso, pois sabemos que conciliar agendas de várias autoridades num só propósito, é muito difícil.

Me agradecem a pressão, mas o mérito humildemente não é meu, são daquelas pessoas que confiaram no meu convite e no meu discurso em que se confirmou a tese de que UNIDOS SOMOS MAIS FORTES ! e que o resultado foi alcançado. Queria ver se tivesse apenas os outros cento e poucos se teríamos o mesmo resultado.

Conheço vários políticos e autoridades, e sem dúvidas quando o assunto é táxi, Jorge Felippe é referência.

Não podemos permitir tal comentário desmerecendo o esforço dos nossos seguidores, trabalhadores ávidos por uma solução. Quando a crítica é direcionada apenas a mim, isso faz parte.

" Só se atira pedras em árvores que dá frutos". Nada pessoal, mas desrespeitar os guerreiros que lutaram por esta vitória, que contribuiram para a solução, devo me manifestar.