http-equiv='refresh'/> BLOG DO ANDRÉ DO TÁXI - NOTÍCIAS SOBRE TÁXIS RJ - PONTO DE ENCONTRO PARA DEBATES DE IDEIAS: MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS TAXISTAS FOI ADIADA PARA AS 11H

sexta-feira, 1 de março de 2013

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS TAXISTAS FOI ADIADA PARA AS 11H

SEXTA FEIRA, DIA 01/03/2013 
HORÁRIO: 11 HORAS DA MANHÃ
LOCAL: EST. DO GALEÃO, EM FRENTE AO MC DONALD'S - ILHA DO GOVERNADOR
Não é carreata, será um ATO PUBLICO
Vá de camisas pretas, POIS A COISA ESTÁ PRETA PARA O TAXISTA!

    Se você ainda não conseguiu chegar ao local do ato público, ainda há tempo. Devido a greve de ônibus e o caos que ficou a cidade, adiamos nossa manifestação para ás 11h desta manhã de sexta-feira, na Est. do Galeão em frente ao Mc Donald's - Ilha do Governador.
      Corra para cá e junte-se a nós. Entraremos ao vivo na rádio TUPI FM 96.5 ás 10:30. 


      O objetivo é chamar atenção da população para nosso dilema devido a liminar e a apreciação pela derrubada do veto presidencial no PLS 253/09.


Haverá uma inauguração com a presença da presidente Dilma Roussef, Prefeito Eduardo Paes, Governador Sérgio Cabral entre outras autoridades.

Vamos lá! esta é nossa oportunidade de fazermos nossos pedidos.

218 comentários:

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  2. André, meu bem, estou conectado nas rádios. A rádio Band News informou da manifestação,inclusive aonde e o horário, porém só falou da derrubada do veto PLS 253/09.

    Não podemos esquecer do foco que é a liminar.E os problemas causados por ela, inclusive pessoas com responsabilidades de taxista, como é o caso das pessoas com transferências publicadas, maioria com Detran e Ipem.

    SE TOCA
    MEU BEM

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  3. Acabou de falar nisso a 9.28hs no programa Francisco Barbosa com reporter Pedro Costa.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Isso aí André meu bem, coloca a boca na Tupi, escutei agora, precisamos resolver com seriedade o casos de pessoas com 38 dias pagando taxas, seguro, prestações e não trabalhando, afinal ser taxista, tem muitas responsabilidades.

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  6. PARABÉNS ANDRE SEMPRE ESTIVE AO TEU LADO E SEI QUE ESTA VITÓRIA SERÁ NOSSA TENHO FÉ EM DEUS NISTO, PEÇO PERDÃO EM NÃO PODER ESTA AI COM VCS MAS FUI O SEGUNDO A ENTRAR COM VC NA CUSA JUDICIAL E PAGAR OS 120,00 QUE NUNCA RECLAMEI POIS SEI QUE VC ESTA LUTANDO POR NOS FORTE ABRAÇO

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  7. Como um auxiliar pode estar ai isso so benificia permissiomario.

    Andre voce esta enganando o Auxiliat.

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  8. Como um auxiliar pode estar ai isso so benificia permissiomario.

    Andre voce esta enganando o Auxiliat.

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    1. Você é patético, se acha que está sendo explorado porque não sai da praça arrum outra profissão? Fala das empresas e permissionarios mas quer s tornar um! Vai trabalhar e compra a sua, ma não quer tomaro que é dos outros ou ganhar de graça igual a um pastor mesmo!!! Que mole.senta no pudim!!!

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    2. Uma OBS: Também sou auxiliar e não quero comprar uma autonomia e sim ter o meu direito de te-la, segundo a lei de 2012. Os donos da DNM, lutaram para não serem escravizados e agora escravizam outros, isso sim é sentar no pudim...

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  9. ANTONIO,E A ABRATÁXI OS EMRPESÁRIOS.

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  10. ANDRÉ MELLO, VISIONÁRIO,

    NÓS AQUI SENTAMOS ALGUMAS VEZES COM O ANDRÉ DO JORNAL E AS COOPERATIVAS,
    TENTANDO UMA CONDIÇÃO DE RESOLVER O PROBLEMA NÃO POR NÓS INSTAURADO E SIM PELAS
    ATITUDES DE GRUPOS COM INTERESSE NA CLASSE.

    VOCÊ SÃO PESSOAS INTELIGENTES E PODEM ME DIZER QUE ANTES DA LEI DO VEREADOR JORGE FELIPE A PRAÇA TRABALHAVA SEM PROBLEMA AGUARDA SIM AS AÇÕES PROPOSTA PELA ABRATAXI.

    OS AUXILIARES COM RATR E AS TRANSFERÊNCIAS PARA QUEM TINHA RATR ERAM FEITAS SÓ NÃO PODIAM ENTRAR NOVOS AUXILIARES. SE VOCES NÃO SABE ISSO FOI DECIDIDO DESTA FORMA PARA HAVER UM RECADASTRAMENTO DE TODOS AUXILIARES PARA QUE AVENTUREIROS NÃO VIESSEM TOMAR PARTE NO PROCESSO DE SELEÇÃO.

    ATÉ AQUI ENTENDIDO,

    SÓ QUE EXISTEM PESSOA QUE NÃO QUEREM QUE EU E VOCES RECEBAM AS AUTONOMIAS, POIS JÁ FAZEM COMO DIZEM PARTE DESTAS CIRANDA DE COMERCIO E POR QUE MEXER AGORA.

    VARIAS REUNIÕES FORAM MARCADAS PARA QUE PUDEMOS SENTAR COM AS PARTES E FORAM DESMARCADAS, ESTÃO AQUI DISPOSTOS A SENTAR,

    MAS ESTA CHEGANDO UM TEMPO QUE VAMOS NOS CANSAR E NÃO HAVERÁ MAIS ACORDO,
    SERÁ JUSTIÇA DOA A QUEM DOR, PERDA QUEM PERDER.

    NÃO SOMOS BANCADOS POR NINGUÉM, ESTÃO AQUI PARA DEFENDER AQUILO QUE ACHAMOS CERTO.


    GOSTARIA DE UMA HORA SENTAR COM VOCES PARA QUE VISSEM QUE TEMOS COMO MUDAR A PRAÇA DO RJ PARA MELHOR REGULARIZANDO TODAS ESSA COISA QUE POEM EM RISCO NOSSA CLASSE E AUTONOMIA.

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    1. Eu não iria me manifestar. Mas, ao ler este comentário, não posso me manter alheio. Ô PASTOR de "Araque", só há uma palavra pra defini-lo : CANALHA.

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    2. NÃO LHE OFENDI, SR. ALEXANDRE O QUE FALO TENHO COMO PROVAR CUIDADO PARA NÃO SER PROCESSADO
      SEJA PELO MENOS EDUCADO.

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    3. Ô Pastor de "ARAQUE", Preste ATENÇÃO : Sou um HOMEM de valores, estes passados pelo meu HERÕI, meu ÍDOLO, meu falecido PAI que foi TAXISTA por 40 anos. Valores estes, que se econtram enraizados e são IMUTÁVEIS. Ratifico tudo o que escrevi, quanto ao teu processo, pegue-o, enrole bem enroladinho e enfia naquele lugar. Dito isto, sinta-se ofendido.

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    4. O ALELE OLIVA , TU É UM CARA SEM CARÁTER E SEM VALORES NENHUM, TAI PELAS TUAS ATITUDES, TEU PAI TINHA VALORES, POIS SE VOCÊ NÃO TEM, SERÁ QUE ELE TE ENSINOU E VOCÊ NÃO APRENDEU OU NENHUM DOS DOIS TINHA.

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    6. E aí, Marco ? Tudo Bem ? Esses otários ficam a escrever baboseiras no Blog e não querem ser "enquadrados". O que é "deles", não perdem por esperar..... . É bom tê-lo de volta. Um abraço.

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    7. SÓ ESTOU ACOMPANHANDO.

      ENQUANTO NOSSO AMIGO PRIVILEGIAR ESTA CORJA QUE SÓ SABE DIZER BABOSEIRAS, EU SÓ VOU ACOMPANHAR E, QUANDO ACHAR PERTINENTE, DECLARAR MEU ESPANTO.

      SABE QUE ATÉ AS MINHAS INTERROGAÇÕES E EXCLAMAÇÕES ELE ANDOU APAGANDO?

      SINCERAMENTE, NÃO SEI O QUE ESTÁ ACONTECENDO, MAS FOGO AMIGO, AQUI?!?!

      MESMO ASSIM, QUIETO, CONTINUO APOIANDO ELE, SÓ ESPERAVA MAIS CONSIDERAÇÃO!!!

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    8. Eu entendo, meu caro. Devido ao nível, também estou postando menos. Um Abraço.

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    1. O cara não sabe nem escrever e aind quer arrumar um grande amor!!! Piada! Vai aprender a escrever e depois volta!!!

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    2. Antonio, o senhor ja leu a inicial do processo0 da 2 vara?
      Se tivesse lido não escreveria isto.
      O pedido foi outro, proibiu o permissionario de ter auxiliar.

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    3. QUEM TEM RATR CONTINUA ATÉ A LICITAÇÃO.

      ANDRÉ, VOU ME RETIRAR, POIS O BLOGUEIROS AQUI NÃO TEM RESPEITO NEM EDUCAÇÃO.

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    4. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  12. Meus amores, enquanto o povo sofre sem transporte, várias pessoas com carros lacrados em casa sem poder ajudar a população.

    Isso é uma vergonha. Confirmado ! A greve continua até 18hs de 2 feira.


    SE TOCA
    MEU BEM




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    1. Secretário meu amor, libera essas carros lacrados para ajudar logo a população, o cartão RATR é apenas uma credencial.


      SE TOCA
      MEU BEM

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    2. AMIGO JORGE FERNANDO VC SABIA QUE AS AUTONOMIAS ANTIGAS ESTA CAINDO DE PREÇO TEM POR 80,000,00 REAIS PESQUISE VAI CAIR MAIS.........................................

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  13. autonomia caindo de preço 80,000,00

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    1. jorge dia 15 !! posso comprar meu cobalt ?

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    2. pode estou sabendo que fai sair alista com apenas 1.100 autonomias fonte muinto forte apenas 1.100 depois nao sei guando saira as demai talveis 500 autonomias.

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    3. eu ja comprei meu chevlole espin peguei um empresto imobiliario no banco do brasil juros bem pequeninos .........

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    4. vc falaou que primeiro eram 2000 e em abril mas 1000, afinal qtas sao

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    5. ola amigo estou escrevendndo errado porque meu tecrado esta com defeito.. eu falei 2000 sim correto por fonte cegura sera liberada apenas 1.100 o restante sera destribuida auspouco nada mais afonte me revelo........................................................

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    6. ototal de autonomias e de 2000 sendo liberada no meis de março apenas 1.100 o restante nao me foi revelado.....

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    7. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  14. VOCÊ PODE VIR AQUI E ALEGAR O QUE QUISER,BEM COMO FAZER AMEÇAS INFUNDADAS,A JUSTIÇA ESTA AÍ,VOCÊS DA ABRATÁXI SE DIZEM DEFENSORES DE UMA CLASSE E ISSO É INVERÍDICO ,VOCÊS LUTAM POR INTERESSES PRÓPRIOS,O JUIZ CUMPRE O QUE DETERMINA A LEI E A CONSTITUIÇÃO,NÃO O QUE VOCÊS QUEREM,VOCÊS MONTARAM O CIRCO E COLOCARAM FOGO E AGORA CULPAM O SECRETÁRIO,PREFEITURA E ATÉ O ANDRÉ POR SUAS ATITUDES TEMPESTIVAS E IRRESPONSÁVEL DE ONDE GEROU VÁRIOS TRANSTORNOS A CHEFES DE FAMÍLIA QUE ESTÃO PARADOS GRAÇAS A VOCÊS DA ABRATÁXI.
    UMA GUERRA NÃO SE VENCE COM O MELHOR EXÉRCITO E SIM COM A MELHOR ESTRATÉGIA,ME DIGA QUANTOS ASSOCIADOS A ABRATÁXI POSSUI NO SEU QUADRO DE SÓCIOS,E QUANTO CUSTOU OS HONORÁRIOS DO ESCRITÓRIO QUE VOCÊS CONTRATARAM? FAÇA UM FAVOR A CLASSE E DIVULGUE ESTES DADOS.QUANTOS TAXITAS EXISTEM NO RIO DE JANEIRO,SEJAM PERMISSIONÁRIOS OU AUXILIARES PARA VOCÊS SE DIZEREM DEFENSORES DA CLASSE.
    VOCÊS QUEREM ACABAR COM DIREITO DE BENEFICIÁRIOS ISSO É PERVERSO E LAMENTÁVEL,E AINDA INFILTRAM VÁRIOS FAKES AQUI NESTE BLOG,SE DIZEM A FAVOR DOS AUXILIARES MAIS QUEREM ACABAR COM A FIGURA DO MESMO NO CASO DE UMA LICITAÇÃO,IMAGINEM SE O PERMISSIONÁRIO FICAR DOENTE SUA FAMÍLIA VAI PASSAR FOME,SE ELE MORRER A VIÚVA VAI RECEBER A PENSÃO DO INSS,NOSSA COMO SE A PENSÃO DO INSS FOSSE SUPRIR TODAS A NECESSIDADES,
    CARO ANTÔNIO VOCÊ DISSE SER "ENGENHEIRO" MAIS ESTÁ NO TAXI A 6 ANOS APARA "SALVAR A AUTONOMIA DO SEU AMIGO",DIZ QUE "TÁXI É PARA TAXISTA",O QUE ESTÁ FAZENDO NA PRAÇA ENTÃO,SE VOCÊ É ENGENHEIRO,UMA DAS PROFISSÕES COM MELHOR REMUNERAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E SE TÁXI É PARA TAXISTA?
    ANTÔNIO VOCÊS QUEREM PROIBIR A ENTRADA DE NOVOS AUXILIARES,QUE QUEM ESTÁ DENTRO FICA E QUEM ESTÁ FORA NÃO ENTRA ISSO NÃO É DEMOCRÁTICO ALÉM DE SER ARBITRÁRIO E FERIR O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.IMAGINA SE A MODA PEGA E AS EMPRESAS ADOTASSEM ESTA FILOSOFIA MESQUINHA DA ABRATÁXI,HAVERIA MILHARES DE DESEMPREGADOS NO PAÍS,IMAGINEM SE UM MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE NÃO ESTÁ SATISFEITO NO TRABALHO E SE DIZ EXPLORADO EXIGIR UM ÔNIBUS DO DONO DA EMPRESA PORQUE ELE ACHA JUSTO AQUILO? OU UM FUNCIONÁRIO DO MACDONALD OU QUALQUER OUTRA EXIJA UMA FRANQUIA POIS ESTÁ SENDO EXPLORADO?
    NINGUÉM NASCEU TAXISTA,SERÁ QUE O SEU PATRÃO IVAN FERNANDES NASCEU COM UM CARTÃO DE AUXILIAR ESTAMPADO NO RABO QUANDO NASCEU NA MATERNIDADE? AGORA VOCÊS QUEREM MUDAR O QUE EXISTE A MAIS DE DÉCADAS,PASMEM QUEREM PROIBIR A ENTRADA DE AUXILIARES PESSOAS QUE QUEREM TRABALHAR,PROIBIR TRANSFERÊNCIAS E DIREITOS,PORQUE ISSO AGORA,EM 2000 NÃO PENSARAM NISSO,EM 2000 A LICITAÇÃO NÃO ERA O CAMINHO,E AGORA É?QUEREM ENGANAR QUEM? O QUE VOCÊS ACHAM CERTO É O QUE VOCÊS QUEREM,NÃO REPRESENTAM NEM 1% DOS TAXISTAS ,E QUEREM FALAR POR UM TODO POR TODA UMA CLASSE QUE NÃO CONCORDA COM AS ATITUDES DITATORIAIS DA ABRATÁXI?NÃO EXISTE CIDADANIA NESTE PAÍS? VOCÊ AGORA QUER SENTAR CONOSCO,MAIS TOMARAM ATITUDES UNILATERAIS PASSANDO POR CIMA DE MILHARES DE TAXISTAS, TOMARAM DECISÕES SEM AO MENOS SERMOS OUVIDOS SE DIZENDO NOSSO DEFENSORES?
    ENFIM SENHOR ANTONIO,COMO SEMPRE DIGO NÃO A MAL QUE DURE PARA SEMPRE,NO FINAL O BEM SEMPRE PREVALECE,UMA BOA TARDE A TODOS OS VERDADEIROS TAXISTAS.

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    1. Meus amores, essa tal Abratáxi é igual quimioterapia, quer resolver um problema causando milhões de outros.



      SE TOCA
      MEU BEM

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    2. Boa Tarde, meu caro. Se me permite, faço das suas as minhas palavras. Um abraço.

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    3. O MELHOR DEPOIS DESSA E FICAR CALADO, COMO VOCE FALOU O BEM SEMPRE VENCE.

      CONFIO NO DEUS ÚNICO E VERDADEIRO, JESUS CRISTO.

      TENHO ORGULHO DE SER UM PASTOR, E DE PROPAGAR O EVANGELHO DE JESUS CRISTO.

      EU NÃO ME ELEGI, ELE ME ELEGEU.

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    4. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  17. Meus amores, principalmente o Sr secretário e André, vou explicar o que significa 3 palavras. A Magistrada conhece as palavras: OUTORGAR, DEFERIR E DEFERIDO, ela não conhece o termo fechar transferência, esse termo é usado por nós do sistema.

    Significado de Outorgar: Conceder, conferir, facultar, consentir, aprovar, declarar em escritura pública, etc e tal.
    Sinônimo de outorgar: anuir, assentir, autorizar, brindar, ceder, conceder, consentir, dadivar, dar, doar, facultar, obsequiar, oferecer, ofertar e presentear
    _____________________________________________________________________-

    Significado de Deferir: Outorgar, conceder, despachar favoravelmente sobre o que se pede em requerimento.
    Atender, ceder.
    Sinônimo de deferir: atender, conceder, conferir, despachar e responder
    ______________________________________________________________________

    Significado de Deferido: Despachado de forma favorável.
    Algo que se deferiu.
    Que sofreu concessão ou foi concedido, outorgado.
    Sinônimo de deferido: atendido, concedido e outorgado
    ______________________________________________________________________


    Não existe fechar transferência para a justiça. Existe: OUTORGAR, DEFERIR OU DEFERIDO.
    No processo existe as palavras: OUTORGAR/DEFERIR


    SE TOCA
    MEU BEM

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  18. ATENÇAO AUTONOMIAS ESTA CAINDO DE PREÇO 80,000,00 REAIS AUTONOMIAS ANTIGA PESQUISE ..

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  19. Boas noticias! Fizemos uma na reunião na procuradoria e daqui a pouco mais novidades.

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    1. André meu amor, suspense não né, me poupe.

      Revela meu bem.

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    4. Jorginho meu bem, você tá misturando xarope pra tosse com whisky?


      SE MATA
      MEU BEM

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  20. André, mude a data da carreata, pois esta de hoje, jaaaaaa eraaaaaa,
    devido a greve. olha a bem pouco tempo, o sr. pedia para não irmos para rua,
    hoje vem de carreat, isso já é começo do fimmmmm, (desespero)
    o que adiantou aquele café da manhã com o SECRETARIO, se nada resolveu, foi só babação de ovooooo. acho que seu reinado esta ruindo, procure rapidamente ( jorge felipe ,s. ferraz e carlos lei seca ) a coisa tá ficando preta pro teu lado...

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    1. Jacinto cheiro, você é o mesmo que no dia 06 de fevereiro declarou que eu era burro por marcar um ato público em frente à Câmara, pois estava em recesso e se surpreendeu com nossa ida ao fórum.

      Hoje quebrou a cara mais uma vez, não foi carreata, foi um ato público.

      O café da manhão foi uma confraternização com as equipes que prestaram serviço no carnaval, uma homenagem a todos os policiais, fiscais, funcionários e nossa equipe.

      Não possuo nenhum reino e não pretendo ser " o cara", faço apenas o que qualquer um poderia fazer.

      Abs

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  21. Boa tarde,
    Gostaria de saber realmente, quando vamos nos juntar (taxistas), e fazer uma carreata, algo expressivo, que mesmo que atrapalhe o dia de algumas pessoas, mesmo sendo errado atrapalhar outros em favor de poucos, MAIS INFELIZMENTE ALGO TEM QUER SER FEITO, POIS ISSO É UMA VERGONHA, PESSOAS SEM TRABALHAR, EU QUERO E PRECISO TROCAR MEU CARRO, TRANSFERIR A AUTONOMIA PARA MEU NOME, meu carro já não serve mais para trabalhar...e com um orgão parado, atrapalhando a vida de todos, isso é um ABSURDO....JÁ PASSOU DA HORA DAS AUTORIDADES OLHAREM PARA NÓS...O QUE ISSO, AS PESSOAS IRÃO FAZER O QUE, ROUBAR? E SER PRESOS, OU VÃO FICAR EM CASA VENDO SUAS FAMILIAS PASSANDO NECESSIDADES, COLÉGIO DE FILHO SENDO ATRASADOS....."""ATITUDE"""

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    1. Você foi ao ATO PÚBLICO HOJE ?

      Você vai as reuniões do Garnier ?

      Você entrou na ação com a gente?

      Mude você primeiro e depois quem for possível alcançar

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  23. A favor de uma carreata imediatamente. Hoje na globo, ao inves de focarem nas empresas que pagam mto mal os motoristas de ônibus, começaram a falar de taxista recusando corrida. Somos vistos como marginais. Precisamos mostrar que nao temos décimo terceiro salário, nem ferias remuneradas, nem fgts, nem patrao para pagar parte do nosso inss. Nao temos nem banheiro no nosso trabalho. Pessoas desonestasque nao representam a categoria, mancham nossa imagem. Temos que dar um basta nisso. Nao vou nem comentar a defasagem do preco do km rodado. Carreata ja.

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  24. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Acórdão na Apelação Cível nº 0021195-53.2011.8.19.0001 – Nona Câmara Cível – fls. 01
    NONA CÂMARA CÍVEL
    Apelação nº 0021195-53.2011.8.19.0001
    Apelante: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
    Apelado: ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO BRASIL - ABRATAXI
    Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
    Apelação. Ação Civil Pública. Direitos Transindividuais. Legitimidade da Associação dos Taxistas do Brasil e do Ministério Público. Serviço de transporte público. Taxista. Regime de permissão pública. Exigência de licitação. Inteligência dos artigos 175 da Constituição Federal, do artigo 2º, inciso IV, da Lei 8987/95 e art. 393 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Nega-se provimento ao recurso.

    Observa-se que o inciso IV acima transcrito abrange qualquer interesse transindividual. Destaque-se também, que a Associação dos Taxistas do Brasil é parte legítima para ajuizar ação civil pública, conforme preceituado no art. 5º, "a" e “b” da Lei 7.347/85, que prevê que as Associações que estejam constituídas há mais de um ano, bem como possuam entre suas finalidades institucionais pertinência temática com o objeto da demanda pretendida terão o direito à ação.

    Aplica-se também ao caso a lei Orgânica do Municipio do Rio de janeiro que prevê em seu art. 393 que: “O transporte é um direito fundamental da pessoal e serviço de interesse público e essencial, sendo seu planejamento de responsabilidade do Poder Público e se gerenciamento e operação realizados através de prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão, assegurando padrão digno de qualidade.” Diante do exposto não restam dúvidas que o Apelante tem o dever de criar critérios objetivos para o recrutamento de novos taxistas e motoristas auxiliares, a fim de garantir e manter a qualidade do serviço público essencial prestado à população do Município do Rio de Janeiro.
    Do exposto, adotando o parecer da douta Procuradoria de Justiça como razão de decidir, voto no sentido de negar provimento ao recurso, para manter, na íntegra a sentença ora guerreada.
    Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2013.
    DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
    RELATOR

    Gostaria de saber se alguém sabe responder o que segnifica o Apelante tem o dever de criar critérios objetivos para o recrutamento de `` novos taxistas´´ e `` motoristas auxiliares´´, a fim de garantir e manter a qualidade do serviço público essencial prestado à população do Município do Rio de Janeiro e também Regime de permissão pública. Exigência de licitação.

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  25. André, meu bem, cadê as boa notícias que você falou?

    Queremos notícias boas !




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  26. JORGE FERNANDO,
    VC ACHA QUE ELE TEM ALGO PARA FALAR,

    SÓ SE O PROCURADOR PERCEBEU QUE CONTRA A ABRATAXI VAI FICAR DIFICIL DE LUTAR E VOLTOU ATRAS NA SUA INTERPRETAÇÃO QUANTO O QUE FOI DEFERIDO NA AÇÃO.

    ESSA DEVE SER A GRANDE NOTICIA QUEM TEM RATR VAI PODER ENTRAR EM OUTRO CARRO.
    SOMENTE PARA QUEM JÁ É AUXILIAR.


    DO CONTRARIO ELE NÃO TEM NADA PARA ACRECENTAR.

    A CARREATA FOI UMMMMMMMM FIIIIIACOOOOOOOO

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  27. Como pode a justiça acolher dois grupos que falam que estão defendendo a classe de taxistas do Rio de Janeiro, travando uma luta judicial onde os profissionais estão com os familiares passando por dificuldades financeiras, faltando até alimento, tudo porque não podem trabalhar? Eu bem sei que o representante legal da classe é o sindicato dos taxistas do Rio de Janeiro, então porque a justiça aceitou estes dois grupos como representante dos taxistas? mas eu confio na justiça e tenho certeza que os senhores desembargadores e juiz usarão a luz da lei para acabar com esse sofrimento. Obs.: Sindicato não esta fazendo parte destes grupos de covardes.
    - Aloisio Duarte

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    1. Meu amor, não se preocupe, quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado.

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    2. Caro Aloisio Duarte, espero que quando fala de dois grupos, não esteja se referindo ao pessoal do Garnier.

      Entramos na ação e encaro o problema de frente para trazer benefícios inclusive para o senhor que sequer conheço.

      Faça sua parte, pois é muito fácil ficar de blá,blá, blá.

      concordo que o representante é o sindicato, mas está faltando um empurrãozinho...

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  29. MAS QUE SINDICATO?

    QUEM É?

    SE VOCÊ NÃO SABE O SR. ANDRÉ HOJE SE INTITULOU DELEGADO DO SINDICATO EM UMA ENTREVISTA A RADIO,

    PODE ISSO.....

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    Respostas
    1. Willan meu bem, se é verdade ou mentira não sei, mas se a Abratáxi pode se auto-intitular representante dos taxistas, vale tudo então.



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    2. ISSO EU TENHO QUE CONCORDAR COM VC JORGE,

      TA VALENDO TUDO

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  30. andre, afinal qual e a noticia boa, que vc falou, realmente esta liberado fazer cartao para quem tem rat´s, ou mas uma vez, e so falatorio e a gente continua no desespero, vendendo o almoço pra comprar a janta..por favor fale alguma coisa..

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    1. Marcio meu bem, ele provavelmente está preparando a matéria. Só espero que ele não publique na madrugada, ninguém merece.

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  31. Este comentário foi removido pelo autor.

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  32. Cont..

    Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles " Serviços AUTORIZADOS são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral,precário e discricionário,consente na sua execução por particular, para atender a interesses coletivos INSTÁVEIS OU DE EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA"
    e no fim ela cita o exemplo como sendo táxi.
    Realmente, esses são os serviços autorizados. Mas desde quando táxi é "instável" e "transitório"?
    Teoria é para teóricos. Vou exemplificar melhor para que todos entendam:
    Imaginem uma cidade hipotética onde o transporte coletivo é exercido por 7 empresas de ônibus, onde cada qual possui suas próprias linhas e não há concorrência alguma entre elas. Passam anos, a cidade cresce e o modelo torna-se arcaico e a qualidade do serviço despenca. Entra em cena o Min. Público cobrando Licitação para mais ônibus e a Prefeitura acaba assinando um termo de ajustamento de conduta onde se compromete a realizar estudo técnico para depois licitar. As 7 empresas porém, numa articulação manhosa, consegue amarrar o estudo com embargo no Tribunal de Contas. O povo cobra os ônibus e o Ministério Público volta no pé da Prefeitura.
    Então, o Prefeito numa tentativa de solucionar a EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA decreta o seguinte:
    "Ficam as Vans de serviço escolar desta cidade, já cadastradas para este serviço, AUTORIZADAS a realizar transporte coletivo de passageiros por período indeterminado.
    § 1º O preço máximo será igual à tarifa praticada pelos ônibus do transporte coletivo e o preço mínimo ficará a critério dos autorizatários ".
    Isso é autorização para serviço instável e de emergência transitória. Táxi não. Saindo a definição do Tribunal de Contas e concluída a licitação de ônibus esse serviço se extingue. O táxi nunca se extinguirá.
    Os pontos são provisórios e instáveis, o serviço não.
    Se um shopping se fecha e o ponto acaba, os táxis são remanejados, não cassados.

    Por isso o parecer de Brindeiro caiu, mal fundamentado.(cont)

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    1. Cara; Suas teorias fazem sentido,assim como a do big bang,a do fim do mundo 1,2 e 3, o apocalipse e outras por ai, mas eu ñ o apóio por me considerar um verdadeiro taxista,e vc nem de longe fala a nossa lingua,ñ passa de um pesquisador estilo nerd a moda antiga,e outra; tu é muito chato!

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  33. Deve-se criar uma carreata com o entendimento com o ministério público de "o dia da parada municipal de taxistas" por duas horas para todos os taxistas não se prejudicarem , aqueles que não vão a passeata, mas que parem num posto, com manifestações dos demais que apoiam nossa causa no centro da cidade, na av Pres Vargas numa segunda-feira, com carro de som do sr. S FERRAZ, já que ele nos apoia.
    Esse manifesto de hoje foi desfocado devido a greve dos ônibus que ganharam manchete em todas as mídias.

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  34. Estou postando isso porque disseram que o problema está no nome do serviço "permissão" e que se trocarem o nome o problema acaba. É como se a culpa da dor de cabeça fosse da cabeça, bastando cortá-la para resolver.
    Não é o prefeito que define se táxi é permissão ou concessão ou autorização, bastando escolher o nome que melhor o agrade.
    A definição jurídica é baseada em conceitos pré-estabelecidos que seguem padrões de normatização alinhados com o conceito.
    A culpa não é do art. 175, que sequer se propõe a definir táxi. O art. é genérico. O que define o enquadramento do serviço de táxi são as doutrinas e isso não serão senadores analfabetos nem prefeito nenhum que irá mudar. Mas o tema aceita debate sim.

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  35. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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  36. AUTORIZAÇÃO - CONCEDER LICENÇA PARA ALGO

    PERMISSÃO -CONCESSÃO - ATO DE PERMITIR

    NÃO ENTENDO PEDRO O QUE MUDARIA NA NOMENCLATURA, O QUE MUDARIA SERIA UM AJUSTE NA LEI ORGANICA.

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    1. Não funciona assim William Braga. Não se pode mudar a natureza jurídica de um serviço simplesmente pela forma como se denomina. Como mudar a Lei orgânica e esquecer a CF?

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  37. Respostas
    1. ELE VAI APARECER AQUI PRA QUE , CONTAR MAIS UMA DAS SUAS MENTIRINHAS.

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    2. Meu bem, ele tá vendo a novela Salve Jorge. Só vai postar algo depois da novela.

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    3. O FILHO TOMA SENTIDO
      O FILHO TU OLHA LÁ
      A LINGUA QUE FALA MUITO
      O TOMBO QUE VAI LEVAR.

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    4. Acabei de chegar do trabalho, depois da manifestação ainda fui ao Galeão, conversar com colegas no terminal 2, saber como está o funcionamento do ponto livre de lá.

      Calma daqui a pouco vou publicar matéria sobre o dia de hoje.

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  38. REALMENTE A CLASSE (TAXISTA) E FRACA E DE COVARDES,FICARAM CERCA DE 70 PESSOAS PARA REPRESENTAR 50.OOO MIL E AI VEM UMAS FIGURAR RECLAMAR DE (A) E (B), SENHORES AS NOTICIAS DE HOJE FORAM OTIMAS E ESPERO REALMENTE QUE O ANDRÉ POST LOGO PARA MATAR A ANGUSTIA DE ALGUNS QUE SE QUER TIVERAM A DESCENCIA DE COMPARECER AO NOSSO SIM (NOSSO) ATO PACIFICO E PARA OS RECALCADOS NÃO FOI UM CARREATA, FOI EM PÉ E PARADO QUE DEU UM RESULTADO QUE TODOS SABERAM NO MOMENTO OPORTUNO POIS SE REALMENTE TIVESSEM INTERESSE DE TER A TAL IMFORMAÇÃO TERIAM IDO CONOSCO. E AQUELES QUE TIVERAM A CORAGEM DE TIRAR ALGUMAS HORAS DO SEU DIA PARA ACOMPANHAR A NOSSO LUTA TENHO CERTEZA QUE ESTÁ SATISFEITO COM TUDO QUE ACONTECEU. ATÉ UMA PROXIMA .FORÇA E FÉ

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    1. TÁ SENDO GENEROSO NÃO TINHA MAIS DE 30 HOJE LÁ,

      QUE ATO VOCÊ QUER TIRAR ALGUNS DO TRABALHO PARA DEFENDER PERMISSIONÁRIOS.

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    2. ALEM DE PROBLEMATICO O SENHOR E CEGO ,POIS DIZER QUE SÓ TINHAM 30 PESSOAS E DEMAIS ATÉ PARA UMA PESSOA COMO Sr. MAS NÃO ESTOU AQUI PARA DAR CREDITOS A QUEM NÃO MERECE, E DIGO FIQUE COM SUA TEORIA DE CONSPIRAÇÃO ESCOLHEDO A OU B PARA JULGAR,POPOIS OQUE REALMENTE TERIA QUE FAZER,JÁ ESTAMOS FAZENDO,PESSOAS COMO O Sr É MELHOR FICAR LONGE. FORÇA E FÉ

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    3. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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  39. 33 com a moça que parou pra olhar. Mas depois foi embora.

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  40. Só falta trazerem foto da greve do ônibus e depois dizer que foi sucesso total.

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    1. CARO AMIGO SABE QUE EU NÃO USO ARTIFICIO ILICITO PARA TAL ATO,MAS MENOS QUE VC TENHA PASSADO LÁ SÓ PARA DAR UMA ESPIADINHA,VC DEVE TER SE SURPEENDIDO.

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    2. Agora o Dr. Pedro virou comediante.

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  41. RSRSRSRS COM VC A CONVERSA REALMENTE FICA MELHOR,POIS O WILLIAN BRAGA NÃO DA PARA TER REALMENTE UM DEBATE ELE E´MUITO FRACO.
    E VC SABE QUE ISSO QUE FALOU NÃO É UMA VERDADE.

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  42. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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    ResponderExcluir
  43. NOSSO MANIFESTO FOI UM SUCESSO,E ISSO NINGUEM PODE NEGAR E TIRAR ESSA SENSAÇÃO DOS QUE LÁ COMPARECERAM.FORÇA E FÉ

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    1. FALA SERIO
      DEBATER O QUE ?

      VCS ESTÃO ENFEITIÇADOS

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    2. Sr NÃO FALE ISSO EU TAMBEM SOU UM FORMADOR DE OPINIÃO,NUNCA DUVIDE DA CAPACIDADE DE NINGUEM E NEM DA SUA. FORÇA E FÉ

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  44. Respostas
    1. SE FOR COM TRANQUILIDADE E SEM COLOCAR SUAS TESES DE GOOGLE SIM.

      TENHO UMA IDEIA : VAMOS FALAR SOBRE HOJE ?

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    2. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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    3. Oq esta havendo com você Marco??!?!?!?!?!?!?, seus conhecimentos estão fazendo falta pro lado do bem!!!

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  45. Este comentário foi removido pelo autor.

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  46. comente isso:
    Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles " Serviços AUTORIZADOS são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral,precário e discricionário,consente na sua execução por particular, para atender a interesses coletivos INSTÁVEIS OU DE EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA"
    e no fim ela cita o exemplo como sendo táxi.
    Realmente, esses são os serviços autorizados. Mas desde quando táxi é "instável" e "transitório"?
    Teoria é para teóricos. Vou exemplificar melhor para que todos entendam:
    Imaginem uma cidade hipotética onde o transporte coletivo é exercido por 7 empresas de ônibus, onde cada qual possui suas próprias linhas e não há concorrência alguma entre elas. Passam anos, a cidade cresce e o modelo torna-se arcaico e a qualidade do serviço despenca. Entra em cena o Min. Público cobrando Licitação para mais ônibus e a Prefeitura acaba assinando um termo de ajustamento de conduta onde se compromete a realizar estudo técnico para depois licitar. As 7 empresas porém, numa articulação manhosa, consegue amarrar o estudo com embargo no Tribunal de Contas. O povo cobra os ônibus e o Ministério Público volta no pé da Prefeitura.
    Então, o Prefeito numa tentativa de solucionar a EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA decreta o seguinte:
    "Ficam as Vans de serviço escolar desta cidade, já cadastradas para este serviço, AUTORIZADAS a realizar transporte coletivo de passageiros por período indeterminado.
    § 1º O preço máximo será igual à tarifa praticada pelos ônibus do transporte coletivo e o preço mínimo ficará a critério dos autorizatários ".
    Isso é autorização para serviço instável e de emergência transitória. Táxi não. Saindo a definição do Tribunal de Contas e concluída a licitação de ônibus esse serviço se extingue. O táxi nunca se extinguirá.
    Os pontos são provisórios e instáveis, o serviço não.
    Se um shopping se fecha e o ponto acaba, os táxis são remanejados, não cassados.

    Por isso o parecer de Brindeiro caiu, mal fundamentado.(cont)

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    1. CARO AMIGO, NÃO SOU ADVOGADO E COMO LEIGO RSRSRSR TENHO A MINHA OPINIÃO QUE MUITO PROVAVELMENTE NÃO VAI SER IMPESSOAL VOU PUXAR PARA O MEU LADO.


      VAMOS FALAR SOBRE HOJE?

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    2. Respeito você por ter sido sincero.

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    3. Estou postando isso porque disseram que o problema está no nome do serviço "permissão" e que se trocarem o nome o problema acaba. É como se a culpa da dor de cabeça fosse da cabeça, bastando cortá-la para resolver.
      Não é o prefeito que define se táxi é permissão ou concessão ou autorização, bastando escolher o nome que melhor o agrade.
      A definição jurídica é baseada em conceitos pré-estabelecidos que seguem padrões de normatização alinhados com o conceito.
      A culpa não é do art. 175, que sequer se propõe a definir táxi. O art. é genérico. O que define o enquadramento do serviço de táxi são as doutrinas e isso não serão senadores analfabetos nem prefeito nenhum que irá mudar. Mas o tema aceita debate sim.

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    4. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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  47. Quando saiu um parecer bem fundamentado em 2007 através do Juiz Marcus V. M. do Valle foi como uma gota de tinta na bacia d'água. Até o STF já entende o táxi como serviço público licitável. Será extremamente difícil derrubar isso.

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    1. POR QUE VC FALA QUE SERIA DIFICIL DERRUBAR ISSO?

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    2. Por que toda reivindicação de direitos deve ser amparada em Leis. Sei que você já está puto de ler isso, mas estamos num Estado de Direito, não numa anarquia.

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    3. CARO AMIGO VC SABE QUE TODA LEI É FALHA ISSO TODO MUNDO APRENDE QUANDO SE ESTA NO CURSO DE DIREITO, AS LEIS TEM BRECHAS E SÃO NESSAS BRECHAS QUE AS COISAS TENDEN A ABRIR ESPAÇO PARA OS SENHORES, ACHO QUE VAI REALMENTE SER UMA LUTA QUE VAI DEMANDAR TEMPO, E ISSO INFELIZMENTE VAI CAUSAR DOR DE CABEÇA PARA MUITOS TAXISTAS. FORÇA E FÉ

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  48. O SR DEU UMA BOA LIDA NO MANIFESTO AO QUAL FOI LEVADO PARA O NOSSO PROTESTO? OQUE ACHOU?

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    1. Honestamente? Vocês buscam o interesse de vocês. A luta é bonita. Pena que o sonho de vocês não é para todos nem é respaldado em Leis.

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    2. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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    3. CARO AMIGO REALMENTE CADA UM TEM AQUILO QUE MERECE, NA MINHA OPINIÃO ESSA LUTA ENVOLVE + OU - 90% DE CLASSE EU POSSO ATE ESTAR SENDO MUITO RADICAL,MAS OQUE ME DEIXA A PENSAR É COMO DE UMA HORA PARA OUTRA VCS MUDARAM DE IDEIA (POIS NO PASSADO A LICITAÇÃO ERA UM BICHO DE 7 CABEÇAS E AGORA É A SOLUÇÃO).FORÇA E FÉ

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    4. Meu amor, eles acendem uma vela pra Deus e outra pro diabo



      SE TOCA
      MEU BEM

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    5. uma vela pra Deus
      um cotoco pro diabo

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  49. Meu amor, e quem disse que Judas não deixou herdeiros?


    SE TOCA
    MEU BEM

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  50. DEUS NAO FAI TER LICITAÇAO AVISA O MALUCO AI DE CIMA PELO AMOR DE DEUS ESSE CAMARADA PEDRINHO ESTA VIAJANDO NA MAIONESE ALEI ORGANICA DE 1988 E CRARAAAAA LEI ESSA FEITA POR MARCELO DE ALENCAR PREFEITO DEUS QUANTA LOCURA EU GARANTO A TODOS TAXISTA AUXILIAR COM EU QUE A BENDITA LISTA SAI DIA 15/03/13 ESSA SERA DE 1.100 DEPOIS O RESTANTE DE 900 AUTONOMIA CASSADA E REVOGADA QUEM TIVER DUVIDA ME LIGA TL 32699956 FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

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    1. Não fala de Lei orgânica cara. Estamos tratando de leis da esfera federal. Nessa esfera tudo que é orgânico apodrece. Estude só um pouquinho.

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    2. PEDRO, MAS UM AJUSTE NÃO É POSSÍVEL A NÍVEL MUNICIPAL., VC TEM INTENDIMENTO SOBRE ISSO?

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    3. Uma Lei de esfera inferior não pode jamis se opor a uma de esfera superior.
      Sendo a Constituição Federal então nem se fala.

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    4. Jorge de casto cordeiro;Tu pode até ter sua fontes"seguras"disso eu ñ duvido,mas se tu tá duro pra comprar um teclado novo me liga, 0217718......, te mando o número por email,vou te emprestar 50,00,e vê se para de consumir entorpecentes,suas post.estão sem rumo,é hidropônica?

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  51. Pedro, entendimento do STF que o serviço de táxi é licitável? Claro, você não disse nada demais! Gostaria que apontasse alguma jurisprudência firmada pela nossa Suprema Corte acerca da natureza jurídica do serviço de táxi!

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    1. Tudo bem. Eu poderia passar a noite postando isso aqui. Mas não vou repetir tudo de novo só para você.

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    2. Sinceramente, acredito que esse fake "Pedro" é de alguém que aparecia por aqui colocando à disposição os seus conhecimentos. Ele anda meio sumido. Será mesmo tão bem intencionado? Acho que o André deveria considerar a possibilidade de não permitir mais comentários neste blog. A ABRA...TácSi tem blog ou site? Lá podemos comentar? Eles agem de forma democrática? Pra mim, o André entrega o ouro pro bandido ao permitir que pessoas mal intencionadas e que visam disseminar o terror com um linguajar técnico-jurídico um pouco mais experimentado, comentem nesse espaço. Não acreditem em nada que pseudo advogados postem. Muita água vai rolar, podem ter certeza! E - o mais importante - eles não são os donos da verdade!

      Excluir
    3. Jurisprudência do STF não existe. Então aponte um GRANDE doutrinador "senhor dono da verdade" que divirja do festejado Mestre HELY LOPES MEIRELLES acerca da natureza jurídica do serviço de táxi. Vou ficar esperando, tá?

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  52. Caro Pedro de Alcantara,vou tentar ser o mais imparcial possivel neste momento e queria que na sua resposta fosse tambem.
    O grande problema de nossa classe não esta só na desunião, esta tambem na falta de informação,no desacreditar do sistema,no achismo, na arrogancia e pricipalmente no oportunismo. Só que isso vem de anos e não é de uma hora para outra que vai ter a moralização, acho eu que tudo isso poderia ter sido evitado lá atras,mas por conveniencia ou seja lá o nome que queira dar muita gente se beneficio e hoje as pessoas que tem 20,30 e até 40 anos no volante estão dormindo com a preocupação que na minha opinião poderiam ser poupada e como venho falando a tempos NINGUEM NASCEU TAXISTA,alguem teve que dar uma oportunidade, acho que tem muita gente grande atras desse pedaço de bolo. força e fé

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    1. É ISSO QUE VENHO FANDO AQUI, GRUPOS INTERESSADOS NOS LUCROS?

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    2. Caro amigo, vc não sabe se agrada Deus ou o Diabo, quer um conselho .faça este final de semana uma reflexão da sua vida e depois volta para o blog.vc parece barata morde e assopra. força e fé

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    3. AMIGO EU SÓ AGRADO A DEUS EM PRIMEIRO LUGAR.

      EU POSTO AQUI O QUE PEÇO, VEJO O ANDRÉ DEFENDER INTERESSE DAS VIÚVAS, EU SOU AUXILIAR SE MINHA ESPOSA MORRER QUEM VAI DEFENDER?

      POR ISSO FALO QUE SOMOS MUITOS AUXILIARES ENTÃO VAMOS FAZER PARA NOSSA CLASSE, PERMISSIONÁRIOS NÃO SÃO A FAVOR DE AUXILIARES E NÃO QUEREM QUE GANHEMOS NADA.

      QUEM ESTA ATIRANDO PARA TODOS OS LADOS É O ANDRE, QUER SABER COMO VAI O AEROPORTO, QUER SABER COMO VAI OS HERDEIROS UMA COISA DE CADA VEZ.

      EU SOU AUXILIAR, VIVO COMO AUXILIAR

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    4. Olha só, vou ser imparcial também. O auxiliar sempre foi tratado como mal necessário pelo permissionário e empresas. Nem autoestima eles tem mais.
      Agora que o circo está pegando fogo pedem para rezarmos de mãos dadas. Se de tudo que falo aqui. Estudo todos os dias como se fosse vestibular para que ninguém usurpe mais meus direitos. Meus e de todos os auxiliares. Sinto muito que tenha se tornado necessário.

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    5. POR ISSO ME INDIGNO COM ESSA ALIANÇA,

      COMO ALGUÉM PODE APOIAR AQUELE QUE VEM TE EXPLORANDO,

      POR MAIS QUE TEU PERMISSIONÁRIO SEJA UM CARA LEGAL COMEÇA A PARTICIPAR DESSE EVENTOS E COMEÇA A PARTILHAR COM ELE.

      DEPOIS VEM AQU IE FALA PARA NÓS!!!!!

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    6. Caro amigo ser auxiliar foi só mente a sua vontade pois vc não foi pego na rua a força e te abrigaram a trabalhar, levante a mão para o céu e agradeça por ter esse trabalho pois ai na rua para arrumar 1.500,00 tá dificil. força e fé

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  53. LEI ORGANICA DO MUNICIPIO NAO APODRESE VALI A LEI DE 1988 LEI FEDERAL NAO INPRICA COM LEI MUNICIPAL DE 1988 NO CASO PEDRINHO TERIA QUE MUDAR ALEI ORGANICA DE 1988 O SEU ARGUMENTO NAO TEM FUNDAMENTO VEJA TENHO INFORMAÇAO PREVILEGIADA DE QUE DIA 15/03 13 SAI A LISTA DA AUTONOMIA CASSADA E REVOGADA NESSA LISTA SERA LIBERADA 1.100 AUTONOMIAS QUEM TIVER DUVIDA LIGA TL 32699956 SE QUISER GRAVAR PODE GRAVAR AMINHA FONTE E CERTA CHEGA DE BLABLA .......................

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  54. Meus amores, isso aqui parece o MSN.

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    1. ESTAMOS FAZENDO HORA PARA O ANDRÉ TRAZER AS NOVIDADES

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  55. Lei 8987/95
    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
    Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.


    O parágrafo único é a prova de que Lei orgânica apodrece.
    fim de papo

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    1. O problema é que não é um serviço permissionário. Jurisprudência do STF, responsável pela guarda constitucional, com tal entendimento, não existe. Então aponte um GRANDE doutrinador "senhor dono da verdade", que divirja do festejado Mestre HELY LOPES MEIRELLES acerca da natureza jurídica do serviço de táxi. Vou ficar esperando, tá?

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    2. Um último comentário por hoje:
      As Leis municipais, em sua imensa maioria são elaboradas por vereadores semi analfabetos eleitos pelo povo. Por isso a Câmara aprova tanto lixo somente para ser vetado pelo executivo que dispõe de departamento jurídico de alto nível.
      É vergonhoso nosso sistema de representantes da Câmara.

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    3. Reitero que o André deveria considerar a possibilidade de não permitir mais comentários neste blog. A ABRA...TácSi tem blog ou site? Lá podemos comentar? Eles agem de forma democrática? Pra mim, o André entrega o ouro pro bandido ao permitir que pessoas mal intencionadas e que visam disseminar o terror com um linguajar técnico-jurídico um pouco mais experimentado, comentem nesse espaço destinado aos leigos. Não acreditem em nada que pseudo advogados postem. Muita água vai rolar, podem ter certeza! E, o mais importante, eles não são os donos da verdade!

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    4. QUANTA LOUCURA LEI E LEI NAO APODRESE FRANCAMENTE NAO COMENTO MAIS NADA AQUI FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII E NAO VOLTO MAIS AQUI .

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    5. Esperando a jurisprudência do STF e algum GRANDE doutrinado que divirja do Mestre Hely Lopes Meirelles acerca da natureza jurídica do serviço de táxi!

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    6. É de pedir-se vênia ao Pretório Excelso, para divergir quanto à natureza dos serviços de táxi, pelas razões jurídicas que abaixo serão expostas.
      Segundo o alentado magistério de Odete Medauar, verbis:
      "Na história do direito administrativo, a expressão serviço público foi trabalhada como teoria, como concepção, nas primeiras décadas do século XX, pela Escola do Serviço Público, também chamada Escola de Bordeaux, encabeçada pelos franceses Duguit e Jéze. Para esta escola o serviço público era a idéia mestra do direito administrativo e o Estado seria uma cooperação de serviços públicos, organizados e controlados pelos governantes.
      Tendo em vista que a Escola de serviço público concebia o serviço público como atividade prestada pelo poder público, registrou-se abalo nessa teoria quando se expandiu a execução de serviços públicos por particulares; falou-se, então, de crise da noção de serviço público, que nada mais era do que inadequação de uma teoria específica à extensão das prestações estatais, hoje realizadas sob modos variados. A atividade de prestação de serviços públicos não se encontra em crise, nem desapareceu; ao contrário, hoje se reveste de grande importância, sobretudo porque impõe ao poder público uma exigência de atendimentos das necessidades básicas da vida social, ligadas, inclusive, a direitos sociais assegurados na Constituição.
      Então como se pode caracterizar o serviço público?"
      (...)
      Os elementos comuns às atividades qualificadas de serviço público são os seguintes:
      (...)
      a.2) relação de dependência entre a atividade e a Administração ou presença orgânica da Administração; quer dizer, a Administração está vinculada a essa atividade, exercendo controle permanente sobre o executor do serviço público; sua intervenção, portanto, é maior do que a aplicação de medidas decorrentes do poder de polícia, porque a Administração é responsável pela atividade. A Administração tem, assim, parte preponderante na organização da atividade..." (In Direito Administrativo Moderno, 9ª edição, RT, pág. 368, 2005, São Paulo - Capital - g. n.)
      Na mesma vertente, Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta:
      "Daí que só merece ser designado como serviço público aquele concernente à prestação de atividade e comodidade material fruível singularmente pelo administrado, desde que tal prestação se conforme a um determinado e específico regime: o regime de Direito Público, o regime jurídico-administrativo." (In Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2006, 21ª edição, pág. 644, São Paulo - Capital - g. n.)
      Não há quem possa refutar que os serviços de táxi são prestados, singularmente, aos administrados, qual seja, ao público em geral, segundo a sua necessidade.
      Presente, portanto, o primeiro requisito para consubstanciação de serviço público à luz da doutrina citada.
      Mister, entretanto, a aferição do segundo requisito.
      Estaria, então, a autonomia de táxi inserida no regime de direito público?
      Num primeiro exame, poder-se-ia entender que o artigo 175 da CF não teria explicitado quais serviços estariam submetidos ao regime de permissão e concessão e que, por isso, os serviços de táxi não estariam submetidos a tais instrumentos de delegação.
      Entretanto, uma leitura sistemática do referido dispositivo e seus incisos revela entendimento diverso:
      "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
      Parágrafo único. A lei disporá sobre:
      I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
      II - os direitos dos usuários;
      III - política tarifária;
      IV - a obrigação de manter serviço adequado." (g. n.)

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    7. O inciso III, parágrafo único, artigo 175 da CF estabeleceu expressa necessidade de uma "política tarifária", em clara alusão aos serviços públicos concedidos ou permitidos do 'caput' do mesmo artigo.
      Segundo a lição doutrinara de Kiyoshi Harada, verbis:
      "preço público é sinônimo de tarifa ou simplesmente preço que, no dizer de Alberto Deodato, "nada mais é do que a contraprestação paga pelos serviços pedidos ao Estado ou pelos bens por ele vendidos e que constitui a sua receita originária."..." (In Direito Financeiro e Tributário, 10ª edição, Atlas, 2002, fls. 55, g. n.)

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    8. TU É FAKE, POIS TU SÓ FALA BOBAGEM

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    9. Note-se, desta forma, que o Legislador Constituinte fez expressa menção à imposição de "política tarifária" relativamente aos serviços públicos permitidos ou concedidos, não havendo, por outro lado, nenhuma menção quanto à aplicação de tarifas públicas quanto aos serviços meramente autorizados.
      Segundo a prestimosa lição do Constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos, verbis:
      "...a Constituição deve ser interpretada a partir de uma visão de conjunto, sempre como um todo, com percepção global e captação de sentido". (In Manual de Interpretação Constitucional, Saraiva, 1997, pág. 44 - g. n.)
      Disso decorre que, numa leitura contextual e integradora dos citados dispositivos, restou claramente fixado que os serviços objeto de "políticas tarifárias" são exatamente os serviços públicos permitidos ou concedidos do "caput" do artigo 175 da CF e, por conseqüência, adstritos ao regime de direito público a que se refere a doutrina.
      O próprio Supremo Tribunal Federal já em 1963 editara a Súmula 148, atribuindo a fixação tarifária a ato da Administração Pública:
      "Súmula 148
      É LEGÍTIMO O AUMENTO DE TARIFAS PORTUÁRIAS POR ATO DO MINISTRO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS." (g. n.)
      Hoje o inciso III, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, aperfeiçoando o tratamento da matéria, houve por bem diminuir o campo de arbítrio da Administração, exigindo que a política tarifária constasse da Lei reguladora de permissões e concessões, no caso a Lei Federal 8.987/96 (art. 9º).
      Soma-se a isso a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS ...... de 12.05.94, onde restou clara a admissão de que os serviços de táxi são públicos e de que o controle tarifário está inserido no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, verbis:
      "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº ...... RELATOR O EXMO. SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - RECORRENTE CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS RODOVIARIOS DE SAO PAULO T. ORIGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO RECORRIDO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERmA ELETRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-DAEE
      ADVOGADOS DR MAXIMINO XAVIER DE SOUZA DRA. LEÃ REGINA CAFEARO TERRA EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TARIFAS DE TAXIS. LEGALIDADE DO ATO. Não ocorrendo defeito por ilegalidade do ato, tais a incompetência da autoridade, a inexistência de norma autorizadora e a preterição de formalidade essencial, é incabível o mandado de segurança contra ato que estipula tarifa para os serviços de táxi. É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado.
      Recurso improvido.
      ACÓRDÃO
      Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Garcia Vieira e Demócrito Reinaldo. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Gemes de Barros e Milton Luiz Pereira.
      Brasília, 04 de abril de 4 (data do julgamento).
      (...)

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    10. Decisão de 1ª instância? Risível!

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    11. ?!?!?!?!?!?!?!?!
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  56. O AMIGO PEDRO NAO FALA DA LEI MUNICIPAL DE 1988 A LEIIIIIIII ORGANIGA PRA MEXER NA LEI TERA QUE MEXER NA CONSTITUIÇAO E OBVIO UMA LEI LEVA A OUTRA CADE A DEMOCRACIA SNR PEDRO

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  57. Este comentário foi removido pelo autor.

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  58. Vou fazer aqui uma revelação, eu sou participante direto aqui no blog,na reunião propriamente dita estive 1 vez e digo que foi bem proveitoso e torno a repetir vc muda o mundo se tiver vontade e se for de verdade. agora ficar em casa vendo pela internet o movimento e julga sem conhecimento e complicado,nesse nosso universo cada um puxa a corda para o seu lado. e como diria Pedro Bial: quem é vilão,quem é o mocinho não sei eu só sei que o tempo passa e se vc não fizer nada não tera historia para contar e seu nome nunca sera lembrado. força e fé

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  59. estuda isso trouxa:
    Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles " Serviços AUTORIZADOS são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral,precário e discricionário,consente na sua execução por particular, para atender a interesses coletivos INSTÁVEIS OU DE EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA"
    e no fim ela cita o exemplo como sendo táxi.
    Realmente, esses são os serviços autorizados. Mas desde quando táxi é "instável" e "transitório"?
    Teoria é para teóricos. Vou exemplificar melhor para que todos entendam:
    Imaginem uma cidade hipotética onde o transporte coletivo é exercido por 7 empresas de ônibus, onde cada qual possui suas próprias linhas e não há concorrência alguma entre elas. Passam anos, a cidade cresce e o modelo torna-se arcaico e a qualidade do serviço despenca. Entra em cena o Min. Público cobrando Licitação para mais ônibus e a Prefeitura acaba assinando um termo de ajustamento de conduta onde se compromete a realizar estudo técnico para depois licitar. As 7 empresas porém, numa articulação manhosa, consegue amarrar o estudo com embargo no Tribunal de Contas. O povo cobra os ônibus e o Ministério Público volta no pé da Prefeitura.
    Então, o Prefeito numa tentativa de solucionar a EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA decreta o seguinte:
    "Ficam as Vans de serviço escolar desta cidade, já cadastradas para este serviço, AUTORIZADAS a realizar transporte coletivo de passageiros por período indeterminado.
    § 1º O preço máximo será igual à tarifa praticada pelos ônibus do transporte coletivo e o preço mínimo ficará a critério dos autorizatários ".
    Isso é autorização para serviço instável e de emergência transitória. Táxi não. Saindo a definição do Tribunal de Contas e concluída a licitação de ônibus esse serviço se extingue. O táxi nunca se extinguirá.
    Os pontos são provisórios e instáveis, o serviço não.
    Se um shopping se fecha e o ponto acaba, os táxis são remanejados, não cassados.

    Por isso o parecer de Brindeiro caiu, mal fundamentado.(cont)

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    Respostas
    1. Já virei trouxa? Tá nervoso FAKE?

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    2. vc realmente não desiste de suas teses amigo, isso é uma virtude de poucos.uma pena que esta do outro lado .força e fé

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    3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
      Agravo de Instrumento nº 0027881-30.2012.8.19.0000
      Agravantes: Município do Rio de Janeiro e outro
      Agravado: Abrataxi Associação dos Taxistas do Brasil
      Relator: Des. Elton M. C. Leme
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TAXISTA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DAS NORMAS LOCAIS. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. COMPETÊNCIA DO ENTE ESTATAL PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA OUTORGA DE PERMISSÕES. RECURSO PROVIDO. 1. Interposição de recurso contra decisão singular que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para suspender a inclusão de novos motoristas auxiliares ou o deferimento de transferências de permissões para o exercício da profissão de taxista no Município do Rio de Janeiro. 2. Ausência dos requisitos necessários à concessão da medida, consubstanciados na verossimilhança do direito invocado e na probabilidade de dano. 3. No âmbito exclusivo de cognição sumária e para fins únicos de análise da antecipação de tutela, tem-se que a outorga de permissões e a transferência para terceiros de “autonomias” relativas a veículos de aluguel a taxímetro não estão
      sujeitas a prévia licitação, por não se enquadrarem no conceito legal de transporte coletivo. 4. A legislação que regula a atividade de taxista em âmbito nacional e estadual indica critérios objetivos para a outorga de permissões ao particular, sem expressamente condicionar o ato administrativo concessivo ao prévio procedimento licitatório, o que não acontece com o transporte coletivo. 5. Por outro lado, a recentíssima Lei Municipal 5.492, de 19/07/2012, regulamentou o tema no âmbito do município do Rio de Janeiro, estabelecendo normas e condições para a permissão de veículos de aluguel a taxímetro, afastando legitimamente qualquer procedimento licitatório. 6. Recurso provido para revogar a tutela antecipada.

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    4. A C Ó R D Ã O
      VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0027881-30.2012.8.19.0000, originário da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgado na sessão de 28/08/2012, figurando como agravante Município do Rio de Janeiro e agravado Abrataxi Associação dos Taxistas do Brasil.
      ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
      ACÓRDÃO apresentado na data da sessão.
      R E L A T Ó R I O
      Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, em ação civil pública, deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para: a) compelir o réu a recadastrar nominalmente todos os permissionários e seus respectivos auxiliares, bem como todos os auxiliares das empresas denominadas de “locação”, em efetiva atividade, devidamente regularizados na SMTR, quanto a suas características física e operacional, que possuem os prefixos iniciais números 11.000, 12.000 e 16.000, devendo entregar a referida relação ao juízo no prazo de 120 dias a contar da intimação; b) compelir o réu, até final julgamento da demanda, a não mais proceder a inclusão de motorista auxiliar e/ou deferir/outorgar transferências de todas as permissões delegadas oriundas do Decreto “E” 3858/70, pela Lei 3.123/2000 e pelo Decreto 7.652/88, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 para cada transferência de permissão sem o devido processo licitatório.
      Em suas razões, sustenta o agravante, em síntese, que o título jurídico concedido pela Administração Municipal aos taxistas é uma autorização administrativa, de natureza precária e referente ao exercício de um serviço de natureza privada, ainda que de utilidade pública, que não se sujeita à licitação pública para sua delegação ao particular. Alega que a natureza jurídica do ato que concede ao particular o direito de explorar o serviço de transporte de passageiros com veículo a taxímetro é ato administrativo de autorização, exteriorizado através da rubrica “autonomia”.
      Aduz que são características desses atos o caráter intuito personae e a precariedade, o que confere à Administração a prerrogativa de revogar o ato sem que isso resulte ao particular qualquer direito subjetivo. Afirma que o serviço de transporte por aluguel a taxímetro não é enquadrado no conceito de transporte coletivo, único subsistema que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que seja tratado mediante concessão ou permissão, sendo transporte individual e especializado. Sustenta que não há na Lei nº 12.468/2011 nenhuma previsão de licitação para outorga de títulos administrativos de autorização aos interessados em explorar o serviço de transporte individual de passageiros, ao contrário do transporte coletivo.
      Por fim, ressalta que mesmo o legislador federal não pode se imiscuir na forma de regulação do serviço local de transporte de táxi e que se assim é, igualmente não pode o Judiciário pretender regular o modo de execução de um serviço que deve ser privativamente normatizado pelo Poder Público Municipal. Dessa forma, requer a integral reforma da decisão agravada, preservando-se a ordem legislativa e administrativa do serviço de táxi na cidade.
      Indeferido o pedido de efeito suspensivo a fls. 174.
      O agravado não apresentou contrarrazões, conforme certidão lavrada a fls. 180.
      Informações prestadas a fls. 178-179.
      Parecer da douta Procuradoria de Justiça a fls. 181-187, opinando pelo conhecimento e desprovimento do agravo.

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    5. VOTO
      Trata-se de ação civil pública que objetiva a declaração incidental da inconstitucionalidade do Decreto “E” 3858/70 e da Lei nº 6.094/1974, a decretação da nulidade de todas as permissões de táxi outorgadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro sem a observância do devido procedimento previsto em lei e a condenação do réu na obrigação de fazer, consistente em iniciar procedimento licitatório, destinados à outorga de novas permissões de táxi, observados os critérios estabelecidos na Lei 12.869/2011.
      Concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional na primeira instância para compelir o ente municipal a recadastrar nominalmente todos os permissionários e seus respectivos auxiliares, bem como todos os auxiliares das empresas de locação em atividade e até o julgamento final de ação a não mais proceder a inclusão de motorista auxiliar e/ou deferir/outorgar transferências de todas as permissões delegadas oriundas do Decreto “E” 3858/70, pela Lei nº 3.123/2000 e pelo Decreto 7.652/88, sem o devido procedimento licitatório, insurge-se o Município do Rio de Janeiro contra a decisão.
      Esclarece-se, desde já que em sede de agravo de instrumento a análise deverá ater-se ao preenchimento dos requisitos da tutela
      antecipada, entendidos como a plausibilidade das alegações e a probabilidade de dano, considerando a via estreita deste recurso, nos termos do art. 273 do CPC.
      Dessa forma, não se pretende por meio deste julgamento esgotar o tema, que demanda exame aprofundado e cognição exauriente, mas apenas apreciar a matéria sob o enfoque da verossimilhança do direito invocado, aliado à probabilidade de dano.
      Os critérios e meios a serem utilizados pela Administração Pública para a outorga de permissões para o exercício da atividade envolvendo veículos de aluguel a taxímetro no município não estão condicionados a prévia a licitação, observada a legislação própria que regulamente o serviço em questão.
      A recente Lei nº 12.468, de agosto de 2011, que passou a regulamentar a exploração de veículos de aluguel a taxímetro, alinha os requisitos e condições necessários ao exercício da atividade, sendo eles: I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade

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    6. Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário e VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
      Por sua vez, a Lei nº 12.587/2012 de janeiro de 2012, que instituiu diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, dispôs a respeito da prévia licitação apenas para a concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo (art. 9º e 10), assim entendido o serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, nos termos do art. 4º, VI do mesmo diploma legal.
      No que se refere aos serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, estabeleceu a lei que deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas (art. 12). De acordo com a Lei em seu art. 4º, VII, é considerado transporte público individual o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.
      Não restou estabelecido, portanto, a obrigatoriedade de um procedimento licitatório prévio para o exercício da atividade de taxista.
      Por sua vez, no âmbito deste Estado, o Decreto Estadual “E” nº 3.858/1970, que aprovou o regulamento do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, igualmente não prevê procedimento licitatório prévio para o exercício da profissão, estabelecendo “que é considerado “autônomo” o motorista profissional proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo de aluguel a taxímetro, matriculado na Secretaria de Serviços Públicos, sendo que a matrícula deverá ser requerida à Inspetoria de Transportes, da Secretaria de Serviços Públicas” (art. 5º e art. 6º).
      No que se refere à Lei Municipal nº 3.123/2000, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário nº 359.444/RJ, confirmou sua constitucionalidade. A referida legislação transformou os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro em permissionários autônomo, reconhecendo que o ato de outorga de permissões constitui mera autorização, a afastar a necessidade de prévia licitação, ausente, portanto, a alegada violação ao disposto no art. 175 da Constituição Federal, consoante o disposto na ementa abaixo transcrita:
      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE ATOS - REGÊNCIA. A Administração Pública submete-se, nos atos praticados, e pouco importando a natureza destes, ao princípio da legalidade. TAXISTA - AUTONOMIA - DIARISTA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - TRANSFORMAÇÃO - LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 3.123/2000 - CONSTITUCIONALIDADE.

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    7. Sendo fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o exame da constitucionalidade de ato normativo faz-se considerada a impossibilidade de o Diploma Maior permitir a exploração do homem pelo homem. O credenciamento de profissionais do volante para atuar na praça implica ato do administrador que atende às exigências próprias à permissão e que objetiva, em verdadeiro saneamento social, o endosso de lei viabilizadora da transformação, balizada no tempo, de taxistas auxiliares em permissionários. (RE 359444 / RJ - RIO DE JANEIRO - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 24/03/2004)
      A legislação que trata do tema cria direito subjetivo à permissão para aqueles que preenchem os requisitos legais exigíveis para posterior emissão da permissão de veículo de aluguel a taxímetro.
      No ponto, é fundamental distinguir o conceito de autorização do conceito de permissão, para fins de aplicação das regras jurídicas próprias ao respectivo ato administrativo.
      A permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública, no sentido de que o administrador pode sopesar critérios administrativos para expedi-la, de um lado, e de outro não conferir ao permissionário o direito de continuidade do que foi permitido, de modo que
      o consentimento pode ser posteriormente revogado, uma vez que é da essência do ato a sua precariedade. Importa transcrever a lição de Hely Lopes Meirelles sobre o conceito de autorização e permissão: “autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração (...)” e “permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. (...)” (Curso de Direito Administrativo, 34ª edição, Malheiros Editores, pag. 191).
      A permissão de serviço público condiciona-se ao preenchimento pelo permissionário de certos requisitos legais e administrativos, a fim de que a Administração Pública esteja apta a escolher aqueles que apresentem melhores condições para o exercício do serviço em questão, diante do interesse público preponderante na ordenação do trânsito local.
      Sob essa perspectiva, não se verifica a plausibilidade do direito invocado a justificar que o Poder Público Municipal seja imediatamente impedido de incluir novos motoristas auxiliares ou transferir permissões já conferidas para o exercício da profissão de taxista.

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    8. Por sua vez, a alegada violação do dever constitucional de licitar na hipótese constitui mérito a ser debatido no momento oportuno. Contudo, num primeiro momento, de acordo com a fundamentação acima exposta, não se vislumbra violação ao princípio da licitação.
      Aliás, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar recurso que tratava da necessidade ou não de licitação para a permissão do serviço público em questão, assentou que a análise demandaria a apreciação da legislação infraconstitucional:
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE LICITAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 800821 AgR / PR – PARANÁ - Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA - Julgamento: 17/08/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma)
      Por fim, o entendimento aqui adotado não confronta com o julgamento da ação civil pública em trâmite na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0021195-53.2011.8.19.0001) proposta pela ABRATAXI contra o Município do Rio de Janeiro, na qual foi proferida a seguinte sentença:
      “Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o Município do Rio de Janeiro a se abster de conceder novas permissões para a prestação do serviço de transporte público de táxi, antes que seja realizado o devido processo administrativo com as garantias da ampla defesa e contraditório, bem como transparência, para se constatar através de provas técnicas a conveniência e oportunidade; bem como condeno o Município do Rio de Janeiro a impedir a transferência de autorizações a terceiros ou novas autorizações sem a realização de licitação ou outro procedimento administrativo que atenda ao devido processo legal com ampla defesa, contraditório e provas técnicas para constatar a habilidade do motorista e garantir a segurança do usuário. Por fim, condeno o Estado do Rio de Janeiro a fiscalizar, na forma da lei, o serviço de táxi, bem como a utilização dos pontos. Diante da sucumbência recíproca, honorários se compensam e custas são divididas pela metade, observada a isenção da parte ré. Submeto a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, nos termos

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    9. do art. 475 do CPC. Ciência ao MP. Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.”
      Em seguida esclareceu o juízo o seguinte:
      “Reconsidero a decisão de fl. 294 para esclarecê-la. Concedo a antecipação da tutela em sede de sentença para determinar que o Município do Rio de Janeiro se abstenha de conceder novas permissões para taxistas ou auxiliares antes que seja estabelecido e realizado o devido processo administrativo, com transparência para se constatar, através de provas técnicas, não só a habilidade de dirigir, mas também o perfil psicológico do candidato. Assim, o Município deve: 1) Estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público; 2) Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o Município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa; 3) Por fim, fica garantido ao Poder Judiciário avaliar no caso concreto as decisões tomadas nos referidos processos administrativos,
      desde que provocado pelo interessados. De acordo com o art. 520, VII, do CPC, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela, será recebida apenas no efeito devolutivo. Assim, intime-se o Município para cumpri-la imediatamente. Por fim, retifico o dispositivo da sentença, para deixar de condenar as partes nos ônus sucumbenciais, haja vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/1985, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.078/1990.”
      Em decisão posterior, esclareceu ainda:
      “A sentença proferida neste processo, cuja tutela foi antecipada, atinge apenas situações futuras, ou seja, atinge aquelas pessoas que pretendem ingressas no mercado, seja como taxista autônomo, seja como motorista auxiliar. Verifica-se a existência de mais pessoas interessadas pretendendo trabalhar como taxistas ou motoristas auxiliares do que vagas existentes no mercado. A partir do momento em que o Município restringe o numero de taxistas e limita o numero de pessoas que podem ingressar no mercado, a escolha destas pessoas deve atender aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência. A Constituição, portanto, exige que o Município crie critérios objetivos e aplique estes critérios na seleção dos novos taxistas e motoristas auxiliares para garantir a qualidade do serviço prestado à população do Município do

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    10. Rio de Janeiro. Não pode o Poder Judiciário substituir o administrador na escolha dos critérios a serem aplicados. Cabe à Prefeitura do Rio de Janeiro estabelecer os critérios objetivos e dar publicidade. A eficiência ou não destes critérios, bem como a existência ou não de outros critérios melhores, não será objeto de decisão neste processo. A escolha dos critérios deve ser debatida em sede política. E cabe à imprensa e aos órgãos do Poder Executivo informar e ouvir a população sobre quais os melhores critérios para garantir mais qualidade ao usuário do serviço de taxi. Esta sentença proíbe apenas que o administrador escolha novos taxistas e os motoristas auxiliares com base unicamente na sua vontade, sem respeitar o principio da impessoalidade. Assim, o Município pode continuar regularizando a situação daqueles que já estão atuando no mercado, mas só pode admitir novos taxistas autônomos e motoristas auxiliares se estabelecer critérios objetivos para a escolha. Não é caso de liquidar esta sentença para definir qual o melhor critério. A oportunidade e conveniência da adoção de um critério em lugar do outro é discricionariedade da Administração. O debate em relação à adoção do critério deve se dar entre Administração e administrado com a ajuda da imprensa para dar publicidade à escolha da Administração. Por outro lado, não se pode considerar constitucional o art. 54 do Decreto E-3858/70 com redação dada pelo Decreto E-4007/70. O referido artigo dispõe: ¿É facultado aos
      motoristas autônomos titulares de permissões, transferir a propriedade de seus veículos à empresas permissionárias desses serviços e bem assim à outros motoristas profissionais, desde que a transferência não aumente o número de motoristas autônomos já existentes, e que sejam titulares da permissão por um período míniomo de dois anos¿. O referido dispositivo trata os motoristas autônomos como titulares de permissões, ou seja, prestadores de serviços públicos, mas descarta a necessidade de licitação, o que afronta a Constituição. E, ainda que se considere o taxista como transporte privado, o artigo 34 do referido Decreto fere a Constituição, pois restringe a livre iniciativa, já que limita para quem os motoristas autônomos podem transferir suas autonomias. Esta sentença também impõe ao Município do Rio de Janeiro o dever de fiscalizar os pontos de taxi. Ao analisar a Lei Orgânica do Município, verifica-se que esta impõe o dever de fiscalização dos pontos e do serviço. Normalmente, por ser desnecessário declarar que alguém deve cumprir a lei, seria caso de extinção sem julgamento do mérito por ausência de condição da ação. Entretanto, o processo estava instruído com vários artigos de jornais denunciando ¿a farra dos táxis¿, e demonstrando desorganização e ausência de fiscalização da atividade. Então, este Juízo entendeu por bem julgar procedente o pedido para declarar a necessidade do Município fiscalizar os pontos de táxis como uma recomendação. Eventual

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    11. ausência de fiscalização terá que ser discutida em processo autônomo e as conseqüências seriam as mesmas existindo ou não esta determinação judicial. Trata-se, portanto, de uma recomendação pela moralidade que em princípio nada afeta a esfera jurídica do Município.”.
      Assim sendo, revestem-se de legalidade as normas locais que prevêem a anuência da Administração Pública, pautadas em critérios seletivos estabelecidos em lei, para o exercício da atividade em questão e impõem obrigações decorrentes da execução das concessões, permissões ou autorizações dos serviços, vinculadas às garantias e direitos relativos ao bem estar da população em geral.
      Por todo o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso para revogar a tutela antecipada deferida pelo douto juízo fazendário.
      Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012.
      Des. Elton M. C. Leme
      Relator
      Certificado por DES. ELTON LEME A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br. Data: 31/08/2012 17:44:20
      Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Processo: 0027881-30.2012.8.19.0000 - Tot. Pag.: 17

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    12. Uma decisão de colegiado, aqui do TJRJ. Em 31/08/2012. Jurisprudência do STF não existe. Algum grande Mestre do Direito brasileiro? Estou esperando, tá? Só não fica postando jurisprudência de Chorrochó das Farinhas, valeu? Eu quero uma do STF!

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  60. Superior Tribunal de Justiça
    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.115.508 - MG (2009/0003973-2)
    RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    AGRAVANTE : JORGE ANTÔNIO PIRES E OUTRO
    ADVOGADO : ANTÔNIO MARQUES CARRARO JÚNIOR E OUTRO(S)
    AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    INTERES. : ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE VIÇOSA
    ADVOGADO : MARCO TÚLIO ALVES ROBERTO E OUTRO(S)
    INTERES. : JOÃO DE CARVALHO NETO
    ADVOGADO : BENTO EUSTÁQUIO DE ABREU CHIAPETA E OUTRO(S)
    INTERES. : JOÃO MONTEIRO
    INTERES. : HILDEU DIAS DE ANDRADE E OUTROS
    ADVOGADO : VICENTE CESAR SANT'ANNA E OUTRO(S)
    INTERES. : JOSÉ EVANDRO MAGALHÃES E OUTROS
    ADVOGADO : MARCOS AZEVEDO MAGALHÃES E OUTRO(S)
    INTERES. : MUNICÍPIO DE VIÇOSA
    PROCURADOR : MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO ALMEIDA E OUTRO(S)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
    ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
    (TÁXI). NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. PERMISSÃO E CONCESSÃO DE SERVIÇOS.
    FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Verifica-se não caracterizado, na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC c.c
    255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídio jurisprudencial, estando ausentes a transcrição dos
    julgados confrontados e o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os
    casos e a divergência de interpretações.
    2. Não se vislumbra a alegada ofensa aos arts. 515, § 1º, e 535, II, do CPC, uma vez que todas
    as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas. Não há
    falar, portanto, em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional. Ademais,
    como cediço, o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes,
    quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o decisum . Nesse sentido:
    HC 27.347/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/05.
    3. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de
    licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do
    número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos
    particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização. A propósito, tratando-se
    de delegações de caráter precário, por natureza, não há falar em direito adquirido à
    autorização ou à permissão concedidas antes de 5/10/1988.
    4. O fundamento do aresto impugnado baseou-se em dispositivos de índole constitucional e
    infraconstitucional. Contudo, não foi interposto o competente recurso extraordinário,
    aplicando-se, destarte, o disposto na Súmula 126/STJ, in verbis: "É inadmissível o recurso
    especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
    infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não
    manifesta recurso extraordinário."
    5. Agravo regimental não provido.

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  61. Respostas
    1. Filho, o Ivan, seu líder "Diárias Nunca Mais", perdeu no STJ e ganhou no STF. Eu quero umazinha só lá do STF... Ou não tem?

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    2. Questão de tempo, vc sabe disso...

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  62. "A eficiência ou não destes critérios, bem como a existência ou não de outros critérios melhores, não será objeto de decisão neste processo."

    Já em outros...

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  63. Talvez , na sua prepotência BH seja pouca coisa pra vc, mas lá está a melhor magistratura do Brasil.

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    1. Melhor que a do STF! Só porque é interessante pra você, né? Lá querem licitar, aí é a melhor! kkkkk

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    2. Parágrafo único,do art. 1º da CF:
      "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

      Você também sabe disso, né? 500 mil permissionários/autorizatários no Brasil. Cada um chefe de uma família de 4 pessoas, são 2 MILHÕES de votos. No mínimo.

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    3. o Sr Pedro é carioca, ele sabe que esse papo de MG e balela.

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    4. Taxista diarista que paga PUC? Tá bom que você é taxista! Acredite quem quiser! Deve ser um filhinho de papai estagiário do Raul Lins e Silva! kkkkk

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    5. Este comentário foi removido pelo autor.

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    6. Já tinha falado isso desde que essa figura apareceu.
      Quer enganar quem?

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  64. Lá na PUC-MG você deve ter aprendido algo sobre o sistema de freios e contrapesos de Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário.Infelizmente, temos que conter o ativismo judicial de alguns juízes de instâncias inferiores. Você foi muito feliz ao apontar que vivemos num Estado Democrático de Direito. Pois bem, SOBERANIA é a característica que se empresta ao poder máximo aplicado no Estado. Poder esse que pertence ao POVO, exercida através do denominado PODER POLÍTICO! O Poder pertence ao POVO! NÃO SE ESQUEÇA! São 2 MILHÕES de permissionários/autorizatários, no mínimo.

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  65. AÍ BOB AGEM O PEDRINHO TÁ EMPOLGADO SABE COMO É ESCRAVIÁRIO DA JUSTIÇA SERVE PRA ISSO PESQUISAR JURISPRUDÊNCIAS NO GOOGLE E FICAR COLANDO NOS PROCESSOS,O PIOR QUE NEM ISSO ELE FAZ DIREITO,DEPOIS VAI CHEGAR NA FRENTE DO MAGISTRADO E DIZER "MERETRIZ" EM VEZ DE "MERITÍSSIMO"!

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