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domingo, 23 de dezembro de 2012

ATINGIMOS 390 MIL ACESSOS

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3 comentários:

  1. 0304289-75.2012.8.19.0001

    Tipo do Movimento: Decisão

    Descrição: Cuida-se de ação civil pública proposta pela Associação dos Taxistas do Brasil em face do Municipio do Rio de Janeiro visando, liminarmente, a concessão da tutela para determinar que o requerido se abstenha de praticas os atos ali indicados, com escopo na Lei Municipal 5492. Ouvido o MP, este opinou pela concessão da liminar. Efetivamente, nas demandas anteiores, fundadas em outros diplomas legais, já houve o reconhecimento da ilegalidade da conduta do MRJ, determinando que somente mediante licitação poderia conceder permissões para prestação de serviço público de taxi, bem como autorizar a transferencia das já exitentes para terceiros. Novamente o MRJ pretende manter a sua conduta já impugnada, o que o faz agora com fundamento na Lei Municipal de 19 de julho de 2012, que de igual forma regulamenta, em arrepio a lei, o procedimento de concessão de permissão em casos tais. Patente, pois, a aparencia do bom direito do autor, eis que o novo diploma legal padece de igual inconstitucionalidade, ao dispor concessão da permissão da prestação de serviço independente do devido processo licitatório. Nota-se que o diploma legal impugnado cria a figura juridica de ´ cessão do direito de uso de permissão´ bem como considerada a permissão em direito transmissível causa mortis, incorrendo em flagrante antijuridicidade, eis que em afronta ao disposto na Lei 8987 e artigo 175 da CRFB. Com efeito,a concessão de permissão de prestação de serviço público é ato precário, de efeitos individuais, e somente pode ser concedido mediante a submissão ao devido procedimento licitatório. O periculum in mora é evidante, considerando o prejuízo para a sociedade em razão da exploração deste serviço público por pessoas estranhas à administração, indiscriminadamante. Ante ao exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o MRJ se abstenha de : autorizar a cessão de permissões de uso; de autorizar a sua transferencia para terceiros, na hipotese do óbito do permissionario;de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; de permitir a transferencia de permissões cassadas para terceiros, sem o devido procedimento licitatório. Estipulo a multa por ato praticado em desacordo com a presente decisão em R$ 50.000,00. Cite-se e intime-se. Após, encaminhem-se os presentes autos para o CAF eis que se trata de ação civil pública.


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    essa pessoa nao vai parar nao

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  2. Boa tarde andre, cometi um erro e preciso ser orientado, acho que você é a pessoa certa para me orientar, aluguei um carro pagava uma diaria de 140 mais 350 de seguro por mes e a manutenção toda minha dei um deposito de 2.500, não demorou a me apertar pois o carro dava muita manutenção e me arrebentava para pagar pois mesmo na oficina tinha que pagar pagava 700 por semana independente do carro estar funcionando ou não, ai resolvi colocar um outro motorista, porem logo me arrependi e tirei ele sem nem completar um mes, ele ficou com raiva e contou para o dono do carro, conclusão o dono me tomou o carro e não me devolveu meu deposito alem de falar que ira na policia dar queixa de mim e na smtr tambem, eu sei que errei mais ele pode me ferrar assim...?

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  3. Menina atingida por bala perdida morre, por falta de atendimento médico especializado em um dos maiores hospitais aqui da pocilga.

    "Somos um povo patético por não conseguirmos mobilização por um brasil melhor"

    Vivemos um estado de cada um por sí e salve-se quem puder.

    Acotovele-se EM SHOW gratuito na praia e continue sem médico especializado nos hospitais, sem escolas com ensino de qualidade,enfim;

    NÃO ENCHERGAR O OBVIO É NÃO TER TRABALHO PARA PENSAR.
    O POVO BRAZUCA SE MOBILIZA SIM,PELO FUTEBOL.

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