http-equiv='refresh'/> BLOG DO ANDRÉ DO TÁXI - NOTÍCIAS SOBRE TÁXIS RJ - PONTO DE ENCONTRO PARA DEBATES DE IDEIAS: PLS 253/09 FOI VETADO SEGUNDO MENSAGEM DA PRESIDENTE

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

PLS 253/09 FOI VETADO SEGUNDO MENSAGEM DA PRESIDENTE




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 253, de 2009 (no 6.359/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera as Leis nos 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências”. 
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e das Cidades e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 
Art. 1o 
“Art. 1o  A Lei no 12.468, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9o-A, 9o-B e 9o-C: 
‘Art. 9o-A.  A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores. 
Parágrafo único.  O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.’ 
‘Art. 9o-B.  A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil. 
Parágrafo único.  Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.’ 
‘Art. 9o-C.  Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.’” 
Razões do veto 
“Da forma proposta, os dispositivos atingem a competência reservada aos Municípios pelo art. 30 da Constituição Federal.” 
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

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Apesar de um veto ( negar) num projeto em que se torceu muito para que fosse sancionado na íntegra, nem tudo está perdido, ou melhor, é o início de uma jornada local.

A mensagem da presidencia deixa bem claro aos prefeitos e câmaras municipais municipais de todo o país, que cabe a eles decidir se a autorização pode ou não ser transferida, manter a hereditariedade ou ser outorgada a qualquer interessado de acordo com as regras básicas.

Aqui no Rio de Janeiro, vamos sugerir que este texto seja aprovado na Câmara dos vereadores, e contamos com nosso prefeito Eduardo Paes que se faça justiça

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Em relação a liminar da associação dos taxistas do Brasil, na 2 ª vara de fazenda pública, informamos a todos que não vamos desistir tão fácil do nosso sonho de se tornar permissionáioe manutenção dos direitos existentes a mais de 40 anos.

Conclamo auxiliares e permissionários a participarem de nossa próxima reunião quinta feira no clube Garnier, rua Ana Neri, 1540 - Rocha ao meio dia.

Mais uma vez vamos juntos permissionários, auxiliares, familiares e amigos lutar contra mais esta covardia.
Juntos somos mais fortes!
Não precisamos de mensalidades ou taxas para nos defender, vamos trabalhar de maneira a proteger os nossos direitos adquiridos:

LIBERAÇAO DAS PERMISSÕES CASSADAS AOS AUXILIARES
TRANSFERÊNCIAS
HEREDITARIEDADE 
E A QUALQUER PESSOA QUALIFICADA PODER SER UM AUXILIAR

Sei que estas notícas, da liminar e do veto presidencial deixou muita gente desanimada neste início do ano, mas não vitória sem lutas!
Foram dezenas de perguntas numa só vez, mas vou tentar esclarecer de maneira geral as dúvidas dos nossos leitores:

1)Esta liminar pode atrapalhar as transferências, os processos de DNM, liberação das permissões cassadase benefício já em curso?

Infelizmente sim, depois que a prefeitura for citada oficialmente, pára tudo! As chances de se resolver os processos devem ser até o dia 10 de janeiro aproximadamente, quando o fórum retorna do recesso, a liminar é publicada em diário oficial e a prefeitura é citada oficialmente aí os efeitos passam a valer

2) O que pode ser feito para se reverter os efeitos desta decisão?

Em primeiro lugar a prefeitura através da PGM - Procurdoria Geral do Municipio irá se manifestar em defesa dos interesses dos milhares de taxistas, pois é sabido que a associação que moveu a ação representa não muito mais que cinquenta taxistas segundo informações de alguns ex- associados que nos enviaram este dado.

3) Pode se entrar na justiça com um advogado?

Sim, o ideal é que se forme um grupo de interessado, como terceiro nesta ação, tendo em vista a ação é entre a Prefeitura e a ABRATAXI, mas não se pode esquecer que os efeitos desta discussão afeta a vida de mais de 32 mil permissionarios e 22 mil auxiliares.

4) Tudo está perdido?

Não, todo o esforço deve ser recompensado, no caso dos auxiliares, temos o poder concedente a nosso favor e apenas esta associação entre você e a sua permisssão, ou melhor dizendo, a sua chance de se tornar permissionário.

5) O que os vereadores podem fazer ?

No momento nada, a Câmara está em recesso, e vou passar estes informes para nossos vereadores a fim de que possam agir prontamente a partir de fevereiro de 2013 já com base no que está acontecendo.

6) O prefeito e o secretário Osório, podem ajudar?

Claro que com empenho do prefeito as coisas andam muito mais rápido, o momento é de aguardarmos a procuradoria do municipio, para que você entenda, é o "advogado do municipio"

7) E nós, o que podemos fazer ?

Ir até o autor convence lo a retirar a ação é algo impossível, e por falar nesta hipótese, alguns até escreveram que iriam "quebrar a cara" do presidente da associação, isto é fato e já foi ouvido nas ruas, mas POR FAVOR! NÃO COMETAM NENHUMA INSANIDADE!!

VIOLÊNCIA GERA VIOLÊNCIA, até agora conseguimos garantir nossos direitos através do diálogo, da conversa, e uma agressão física não mudaria em nada o quadro na justiça, só agravaria a situação do agressosr. 

Faço questão de enfatizar este assunto pois fiquei preocupado com a reação das pessoas ao saberem desta liminar.

Vamos nos reunir no clube Garnier e conversar, se tivermos que contratar um advogado para nos defender, vamos contratar e sermos ouvidos também pela justiça, pois ainda não falamos neste processo.

8) Qual a razão desta associação mover uma ação tão prejudicial a todos os taxisats ?

Não posso responder por eles, vamos deixar todos os nossos espaços aberto para que se desejarem possam falar aos nossos leitores.

Somente o autor da ação pode dizer qual é o seu maior objetivo.

Analisando a situação e o momento em que estamos vivendo, tudo leva a crer que apenas é pelo fato de ter razão, pois o objetivo dos auxiliares que começaram a se reunir em 2010, liberar as permissões cassadas e revogas , foi alcançado.





18 comentários:

  1. Não percebo nenhum interesse do poder concedente em liberar a lista, uma vez que já teve tempo de sobra para tal ato.
    Ressalto a fala do secretário na reunião do dia 20 dezembro "ESTAMOS APURANDO NÚMEROS REAIS" Reparem a data 20 dezembro AINDA APURANDO NÚMEROS DE CASSADAS, TEMPO DE SERVIÇO...


    28 novembro PL 253 aprovada;
    27 dezembro Dima da canetada e veta.

    Caso em 29/11 já tivesse sido publicada e sancionada pelo senhor Prefeito, a lista em 10 dias úteis poderia ter saído.

    CLARAMENTE VEJO TOTAL DESINTERESSE NO CASO PELO PODER CONCEDENTE, PORÉM AGORA COM UM VIÉS PREOCUPANTE E PIOR.

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    1. Enquanto vc fala besteira, seus colegas estão deixando de ser Auxiliares (para sempre) e Permissionários estão perdendo suas autonomias:

      http://www.sidneyrezende.com/noticia/196194+taxistas+sao+punidos+por+ignorarem+taximetro+durante+o+reveillon

      Esse é um processo demorado, não é simples. Só que a dita Associação (que não me representa) e com 50 associados iniciou sua guerrinha de ego contra o gestor municipal, patrocinado por magistrados que não entendem bolhofas de serviço de táxi e não pesquisam os autos.

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  2. Prezado André, bom dia.
    Para o caso de quem já possui inscrição tbm fica vetada qq transferência ?
    Att,

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  3. Essa Dilma e sua assessoria sabem das coisas!
    Os caras estão bem articulados em Brasília

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    1. Fábio vc leu a razão dos vetos? RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL!

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  4. Essas pessoas tem de entender que o momento delas já passou e agora tem que deixar que você faça por nós o que eles não fizeram.Faço aqui um apelo para que estas pessoas tenham um pouco de humildade e tentem dialogar com todas as lideranças envolvidas nesse processo e que deixem de lado as picuinhas e vejam que tem pessoas que pagam diárias há 10 anos ou mais e que deveriam ser agraciadas com uma autonomia.Agora com essa liminar esses motoristas serão prejudicados e não digam que seriam apenas alguns pois na época das DNM somente 7 ou 8 mil foram beneficiados.Exatamente quem tinha mais tempo de serviço.Não destrua o sonho de pessoas que passaram anos e anos lutando por esse momento.Não sei o motivo que levam a tomar essa atitude mais se for político ou pessoal não é mais importante do que 3 ou 4 mil famílias que serão beneficiadas.Que Deus ilumine os amigos da causa e aqueles que estão querendo modificar o rumo das nossas vidas.

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  5. André, por favor me tire uma dúvida?
    O Táxi passou a ser reconhecido como AUTORIZATÁRIO ou não? Mesmo com a RE do STF?!

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  6. André , bom dia !
    Acho que este veto favorece a situação de nós taxistas do Rio , pois ela concede a prefeitura de cada município a legislar sobre sua frota de taxi o que já ocorre com a lei de 2012, bastando apenas um posicionamento da PGM para barrar a trasnferência...

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    1. POR FAVOR LEIAM:

      A Lei de 2011 já contemplava isso. Em relação a liminar (mais uma para enxugar gelo), pois virou guerra de ego da dita associação contra o gestor municipal. Veja a incoerência, o presidente da mesma pede algo que César Maia utilizou contra a LEI 3/123, a tal LICITAÇÃO. Juristas com base constitucional e o STF já rechaçaram a hipótese do serviço de táxi passar por tal procedimento. Integrantes do MP e Juízes de Vara Cível como essa juíza tomam suas decisões na base da "zona de conforto" sem pesquisar os autos como RE 359444 do STF que dispensa a licitação para serviço de táxi. O mais grave é o seguinte, para tal associação se vc taxista sair de casa para trabalhar for vítima de um acidente, bala perdida ou latrocínio, além de sua família chorar sua ida ela ficaria totalmente desamparada, se a mesma dependesse de vc. Recentemente enviei e mail para o ex secretário Sansão sobre referências bibliográficas que rechaçam essa canseira de licitação que só serve para judicializar a questão e deixar os taxistas desamparados, espero que ele tenha repassado a PGM, ao Prefeito e ao novo secretário.

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  7. vejo que esta liminar desta associaçao que foi criada justamente pelos que hoje chora e reclama .nao fas muito tempo que grupos de taxistas auxiliares enaltecia seu lider da qual lotava o um club no rocha era centenas de veiculos toda segunda feira agora vejo os mesmos reclama justamete da sua criaçao e de seu criador nao vejo que a liminar prejudicou os ja entao permissionarios agora afetou diretamente aus despachantes que compra e vende , as lojas ,aus novos auxiliares e aqueles que tem 10 anos que comprou um carro e paga aluquel que hoje ea maioria enquanto os auxiliares estes hoje e muito pouco .

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  8. Plano diretor,um táxi para cada 700 habitantes,hoje são 192 habitantes,para um táxi.Será que realmente sai alguma permissão?Por qual razão ainda não foi divulgado o número real das permissões cassadas,será que em plena era digital não somos capazes de criar um programa para ter um cadastro único do taxista?A pergunta que não quer calar,smtr tem 45 dias para publicar numero de permissões cassadas.Esse prazo já venceu faz tempo e nada.Enquanto isso na praia de Copacabana,PREFEITURA GASTA 7 MILHÕES EM SHOW DE STEVE WONDER.E não parece ter verba para informatizar a SMTR.Vamos continuar sendo tratados da mesma forma de sempre.DESRESPEITO.

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    1. Aproveitando o discurso da era da informação, pq a magistrada não fez o mesmo?!

      LICITAÇÃO + TÁXI = INCOERÊNCIA CONSTITUCIONAL

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  9. Srs. Taxistas; Essa liminar não tem nada a ver com liberar uma nova lista classificatória de auxiliares, até agora a única lista realmente valida foi a que já saiu no DO, se vcs acham que há algum interesse da prefeitura em liberar permissões, não fiquem esperançosos, existe internamente interesses que vão além dos nossos,e pra que não sabe o autor dessa liminar tem total apoio de quem indicou e nosso saudoso prefeito. E notório que não há o menor interesse da prefeitura em aumentar a quantidade de taxi na cidade do rio de janeiro, e só ver que quando há grandes eventos em nossa cidade, somos os primeiros a ser excluídos ou fiscalizados com o objetivo de cassação de autonomias.Agora pense;" Se hoje, você taxista fosse nomeado secretario de transportes, quanto tempo vc daria para q a SMTU lhe desse um relatório com a quantidade de permissões cassadas? 1 semana?, 1 mês ou 1 ano?. Na ultima entrevista do sr. Osório, ele foi bem claro; " Hoje há 33.000 taxis no RJ, ué?, e as permissões cassadas?. Nos auxiliares que queremos brigar para adquirir essas permissões cassadas, só temos uma direção > SR.Andre da taxinforme, lá no garnier, ele e o único gredenciado a brigar por nosso interesse. Precisamos exigir da prefeitura uma lista com todas as ""permissões/autorizações/ autonomias, sei lá oq"". Que estão em atividade,como vamos brigar por uma coisa que nem sabemos a real quantidade?, um passarinho me contou que as permissões cassadas seriam liberadas sim, mais um número bem menor que esses 3.000, bem menor mesmo, não se passaria dos três dígitos, e que antes haveriam alguns embrolios como liminares, recursos e ajustes, e olha que eu postei isso aqui em agosto de 2012, e tudo esta caminhando conforme esse passarinho FDP, me contou, odeio ele, ele nunca foi taxista e por ter um dim-dim sobrando, explora nossa classe, e ainda consegue informações com uma simples ligação. Siga/ TAXILEGALRJ no twitter !

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  10. André, gostaria de fazer alguns comentários: 1 - caso a ação mencionada seja uma Ação Civil Púbica, não é cabível a desistência do Autor, pois se isso acontecer o MPRJ assume a titularidade da Ação; 2 - o prazo para cumprimento da decisão não se inicia com a publicação da decisão no diário oficial, mas sim com a intimação pessoal da PGM, através de oficial de justiça, isso pode acontecer inclusive durante o recesso, se assim determinar a decisão;

    Qt ao veto da Dilma, concordo plenamente, já havia cantando a pedra noutra msg, a União, ao determinar que a exploração de serviço de táxi seja realizado através de AUTORIZAÇÃO, viola a autonomia política do Município para legislar sobre transporte municipal.

    Qt ao número de permissões cassadas, eu acredito que é difícil saber um número exato, pois a cassação da permissão pela via administrativa pode ser anulada na via judicial, não havendo prazo para o ex-permissionário ingressar com a ação anulatória de ato administrativo, para retomar o contrato de permissão, portanto, somente as permissões que foram discutidas judicialmente e foram perdidas, estariam liberadas, além daquelas que ocorreram a desistência voluntária do permissionário, logo esse número eu suponho que seja muito baixo, ainda mais qd se quer adequar o número de táxi ao número de habitantes, de acordo com o plano diretor (que não conheço, só sei que td cidade acima de 20 mil habitantes deve ter um plano diretor e deve ser revisto, se não me engano, a cada 10 anos).

    Sou favorável a licitação, o município tem condições de estabelecer um processo transparente e justo para isso, acho q a luta dos auxiliares pode focar nesse aspecto, caso falhe o plano político principal. abs. Daniel Alves

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  11. ja a muitos anos na praça eu gostaria de saber de algum taxista conhece alquem que teve a sua permissao cassada . pelo tempo que tenho ea quantidade que fala que tem eu deveria conhecer no minimo us 30 colegas falam ate em 3000,00 so me lembro do caso aeroporto do qual me passaram que eles-taxistas nao perderam .falam tambem das descontinuadas mais estas como me informaram nem permissao seria foram cassadas justamente por isso sera que falta carro? sera que este meis teremos os mesmos ganhos do meis de dezembro ou ficaremos batendo banco disputando filas enormes pelos passageiros

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  12. Acho q alterar a delegação do serviço público através de autorização (ato administrativo precário, sem direito a indenização, em caso de retomada, diferentemente da permissão, contrato administrativo em que em regra o município tem que indenizar o particular em caso de retomada do serviço), pode ajudar no seguinte ponto: embora o município possa delegar o serviço através de AUTORIZAÇÃO, isso não altera a exigência de impessoalidade da administração pública para transferência do serviço ao particular, pois embora a licitação não seja necessária, ainda assim dependeria de pelo menos um processo simplificado para escolha do autorizatário, neste o município poderia legislar para criar regras nesse processo como: atribuição de pontos no processo para candidatos q prestaram o serviço como motorista auxiliar, de acordo com o tempo trabalhado em qq cidade do país; domicílio na cidade do RJ; prova de inglês / português; prova de conhecimento da cidade; condição financeira para a compra (mesmo q financiado) de um veículo 4 portas, com ar condicionado, fabricado a menos de x anos, etc. Em sendo permissão isso não seria possível, pq o município teria que realizar a licitação numa das modalidades criadas pela legislação nacional (lei 8666 e outras). Desculpe-me por me expressar dessa forma, mas acho que a lei municipal está fadada ao fiasco, pq a alteração legal da ordem classificatória dos auxiliares é uma nova lei, devendo respeitar a eficácia da lei anterior, enquanto esteve vigente, portanto, a passagem de um candidato mais novo na lista anterior a frente do candidato mais antigo, tratar-se-ia de uma preterição, gerando dessa forma direito subjetivo à permissão do auxiliar que foi ultrapassado (“preterido”), ainda que isso tenha ocorrido de acordo com a nova legislação. Qt a habilitação de novos auxiliares, acho que o judiciário não pode impedir o livre exercício da profissão, pois este é classificado como direito fundamental de eficácia limitada (depende de lei para criar regras para regulamentar o exercício da profissão), então não existindo proibição legal não pode o poder judiciário vetar a inscrição de novos auxiliares, sem falar que estaria violando a competência política do município. Qt ao impedimento de transferências, Tb entendo que o poder judiciário não pode intervir, existindo lei municipal a autorizando, pois senão deveria Tb o judiciário anular os contratos de cessões de concessões de serviços públicos, a exemplo dos contratos de cessão de exploração de blocos de petróleo. Abs Daniel Alves.

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  13. amigos sou taxista em brasilia enquanto a estrela do pt partido ddos tranbiqueiros estiver no governo a populaçao sofre aqui o governador pinoquio agnelo prometeu ajudar os taxista veio aqui no nosso ponto de apoio e depois que foi eleito nem recebe a presidente do sindicato mas estou vendo uma luz no fim do tunio que ele nao vai se reeleger e a dona dilma nao tem coragem de assinar nada por conta

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