http-equiv='refresh'/> BLOG DO ANDRÉ DO TÁXI - NOTÍCIAS SOBRE TÁXIS RJ - PONTO DE ENCONTRO PARA DEBATES DE IDEIAS: PREFEITURA ENTRA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LIBERAR AS TRANSFERÊNCIAS, NOVOS CARTÕES DE AUXILIARES E LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS E REVOGADAS

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

PREFEITURA ENTRA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LIBERAR AS TRANSFERÊNCIAS, NOVOS CARTÕES DE AUXILIARES E LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS E REVOGADAS


COMPAREÇAM EM MASSA A NOSSA REUNIÃO NO CLUBE GARNIER NESTA QUINTA FEIRA DIA 31/01/2013.

A reunião será às 13 horas, mas estaremos a partir das 10 horas da manhã atendendo aos nossos amigos que estão sofrendo as consequencias desta decisão.
Rua Ana Neri, 1540 - Bairro do Rocha

VAMOS ENTRAR NA JUSTIÇA E COBRAR OS NOSSOS DIREITOS, CHEGA DE FICARMOS OMISSOS E PARALIZADOS COMO RATOS ACUADOS! NÓS TEMOS FORÇA! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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A notícia de que a Prefeitura entrou com um Agravo no processo que judicial movido por uma associação e gerou a paralização de todos os serviços dentro da SMTR animou dezenas de chefes de familia ávidos pela queda da liminar para poderem voltar a trabalhar.

Não existem prazos para este recurso ser julgado, pode levar alguns dias...

A situação de pessoas que tiveram suas transferências publicadas  e estão com carros lacrados, que sairam de um carro para trabalhar em outro e ficaram a pé, parece ser muito urgente e especulam que seria culpa da prefeitura ou má vontade em não concluir o processo. Vou reproduzir o trecho da liminar em que ordena a paralização e fixa uma multa de R$ 50 MIL por cada ato praticado em descumprimento a decisão.

"... Ante ao exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o MRJ se abstenha de :
1)  autorizar a cessão de permissões de uso;
2) de autorizar a sua transferencia para terceiros, na hipotese do óbito do permissionario;
3) de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; 
4) de permitir a transferencia de permissões cassadas para terceiros, sem o devido procedimento licitatório. 

Estipulo a multa por ato praticado em desacordo com a presente decisão em R$ 50.000,00..."

O caso nº 1 enquadra todos os permissionários que quiserem repassar suas permissões e as pessoas que adquiriram um táxi, inclusive as que já fizeram Detran, Ipem e falta apenas a SMTR

O Nº 2 prejudica as viúvas e herdeiros

Número 3, de admitir NOVOS MOTORISTAS AUXILIARES...
Esta questão é subjetiva, abre para interpretações.  Se um auxiliar sai de uma permissão e vai para outra ele é NOVO AUXILIAR em outra permissão, mas para quem é taxista e possui RATR, fica indignado e acha que é facíl, basta apenas assinar e pronto.

Já pensou se a parte autora da ação cobra providencias alegando que um auxiliar saiu de uma permissão e entrou em outra ele é considerado NOVO AUXILIAR?

A prefeitura é condenada a pagar R$ 50 mil reais de multa por cartão, a pagar por cada transferência concluida e por cada permissão cassada transferida ao auxiliar, se você fosse o secretário de transportes ou o prefeito, você assinaria ?

É um grande zelo da prefeitura sim, mas no seu lugar eu te deixaria esperando e entraria com uma AGRAVO, como a prefeitura fez hoje, é assim que se procede, pois eles podem responder por improbidade administrativa.

Errar é humano, persistir no erro... Porque o autor não toma alguma providência em relação a isto, se era sua intenção não prejudicar as pessoas, ela mesma pode assumir sua responsabilidade e buscar solução para estas pessoas. Mas será que pode? O fato é que o Ministério Público entrou no processo e acreditou em tudo que foi dito e inclusive aprovou a idéia e agora, se ele quizesse desistir da ação, o MP assumiria em seu lugar.

O número 04 da liinar é a maior prova que estamos no caminho certo, se fosse balela ou promessa de politico, porque gastariam tempo e dinheiro para impedir judicialmente a TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÕES CASSADAS A TERCEIROS ( NÓS AUXILIARES).

Acorda taxista!

Por estas e tantas outras razões, em nome de herdeiros e viúvas como Albanete, Vera, Elaine, Dona Júlia, Alexandre, Aleksander e tantos outras pessoas que não citei aqui.

Em nome dos auxiliares Alex, Claudio, Marcelo, Moura, Alberto Francisco, João, Gutemberg e tantos outros que ficam no anonimato e torcem pelo fim desta liminar para poder trabalhar.

Em nome de centenas de taxistas auxiliares que pagam diárias a anos, Allan, Wagner, José, Edson, Ronaldo, Ricardo, Manoel, Robson e aguardam a LIBERAÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS E REVOGADAS

Enfim, em nome de todos que estão impedidos de trabalhar devido a decisão judicial eu peço:

COMPAREÇAM EM MASSA A NOSSA REUNIÃO NO CLUBE GARNIER NESTA QUINTA FEIRA DIA 31/01/2013.

A reunião será às 13 horas, mas estaremos a partir das 10 horas da manhã atendendo aos nossos amigos que estão sofrendo as consequencias desta decisão.

VAMOS ENTRAR NA JUSTIÇA E COBRAR OS NOSSOS DIREITOS, CHEGA DE FICARMOS OMISSOS E PARALIZADOS COMO RATOS ACUADOS! NÓS TEMOS FORÇA! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Se uma associação com pouco mais de cem pessoas fez o que fez com mais de 50 mil, imaginem esses milhares unidos.

A realidade é que nem mil pessoas atendem a um chamamento desses, mas eu te encorajo a seguir conosco nesta quinta feira, seja você :

AUXILIAR
PERMISSIONÁRIO
LOJISTA
DESPACHANTE
PRESIDENTE DE COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO
AUTONOMO
NOVO TAXISTA
FAMILIARES

Ou agente se une agora, ou depois vai amargar o que nossos colegas de Belo Horizonte estão amargando.

Nem os auxiliares ganham, nem os permissionários, muito menos despachantes e lojistas.

Demagogos de plantão podem falar de comércio, investidores, exploradores, empresas de táxis e qualquer outra desculpa para FERRAR COM A VIDA DE MILHARES DE FAMÍLIAS.

Meu nome é André, estou comprando a sua briga, vem comigo em busca da vitória.

Dessa vez, não temos que esperar quase um ano para ver algo acontecer, e quem pensa que tudo se resolveu com a queda da liminar, procure um adovogado de sua confiança, a liminar cai e o processo continua. Para mim não será nenhum espanto se eles conseguirem bloquear todas as permissões, ninguém te toma, mas quando desistir ou vier a falecer, sua permissão volta para a prefeitura.

Estes processos demoram anos e anos, mas sai.

Será que muitos que hoje acreditam em LICITAÇÃO como meio de ganhar sua permissão estarão vivos para serem contemplados ? Pense meu amigo, não estou contra uma associação ou uma pessoa, minha posição é contrária ao desespero e miséria que famílias estão sendo submetidas por esta liminar.
Estou mostrando um outro lado desta história.

CARO AMIGO, TE ESPERO DAQUI A POUCO EM NOSSA REUNIÃO, CONTO COM TODOS.






38 comentários:

  1. Profissão de taxista é regulamentada, mas titularidade das placas fica com os municípios


    Landercy Hemerson -

    Publicação: 30/08/2011 07:24Atualização:



    A presidente Dilma Rousseff empurrou a polêmica discussão da transferência de titularidade de permissão para o serviço de táxi de volta para os municípios. Com a publicação ontem da Lei 12.468 que regulamenta a profissão de taxista, no Diário Oficial da União, um balde de água fria foi jogado sobre os donos das placas, que as herdaram ou compraram. A presidente vetou os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei 27/11, que era iria institucionalizar a titularidade por meio de lei federal. Em Belo Horizonte, cerca de 6,3 mil taxistas seriam beneficiados pela lei, se fosse mantido o texto original.

    Em sua justificativa de veto, a presidente destacou o artigo 30 da Constituição Federal, que diz ser de competência do município legislar sobre assuntos de interesse local. O mestre em direito público Gustavo Felipe Melo, do escritório Melo & Alcântara Advogados, destaca que Dilma Rousseff, em seu veto, citou que a proposta original também viola o artigo 37 da Constituição. “Isso parece um recado indireto, uma vez que esse artigo trata dos princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

    O procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, explica que não há uma discussão em torno da necessidade de licitação. “A questão que está sendo discutida é a manutenção das outorgas concedidas aos taxistas antes da Constituição. A prefeitura tem realizado licitações para concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme previsto no artigo 175 da Constituição Federal”.

    O vice-presidente da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi), Eduardo Caldeira, que defende licitação urgente para regularizar as permissões, principalmente em BH, comemorou a decisão da presidente Dilma em vetar os artigos 11 e 12 do texto original. Segundo ele, era uma manobra para instituir, entre outros, as chamadas placas hereditárias. Ele acredita que em breve deve se fechar acordo entre o Ministério Público e a PBH para licitação de novas permissões. A BHtrans, empresa que gerencia o trânsito na capital, não quis se manifestar.

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    1. Taxi é serviço publico? Transporte individual de passageiros é serviço publico? Me tirem essa duvida.

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  2. André,

    não encontrei nenhum erro técnico/jurídico na matéria, parabéns!

    Abs

    Daniel Alves

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    1. É a convicência, estou aprendendo um pouco com cada um de vocês.

      Um forte abraço e até daqui a pouco.


      André

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  3. ANDRÉ, JÁ ESTOU COM TUDO PRONTO PARA COMPARECER E PARTICIPAR DESTA AÇÃO CONJUNTA.

    APROVEITO PARA REITERAR A TODOS O QUE JÁ VENHO DIZENDO HÁ DIAS:

    R$ 120,00 NÃO É NADA PERTO DO QUE PODEREMOS PERDER OU, NO CASO DOS AUXILIARES, O QUE DEIXAREMOS DE GANHAR.

    VEJAM QUE SEMPRE FALO NO PLURAL, NUNCA INDIVIDUALMENTE, AFINAL SOMOS TODOS IRMÃOS DE PROFISSÃO, INDEPENDENTE DE SERMOS PERMISSIONÁRIOS OU AUXILIARES, PRINCIPALMENTE QUANDO FALO NOS PERMISSIONÁRIOS QUE SENTAM SEU RABO NO CARRO E TRABALHAM ATÉ 12 HORAS POR DIA, COMO FAZEM A MAIORIA DOS AUXILIARES.

    RESUMINDO, QUEM REALMENTE TRABALHA TEM QUE ESTAR JUNTO, POIS NÓS TRABALHAMOS PORQUE PRECISAMOS, ESTA É A NOSSA FONTE DE RENDA E NÃO PODEMOS PERMITIR QUE ELA SEJA RETIRADA DE NÓS.

    POR ISTO, VOLTO A CONCLAMAR A TODOS QUE COMPAREÇAM E PARTICIPEM DESTE MOVIMENTO.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!!!!!!

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  4. Andre torco para vc estar certo vou aguardar nao vou criticar nenhum dos lados mais se apos a derrubada dessa liminar nada muidar nada acontecer pode escrever vou pertubar e muito..por enquanto estou aqui como anonimo mais se nada acontecer podem ter certeza vao lembrar de mim pois vou deixar de ser anonimo e vou mostrar minha cara a todos....vereadores secretarios prefeitos e outros mais vou fazer tanto barulho que vcs ou vao mandar me matar ou vao atender a todos nos taxistas nao somos burros tentam nos iludir ....temos e que nos unir so pra lembrar meu pai foi taxista por muito mais tempo do que muitos ai tem de idade. Sei muita coisa de despachantes smtu relojoeros ipem quer ver quantas autonomias tem o sr cesar maia????vou me calar por enquanto nunca mudou nada pelo menos agora certo ou errado tem pessoas tentando mudar ....estarei aguardando mais de olho bem aberto ....fica a dica

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    1. Anonimo, o dever não é apenas meu, mas seu também, ficar de fora aguardando o resultado é muito comodo da sua parte, traga seu conhecimento para somar nesta luta, você pode fazer a diferença em nosso grupo.
      EU não faço, NÓS fazemos!

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  5. Desculpe, André, encontrei um erro, há mais limitação na decisão, a impossibilidade de cessão se dá em qq caso, veja:

    DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o MRJ se abstenha de :

    1) autorizar a cessão de permissões de uso; ESSA AQUI VC ESQUECEU DE CITAR.

    2) de autorizar a sua transferencia para terceiros, na hipotese do óbito do permissionario;

    3) de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão;

    4) de permitir a transferencia de permissões cassadas para terceiros, sem o devido procedimento licitatório.

    Estipulo a multa por ato praticado em desacordo com a presente decisão em R$ 50.000,00. Cite-se e intime-se. Após, encaminhem-se os presentes autos para o CAF eis que se trata de ação civil pública.

    Abs

    Daniel Alves

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  6. Quer dizer que a ordem de voltar em uma semana é boato?

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  7. André boa noite,

    Gostaria de pontuar algumas coisas que não concordo:

    Você lembra quando o magistrado da liminar em 2011 deu entrevista à Rádio Band News e disse que em sua decisão não proibiu os auxiliares de trocar de permissionários. ( Fonte: Folha do Motorista )

    Você postou em seu blog no começo de Janeiro que a SMTR estava fazendo mutirão para publicar os processos devido a liminar, que em questão de horas os serviços na SMTR seriam suspensos, se tudo pararia, porque houve a brincadeira de mau gosto de fazer mutirão.
    Não tem algo errado nisso?
    Sendo que em NOVEMBRO E DEZEMBRO praticamente não houve publicações, será que foi proposital?

    Então se a liminar não for derrubada como vai ficar as pessoas com carros lacrados?

    André me desculpa mais não concordo com a postura da prefeitura, improbidade administrativa ela já responde há tempos, principalmente na área da saúde.

    Abraços

















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    1. Ok, muitos processos publicados foram finalizados, infelizmente nem todos conseguiram finalizar.

      Não posso te responder porque não houveram publicações em novembro e dezembro, talvez pela troca de secretário, lembra?

      As pessoas com carros lacrados terão que buscar a justiça, assim como pretendo fazer.

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  8. Ação Civil Pública - Serviços de Táxi - Exploração Sem Licitação
    Juiz(a): Dr. Marcus Vinícius Mendes do Valle
    Comarca: Contagem
    Vistos, etc.
    1 - Relatório
    Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra o MUNICÍPIO ..... MINAS GERAIS, alegando, em síntese, que os serviços de táxi estariam sendo explorados neste Município sem prévia licitação desde 1995, ferindo, desta forma as normas do artigo 175 da CF e Lei Federal 8.987/95.
    Postulou a condenação do Município a "OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente na PUBLICAÇÃO do edital a que se refere o artigo 5º da Lei 8.987/95 e TERMINAR o procedimento licitatório no prazo máximo de 03 (três) meses, como antecedente necessário de toda e qualquer futura outorga de permissão de serviço público de transporte de táxi" (fls. 28 - exordial).


    O Poder Legislativo Carioca ao transformar os taxistas auxiliares em permissionários, determinou expressamente que fossem concedidas as permissões aos taxistas auxiliares, restando ao Poder Executivo a obrigação de concedê-las, não lhe sendo permitida a avaliação da conveniência. Da mesma forma, foi retirada a competência do Poder Executivo em avaliar a oportunidade em conceder as permissões. A lei determina que sejam concedidas no prazo máximo de vinte meses, assegurando-se, a cada mês, a liberação de, no mínimo, cinco por cento das permissões. O Poder Executivo também não tem o poder de decidir a quem serão concedidas as permissões, já que a norma estabelece que os beneficiados serão os taxistas auxiliares que estiverem cadastrados e em efetiva atividade até o dia 30 de abril de 2000.
    21. Por não permitir que a Prefeitura do Rio de Janeiro realize o ato administrativo de concessão das permissões aos taxistas auxiliares avaliando a oportunidade e conveniência do ato, a Câmara Legislativa usurpou-lhe a competência.
    22. Ante o exposto, e pelas razões aduzidas opina o Ministério Público Federal pelo conhecimento e provimento do recurso extraordinário, para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 3.123/00, do Rio de Janeiro

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  9. Justiça dá 20 dias para prefeitura explicar critério de concessão de táxis em Porto Alegre

    Flávio Ilha
    Do UOL, em Porto Alegre
    08/01/201318h42

    O juiz da 18ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, João Batista Vianna, concedeu, nesta terça-feira (8), prazo de 20 dias para que a prefeitura da capital gaúcha e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) apresentem suas justificativas para os critérios de concessão e renovação de licenças para permissionários de táxis.

    Na segunda-feira (7), o MPT (Ministério Público do Trabalho) ingressou com uma ação civil pública na Justiça que pedia o cancelamento das atuais 3.920 licenças de táxi de Porto Alegre e a realização imediata de uma licitação para escolher novos permissionários.

    Vianna vai definir se concede ou não a liminar contida na ação apenas após receber as explicações da prefeitura. O processo foi encaminhado para o MPT para que o procurador Ivo Eugênio Marques, autor da ação, tome conhecimento da manifestação judicial.

    Vianna entendeu que, no pedido liminar, o MPT requer a proibição de qualquer ato que vise à alteração de titularidade das permissões, bem como o uso de procurações e a concessão do serviço pela prefeitura sem a realização de licitação. O magistrado, no entanto, avaliou que nada impede, antes do julgamento do pedido de liminar, que seja dada oportunidade à prefeitura e à EPTC "o direito de oferecerem as respectivas contestações em audiência".

    A lei prevê que as concessões de serviços públicos após 1988, entre eles os táxis, somente sejam liberadas mediante licitação.

    O objetivo da ação movida pelo MPT, segundo o procurador Ivo Eugênio Marques, é "democratizar" o acesso de todos os profissionais ao mercado de trabalho de táxis na capital gaúcha.

    Além da suspensão imediata das atuais concessões, o órgão pede a proibição de transferência das atuais licenças, bem como o fim das procurações que dão poderes para outros permissionários utilizarem licenças de terceiros.

    Sem licitação desde 1973

    A maioria das 3.920 licenças de Porto Alegre foram concedidas em 1973 e nunca houve aumento ou renovação do número de veículos. Algumas concessões anteriores foram cassadas, mas nunca houve licitação.

    Nesse período, várias transações comerciais amplamente informadas em anúncios classificados transferiram as concessões públicas a outros permissionários. Segundo apurou a reportagem do UOL, uma licença de táxi em Porto Alegre pode ser transferida por até R$ 250 mil.

    A ação movida pelo MPT critica o modelo adotado pela prefeitura de Porto Alegre e diz que as permissões "estão nas mãos de um contingente pequeno dos taxistas da capital, não têm prazo de validade e se perpetuam mediante artifícios vários, como utilização de procurações para a sua transferência ilegal, além de serem transmitidas inclusive a título hereditário".

    A EPTC se declarou "surpresa" com a ação e informou que vinha negociando mudanças nos critérios de concessão com vários órgãos federais. A assessoria de imprensa do órgão informou que fará uma licitação, ainda em 2013, para a contratação de 85 novas concessões do serviço de táxi em Porto Alegre.

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  10. O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Guarapari, anulou todas as permissões de exploração do serviço público de táxis concedidas sem procedimento licitatório no balneário capixaba e determinou o cancelamento administrativo das concessões no prazo máximo de 90 dias, proibiu novas permissões sem realizar concorrência, sob pena de, em caso de desobediência, o município pagar R$ 100 mil de multa por cada permissão mantida ou concedida

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  11. Ação popular pede cancelamento de 258 permissionários que não passaram por licitação

    Os táxis de Florianópolis voltam a ser alvo de polêmica. Uma ação popular pede o cancelamento dos 258 permissionários que não passaram por processo de licitação. Na semana passada, a 1ª Vara da Fazenda Pública intimou a prefeitura a apresentar os contratos desses permissionários à Justiça no prazo de dez dias. A intenção é garantir que o serviço público seja prestado apenas por aqueles que participaram de processo licitatório. A prefeitura está recorrendo em Brasília contra a anulação dos contratos antigos - que trabalham sem licitação -, mas diz que juntará os documentos requisitados ao processo.

    O Tribunal de Justiça do Estado já considerou inconstitucional a lei municipal 085/2001 que permite prorrogação dos antigos permissionários por mais 15 anos. "O que eles vão fazer com os permissionários antigos não sabemos, o que pedimos é que seja cumprida determinação da Justiça. Não se pode prestar este serviço público sem licitação", declarou Caio Vargas, advogado que representa 30 aprovados no processo de licitação realizado em 2010.

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    1. Transporte individual de passageiros não é serviço público. Taxi não é serviço público.

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    2. Sonha, sonha, sonha enquanto dormes, um dia acordarás e verás a realidade

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    3. DEPOIS QUE DIRETOR FINNCEIRO, FEZ CACA NO BLOG... ANDRE MANDA ELE FICAR DE BOCA CALADA, MANDA RETIRAR TODAS AS POSTAGENS DO BLO, DEU TRES TAPINHAS NUNBUMBUM DELE, UMA MULTA DE RS2.000,000 NO SALARIO E DISSE .... PROXIMA CACA ESTÁ D E M I T I D O.. VOCE DEVERIA CORTAR A LINGUA E NÃO OS CABELOS...... k k k k k k k k k k kk k k k kkkkkkkk

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  12. 28/05/2012 21h37- Atualizado em 28/05/2012 21h37


    Tribunal exige ações contra 'demanda reprimida' de táxis no DF

    Corte determinou prazo de 90 dias para apresentação de medidas.
    Subsecretária diz que toda a frota precisará passar por licitação.

    Do G1

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, no último dia 17, o prazo de 90 dias para que a Secretaria de Transportes do DF adote medidas para o início de procedimento licitatório que solucione as irregularidades em permissões de táxi e atenda à “demanda reprimida” do serviço no Distrito Federal.

    Segundo a subsecretária de Transporte Coletivo e Indvidual do DF, Luciana Padilha, como a decisão aponta para o cumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão de toda a frota de táxis do DF deverá ser passar por processo licitatório.

    “As últimas concessões para táxi datam de 1979. Nenhuma permissão foi dada após a Constituição de 1988, com cumprimento da exigência de realização de processo licitatório” disse Luciana.

    De acordo com a subsecretária, a Secretaria de Transportes mantém a previsão de abertura de licitação de 646 concessões de táxi para agosto deste ano, com o objetivo de aumentar de 3,4 mil para 4.146 o número de veículos na frota no DF. No entanto, Luciana afirma que o órgão ainda precisa elaborar um estudo sobre o processo de licitação da frota antiga.

    “Não esperávamos ter de trocar toda a frota agora. Recebemos essa decisão no final da tarde de quinta-feira (24). Precisamos sentar e estudar para ver os procedimentos que teremos que tomar”, disse Luciana. Segundo ela, a secretaria precisará de mais que 90 dias para realizar o procedimento.

    O G1 entrou em contato com o Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

    Substituição
    O tribunal também determinou o período máximo de 90 dias para que a Secretaria de Transportes conclua o levantamento sobre todas as transferências de concessão de táxi feitas inconstitucionalmente entre os anos de 2008 e 2009. A corte exige, ainda, a substituição dos veículos com mais de oito anos.

    Segundo a secretaria informou ao TCDF, há 29 táxis circulando com idade acima da permitida por lei. O número de transferências feitas de forma irregular não foi contabilizado pela pasta, segundo o tribunal.

    O relatório elaborado pelo gabinete do conselheiro Inácio Magalhães Filho aponta, ainda, que a secretaria deve estabelecer processos individuais específicos para cada uma das permissões e manter em meio digital os documentos necessários ao controle das informações referentes a cada permissão.

    “Estamos juntando documentações e transformado documentos de permissionários em um processo. Com isso, queremos melhorar o controle da documentação desse permissionário, para saber tudo que ele fez desde que iniciou o processo dele”, disse Luciana.

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    1. A discussão sobre a necessidade de realizar uma licitação pública para que os taxistas possam ter autorização para continuarem a prestar serviços de táxi tem provocado uma situação de insegurança jurídica a um sem-número de taxistas nos diversos municípios do país. Isto porque, se essa licitação vier a se tornar obrigatória, todos esses profissionais, incluindo aqueles que já possuem muitos anos de trabalho na atividade, teriam de cumprir as regras do edital de convocação e, teoricamente, concorrer com iniciantes na profissão a uma possível vaga, para que possam continuar a desenvolver a sua atividade profissional.

      A matéria é controvertida e reclama detida análise, especialmente sob a ótica dos Direitos Constitucional e Administrativo. A problemática toda está no fato de que o artigo 175 da Constituição Federal “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

      Atividades particulares
      Acontece que, no caso específico dos serviços de táxi, embora o legislador constitucional tenha se restringido a esses dois modelos (de concessão ou permissão) na doutrina, os mais renomados juristas convergem no sentido de que não se trata de permissão, mas sim autorização para prestação de serviços de interesse público. Aprofundando essa posição, a jurista Maria Silvia Zannela Di Pietro declara que a atividade do táxi sequer seria serviço público e sim uma atividade particular, tendo em comum com os serviços públicos apenas o fato de atender interesses gerais.

      Nesse aspecto, tanto a jurista Di Pietro como o mestre Hely Lopes Meirelles estão alinhados à posição dominante de que tais serviços são prestados no interesse exclusivo do taxista, ainda que traga comodidade a determinado grupo de pessoas, já que não cuidam de serviços essenciais e são tão somente úteis.

      Licitação equivocada
      Noutras palavras, o beneficiário do serviço público é o taxista que deve servir a coletividade, sujeitando-se às regras estabelecidas pelos órgãos reguladores dos respectivos municípios onde atuam. Por isso, em não se tratando de concessão ou permissão, mas sim pura autorização, parece equivocada a linha de pensamento que sustenta a necessidade de licitação, a qual se mostra incabível para os serviços de táxi, não apenas pelos sintetizados argumentos aqui apresentados, mas também por inúmeros outros que exigiriam texto muito mais extenso para sua apresentação.

      Além disso, não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 359.444, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Melo, em inúmeras passagens referiu que os serviços de táxi decorrem de mera autorização e independem de licitação, em especial por que se trata de serviço de utilidade pública e não serviço essencial.

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    2. A licitação de permissões de táxi promovida por outras cidades tem preocupado muitos motoristas titular de autorização. Mas uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) – o Recurso Extraordinário (RE) 359.444, de 24 de março de 2004 - julgou na época desnecessário tal procedimento por considerar a atividade individual de interesse público, e não, de utilidade pública.

      A decisão foi a mesma que validou a lei municipal 3.123 e julgou constitucional a liberação das autonomias pretendidas pelos integrantes do movimento Diárias, Nunca Mais, fazendo com que o número de táxi da cidade, ultrapassassem de seu limite. Com base no RE, foram distribuídas sem qualquer licitação milhares de permissões.

      A advogada com especialização em Transportes, Adriana Amaral, explica que, com base nos pareceres dos ministros do Supremo Tribunal Federal no processo que legitimou a lei 3.123, as licitações para o serviço de táxi são desnecessárias:

      “Embora conste o nome ‘permissão’ para motoristas de táxi o que ocorre é que o serviço de táxi é autorizatário. Portanto, ele não está na esfera do artigo 175 da Constituição que diz que serviços públicos devem ser delegados através de licitação. Até porque o serviço de táxi nem é considerado um serviço público, mas sim, um serviço de utilidade pública individual de passageiro”.

      Segundo a advogada, o serviço público difere do serviço de utilidade pública. “O táxi não tem como característica ser necessário, mas sim, útil à população, gerando conforto e bem estar”, explicou.

      O recurso ao STF havia sido impetrado para julgar a constitucionalidade da lei carioca 3.123 de 2000. Os ministros se manifestaram no sentido de entender que não havia necessidade de utilização de licitação, considerando que o serviço de táxi é de utilidade pública, portanto, sobre a égide da autorização municipal.

      “No recurso Extraordinário 359.444 do Supremo Tribunal Federal, que fala exatamente sobre a questão da constitucionalidade da lei municipal, tivemos parecer do procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, além dos demais ministros como o ministro Carlos Velloso, que se manifestou no sentido de o táxi não ser um serviço de utilidade pública e sim individual de passageiro, não sendo necessária a licitação”, disse.

      Fontes da Secretaria municipal de Transportes dizem que não há qualquer projeto ou intenção de se realizar licitação de autorização do serviço de táxi no Rio de Janeiro.

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    3. Segundo eu lí no site da Ordem dos Taxistas do Brasil no Facebook "é um conflito de competência poder executivo municipal permitir uma pessoa exercer a profissão de taxista no Brasil e as prefeituras estão com a indevida legitimidade e abuso de poder, quem realmente deveria habilitar esses profissionais seria o conselho dos Taxistas".

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    4. O Brasil ainda não é um País sério e nós somos na verdade muito engraçados aquí só exitem otários e malandros.

      Os otários respeitam a Constituição e fazem Licitação porque são de outros Estados, nós não, somos malandros porque somos Cariocas e sempre conseguimos burlar as Leis, porque iremos respeitar a Constituição, estamos é no Brasil, é nós na fita se liga, é nós!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    5. Mas, será que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, SEUS JUIZES E DESEMBARGADORES também são otários ou malandros ou será que são pessoas de bom-censo, aguardaremos prá ver.

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    1. falei pra voce ficar de boca calada, carequinhaaaaaa.... vai ser
      D E M I T I I I D O.... VIU A MERDA QUE VOCE FEZ CAREQUINHA.....!!!


      DIRETOR CAREQUINHA, MANDA OS DUROS DO MOVIMENTO PROCURAR A DEFENSORIA PUBLICA . POIS LA EÉ QUE É CASA DE CARIDADE.111

      QUEM ESTÁ DESEMBARCADO COM DINHEIRO HOJE, SEU.....carequinha.. vou pegar no seu pe´´´´ palhaço C A R E Q U I N H A.....

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    2. ANDRE, MANDA DIRETOR CAREQUINHA, FICAR QUIETO NO SEU CANTO APÓS MANDAR OS ASSOCIADOS "DUROS " DO MOVIMENTO, PROCURAR ADEFENSORIA PÚBLICA, POIS LA É QUE É CASA DE CARIDADE... INCLUSIVE MANDOU ELE RETIRAR TODAS AS POSTAGENS DO BLOG.. CAREQUINHA RECEBERÁ UMA MULTA NO SALARIO DE RS2.000,00 E UMA ADVERTENCIA, PROXIMO VASCILO SERÁ d e m i t i d o!!!!!

      v a s c i l a o C A R E Q U I N H A.. DE UMA OLADA RAPIDA, ELES TIRARAM TUDO..... RAPIDO...

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    3. O NOME DESSE DIRETOR É JOSE ROSA VICE-PRESIDENTE E DIRETOR DE FINANCEIRO.. SALARIO DE RS6.985,000 JA SEM IMPOSTO...(IR)

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    4. CAREQUINHA , VOCE DEVERIA CORTAR A LINGUA , E NÃO OS CABELOS SANSÃO...

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    7. C A R E Q U I N H A A A A A A A !!!!!UUUUUUUUHHHHHHUUUUUUHHHH!!!!!

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    8. IMBECIL ANENCEFALO O QUE VOCE ACUSA QUE EU POSTEIO FOI ESTE TEXTO DO ANDRE CHANMANDO AS PEESSOAS E A FRASE SOBRE IR NA DEFENSORIA QUE NAO PUDER OU NAO QUISER TAMBEM FOI ESCRITA PELO ANDRE NESTA PAGINA DE ONDE COPIEI SE LIGA PRESTA A ATENÇAO ANTRES DE ESCREVER BESTEIRA: ABESTADO:
      ________________________________________________________________________________
      MOVIMENTO CONTRA A LIMINAR HOJE DIA 31/01/2013
      Mais do que um movimento contra a liminar, vamos exercer nosso direito de mostrar a sociedade que precisamos trabalhar.

      CLUBE GARNIER - RUA ANA NERI, 1540 - ROCHA

      QUINTA FEIRA ÀS 13 HORAS REUNIÃO
      ENTREGA DAS PROCURAÇÕES A PARTIR DAS 10 HORAS DA MANHÃ.

      Favor levar cópias:

      CNH e CARTÃO (se for auxiliar ou permissionário)
      CNH e Protocolo se estiver com processo parado

      Contratamos um corpo juridico e há impcto financeiro individual em TAXA ÚNICA DE R$ 120,00.

      Aqueles que não puderem arcar com despesas, pode e deve procurar a Defensoria Pública.
      __________________________________________________________________________________
      TAI O LINK DA PAGINA AQUI DO BLOG DO ANDRE COM ESTA FASE ACIMA DESCRITA:
      http://taxinforme.blogspot.com.br/2013/01/movimento-contra-liminar-hoje-dia.html
      (Aqueles que não puderem arcar com despesas, pode e deve procurar a Defensoria Pública.)
      ESTA FRASE NAOP FUI EU QUE ESCREVI APENAS COPIEI E POSTEI E DESTA OUTRA PAGINA:
      EU SEI QUEM E VOCE
      PRESTE MAIS ATENÇAO ANTES DE CRITICAR SEM LER; EU APAGUE PRA NAO ME APURINHAR COM BOBOCAS IGUAIS A VOCE,

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  14. O que ë agravo de instrumento?

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  15. Por isso ninguem vai em reunião nenhuma..

    a classe mais bagunçada e essa

    chega a dar nojo de ver colegas de trabalho assim

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    1. Isso não e colega de trabalho!
      São seguidores do Ivan, da associação, sem senso critico, que para criticar as pessoas buscam razões sem ter razão.
      A postagem do cara era uma colagem do post(movimento-contra-liminar)


      Onde tem a frase- Aqueles que não puderem arcar com despesas, pode e deve procurar a Defensoria Pública.- como parte do inicio da pagina


      http://taxinforme.blogspot.com.br/2013/01/movimento-contra-liminar-hoje-dia.html

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